PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018/PMB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018/PMB
As empresas e/ou pessoas que receberem cópia deste edital modalidade pregão presencial deverão preencher esta folha de recibo e enviar devidamente assinada ao pregoeiro do município, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba, a cópia do EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018/PMB, com abertura prevista para 09:00 horas do dia 18/09/2018.
Brejetuba-ES, / /
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CNPJ
TELEFONE/FAX
NOME
ENDEREÇO COMPLETO
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018/PMB
A Prefeitura Municipal de Brejetuba – ES, situada na Avenida Ângelo Uliana, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES, por intermédio de seu Pregoeiro, de acordo com a Lei N.º 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, torna público que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada em Organização de eventos e exposições com fornecimento de materiais e equipamentos e apoio logístico necessários à execução do Festival do Maior Café do Mundo, que será realizado nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2018, em Brejetuba/ES
1.2 - Termo De Referência e justificativa de preços
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
Contratação de Empresa Especializada em Organização de eventos e exposições com fornecimento de materiais e equipamentos e apoio logístico necessários à execução do Festival do Maior Café do Mundo, que será realizado nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2018, em Brejetuba, ES, conforme a seguir: Organização e apoio: * 01 supervisor geral para solucionar possíveis problemas. * Apoiar a prefeitura, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo na mobilização em conformidade com a solicitação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo de Brejetuba. * Apoiar a equipe de coordenadores da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo de Brejetuba * Checar as instalações. * Verificar a arrumação e limpeza de stands e banheiros. * Testar os equipamentos depois de instalados 2h antes da abertura do evento. * Materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços e dá apoio logístico necessário. INFRAESTRUTURA: ENTRADA DO EVENTO • 01 Portal entrada em Q30, portal de entrada Q30 tamanho 10mX8m em lona 9,95X1m superior horizontal, com impressão digital e arte inclusa do evento, a ser instalado na ponte de cimento que dá acesso a Brejaubinha e ao Centro de Eventos; • 01 Tenda 10X10, tenda 10mx10m, entrada principal lonas brancas higienizadas sem manchas, modelo 4 águas, pé direito 3m, com fechamento nas duas laterais; • 08 Catracas, montagem e desmontagem de 08 catracas em estilo roleta, com contador de |
público funcionando, na Tenda Principal de entrada.
• 01 Portal entrada em Q30, Portal de entrada Q30 tamanho 10mX5m em lona 9,95X1m superior horizontal, 02 lonas laterais 1X3,65m na vertical em lona com ilhós e impressão digital com arte inclusa do evento;
• 04 Tenda 4X4, Tenda 4mx4m, lonas brancas, modelo chapéu de bruxa, fechada nas laterais com lona antichamas, com placa de identificação;
01 PM;
01 Saúde;
01 Bombeiros;
01 Conselho Tutelar;
• Box Truss Q30, painel medindo 3mX3m, em lona com ilhós e impressão digital com arte alusiva ao evento, com refletores de iluminação.
• Bilheteria, cabine de bilheteria, com fechamento, cobertura, com 4 aberturas para entrega de bilhetes (ingressos) para o sábado, em bom estado de conservação, contendo porta com fechadura e chave.
ÁREA DA COAGEM DO MAIOR CAFÉ DO MUNDO:
• 01 Tenda 6X6, tenda 6mx6m, lonas brancas higienizadas sem manchas, modelo 4 águas, pé direito 3m, com fechamento em duas laterais em L;
• 02 Tenda 10X10, lonas brancas higienizada sem manchas, modelo 4 águas, pé direito 3m; contendo 15 jogos de mesas de madeira com 4 cadeiras, 04 bistrô com 4 bancos. Exposição de produtos das agroindústrias com testeira de identificação;
• 40 m² Stand básico, locação, montagem e desmontagem de stand; parede: fechamento em painel tipo TS na cor branca estruturado em perfil de alumínio com altura de 2,20 metro; 01 spot de iluminação a cada 3m², 01 tomada simples por stand, sendo no stand dos cafés 05 tomadas de 220 Watts, parede de fundo dos stands deverá conter 3 carreiras de prateleiras direta em cada stand. Dividido em três stands, sendo um com testeira “Culinária do Café”, outro com “Cafés Especiais”, e outro com “Artesanatos e Souvenir”.
• 10 plantas verdes ornamentais com cachepô, hafia e coqueiro;
• 04 floreiras, contendo pelo menos 01 metro cada uma com plantas ornamentais floridas e coloridas;
• 100M de Carpete Vermelho ÁREA GERAL DO EVENTO:
• 410 Placas Fechamento, placas de fechamento 2X2,20m para fechamento da área do evento, contendo portões de saída de emergência, sinalização conforme projeto corpo de bombeiros;
• Banheiros Químicos, locação de no mínimo 45 Banheiros Químicos em perfeitas condições de uso (40 convencionais e 05 banheiros para deficiente físico); sendo estes distribuídos no local do evento, 03 próximos ao camarim dentro da área restrita e 02 no hall de entrada do camarote, os banheiros deverão ser higienizados constantemente durante o evento, sendo realizada a sucção diária de todos os banheiros;
• Locação e instalação de extintores conforme determinação do corpo de bombeiros, e exigências do setor de engenharia desta prefeitura que irá acompanhar todo o processo de instalação;
• Segurança, contratação de equipe de segurança e apoio a organização do evento para atender todo evento, sendo no mínimo 20 na sexta feira, 50 no sábado e 10 no domingo, e brigadistas conforme exigências do Corpo de bombeiros a disposição do evento durante os 03 dias;
• Grupo Geradores, Locação de 2 grupos geradores de 260Kva, com chave reversa, trifásico (127 V / 220v) ABASTECIDOS (por conta da empresa contratada). Motor super silencioso com tecnologia de combustão que assegure potência estável, baixo nível de emissão e respostas rápidas; sendo 01 para atender o parque de diversões; 01 para atender a área de rodeios.
• LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA RODEIO
Com no mínimo 08 bretes
Com 42 camarotes Vips, medindo no mínimo 2,30 x 2,80 mts, alto do solo no mínimo 2,30m decorados com carpete, contendo em cada um, uma mesa com quatro cadeiras e faixa de divulgação, e ainda que atenda todas as exigências legais;
Com no mínimo 50 grades para fechamento da pista;
Com iluminação composta de no mínimo 08 max-brutes com 46.000watts de potência.
Show pirotécnico com no mínimo: 55 morteiros e 03, 55 morteiros de 04, 40 morteiros de 06, 34 morteiros de 10, 06 morteiros de 14, 900 tubos de 38 mm carregados duplamente com tiros, efeitos diversos em 08 cores diferentes e 06 cascatas de 60 tubos, ainda, no mínimo 01 sonoplasta,
01 diretor de rodeio, 01 juiz de brete,
01 locutor profissional
02 salva-vidas; pelo período do evento Rodeio mirim com carneiros
Prova dos três tambores
Rodeio/Estrutura Física (Infraestrutura, Logística):
1- Montagem de 01 escritório central do rodeio (destinado as informações sobre o evento e sua respectiva administração);
2- Planejamento de utilização da área (assessoria junto a secretaria de obras); 3- ART de arena camarotes e arquibancadas;
4- Seguro obrigatório para peões e auxiliares;
5- Buffet para atendimento aos camarotes com consumo a ser pago pelo usuário; 6- Som profissional de rodeio com pa line, 16 altas e 16 sub graves dupla 18;
7- Arquibancadas metálicas com 12 degraus de altura montada em forma de ferradura, com capacidade para 5.000 pessoas, em bom estado de conservação, sem risco de acidentes, devidamente autorizada pelos órgãos competentes;
8- Arena oficial de rodeio dentro dos padrões da CNAR (confederação nacional de rodeio); 9- Bretes e querência com desembarque para rodeio;
10- Sequenciais;
11- Material de montaria; 12- Transporte;
13- Montagem;
14- Desmontagem;
15- 02 telões 200, transmissão simultânea ao vivo pela internet; 16- 150 m de fechamento em placas com 2,2 m de altura;
17- Tenda 6x6 com tablado para hall de entrada dos camarotes, suspensa, com carpetes, moveis rústicos, sofás, bistrôs e plantas ornamentais, ornamentado com voal branco.
• ESTRUTURA ANIMAL
Convite de cavaleiros para abertura oficial todos os dias indicados pela comissão de festas ou animais da prova dos três tambores;
16 touros para o rodeio com média superior a 800 kg; Transporte;
• ESTRUTURA PESSOAL
02 LOCUTORES PROFISSIONAL DE RODEIO DE RENOME NACIONAL E OU INTERNACIONAL,
COM APRESENTAÇÕES REALIZADAS NOS MELHORES RODEIOS DO BRASIL, COM CONHECIMENTO SOBRE LOCUÇÃO E TÉCNICA ESPECIALIZADA NA AREA DE RODEIOS (nome do
locutor sob avaliação da comissão de festas;). Dj;
1 Comentarista de Xxxxxxxx; Assistente de pista;
Locutor comercial com interatividade com o locutor do rodeio destacando as atividades e ações determinadas pela comissão de festa (nome do locutor sob avaliação da comissão de festas;).
Dj de pista; Tropeiro de touros; Juiz de rodeio; Fiscal de bretes;
Médico veterinário responsável pelos bons tratos aos animais conforme determinação da lei federal 10.519;
Portereiro; Sedenheiro;
Registro de inscrições; Salva vidas de rodeios (02);
Equipe completa de xxxxxx xxxxx;
Equipe de show pirotécnico com espetáculo usando material chinês e brasileiro com 08 mim de duração diária na abertura do rodeio;
Equipe de abertura;
Equipe técnica de som e luz para o rodeio; Equipe técnica de montagem;
Engenheiro civil;
Cowboys montarias em touros (15) federados; Diretoria (01);
Equipe de produção (02); Assessoria de imprensa rodeio (01); Transporte;
• ABERTURA:
Abertura oficial todos os dias com coreografias diversas; formada com efeitos especiais, fogo no solo, sonorização, convite de autoridades e patrocinadores, desfile de bandeiras, oração, execução de hino nacional, etc;
Show pirotécnico todos os dias com execução de piro musical sendo no sábado o show pirotécnico mais elaborado e maior duração.
Show de arena com o animador de arena; Show de arena com animais adestrados;
• Disponibilizar tendas padronizadas para atender toda a praça de alimentação que além das barracas deverá ter no mínimo 02 food truck”s, de cervejaria artesanal e 02 food truck’s de alimentação, e pelo menos duas barracas de alimentação com estrutura própria, sendo uma delas de estrutura de alumínio em chapas de TS, oferecendo almoço no domingo, porções na telha.
Cardápio sugerido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo (Arroz, feijão Tropeiro, Vinagrete e no mínimo dois tipos de carne.) o valor do prato comercializado não poderá ultrapassar R$ 15,00.
PREMIAÇÃO DE RODEIO NA MODALIDADE: MONTARIA EM TOUROS;
XXXXXX XXXXX;
DEMAIS CONDIÇÕES: Os equipamentos deverão ser montados em Brejetuba-ES;
• A Estrutura deverá estar montada até no máximo dia 26 de setembro de 2018 (Quarta-Feira) as 12:00 horas para vistoria do Corpo de Bombeiros. Sendo que só será utilizada nos dias 28, 29 e 30/09.
• Fornecer todas as documentações necessárias para equipe de vistoria;
• Montagem e desmontagem; Transporte de toda Estrutura; Alimentação para toda equipe; Hospedagem para toda equipe;
• A montagem dos equipamentos deverá ter início no dia 20/09/2018 pela manhã devendo estar totalmente montada no dia 26/09/2018 à noite. A desmontagem somente deverá ter início no dia 01/10/2018 pela manhã;
• Não será permitido montagem de barracas de qualquer natureza na área externa do evento, nas ruas de acesso a área de eventos.
• A Prefeitura Municipal de Brejetuba se Isenta de Todas as Obrigações.
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
• Abastecer Camarim de Artistas Regionais, durante todo o evento;
• Disponibilizar no mínimo três bandas Regionais (preferencialmente contratação de artistas da
“Terra”, podendo estes serem indicados como sugestão da Contratante);
1.2.1 - Dos valores da contratação:
Mensuração dos valores |
R$239.150,00 (menor orçamento referente a toda estrutura referenciada na tabela acima) Será dado, pela contratante, como parte do pagamento do valor citado acima, os seguintes itens abaixo mencionados: • Estacionamento o qual a administração, fechamento de área e controle de entrada e saída de veículos, direcionamento dos veículos desde a ponte de madeira que dá acesso ao Centro de Eventos ficará a cargo da empresa contratada, sendo mão única à rua que dá acesso ao Centro de Eventos e a saída será pela estrada de terra até a rua que dá acesso a polícia militar. O estacionamento possui capacidade para receber até 800 veículos, neste caso o valor que a administração prevê em média como parte de pagamento do valor do contrato considerando área disponível e contratempos é de R$10.000,00 (Dez mil reais). • Administração e Venda da Praça de Alimentação, sendo no mínimo 5 barracas de bebidas drinks e no mínimo 10 barracas variadas, que deverão ser padronizadas tipo chapéu de bruxa (brancas), além das barracas deverá ter no mínimo 02 food truck”s, de cervejaria artesanal e 02 food truck’s de alimentação, deverá ter e pelo menos duas barracas de alimentação com estrutura própria, sendo uma delas de estrutura de alumínio em chapas de TS. Sendo que a Prefeitura Municipal irá disponibilizar espaço para barracas da Culinária do Café, Associação e Voluntários. De acordo com croqui do setor de engenharia e descritivo de quantidade de barracas que a área comporta, baseando também no valor da praça de alimentação em 2017, o valor mínimo que propomos para Praça de alimentação é de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), sendo este valor a ser descontado diretamente no valor total do contrato juntamente com outros abatimentos. • Administração e Venda de Camarotes para o Rodeio e Show, bem como a estrutura dos camarotes ficará a cargo da empresa contratada. Obs.: a administração terá 12 camarotes para utilização nos dias do evento, considerando recepção de autoridades diversas, a escolha da contratante a localização dos mesmos, sem custos extras, ficando liberado para comercialização o |
restante dos camarotes, onde o preço médio praticado no mercado de camarotes de rodeio está em R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada podendo variar até R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), totalizamos no mínimo R$30.000,00 (trinta mil reais). Lembrando que a empresa que irá administrar os camarotes deverá adquirir os ingressos do sábado, para entrada do evento, pois este não está vinculado aos camarotes.
• Documentação e pagamento de licenças junto ao corpo de bombeiros, bem como ARTs dos engenheiros responsáveis, porém a empresa contratada deverá seguir todas as especificações e exigências na regulamentação e normas do órgão competente, conforme o item locação e instalação de extintores, e também exigências do setor de engenharia da Prefeitura Municipal.
• A empresa poderá trazer para área de eventos Parque de Diversões.
• A empresa poderá trazer uma carreta de comercialização de produtos moda Country.
• A limpeza pública da área de eventos, durante a realização do mesmo.
• Iluminação da área de eventos.
• Disponibilizar ligação de água conforme necessidade dos barraqueiros.
• Pagamento de taxas referentes ao ECAD.
• Hospedagem do Artista e equipe da banda Xxxxxxx Xxxxx, conforme contrato de inexigibilidade.
FORMAS DE PAGAMENTO:
• Informamos que o pagamento total poderá ser efetuado em até 90 dias após a realização do evento.
Relatório final para pagamento à contratada
Mensuração dos valores
R$239.150,00 (referência de orçamentos realizados pela considerando contratação do item 1.2)
- R$10.000,00 (Administração da área de estacionamento)
- R$50.000,00 (Administração e venda da Praça alimentação)
- R$30.000,00 (Administração e venda de camarotes)
R$149.150,00 (Valor Global restante máximo a ser pago à contratada)
1.2.2 - Os valores mensurados acima, têm como base pesquisa realizada pela Secretaria responsável pelo pedido, onde, considerando relatório final para pagamento, o valor de proposta da licitante não poderá ser superior a R$149.150,00 (cento e quarenta e nove mil cento e cinquenta reais).
2 – REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
2.2 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
2.3 – Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
2.4 – Protocolo do Pedido: 2929/2018
3– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1- As despesas referentes a este certame correrão por conta de recurso, a ser pago pela Comissão de Festas do Referido Evento conforme dotação abaixo relacionada.
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Prot. N° | Ativ. |
03.08 | 339039 | 2064 | 556 | Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes. | 2929/2018 | 2018 |
4 – DATA, LOCAL E HORA PARA RETIRADA DO EDITAL E ENTREGA DOS ENVELOPES.
4.1 - O Edital e seus anexos poderá ser lido ou retirado no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 08:00 às 11:00 e das 12:00 as 16:00 horas.
4.2– Até às 08:45 horas do dia 18 de setembro de 2018, deverão os envelopes contento a PROPOSTA e os documentos para HABILITAÇÃO, referentes a este Pregão, ser entregues e protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
5.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no preâmbulo deste edital, a partir das 08.00 horas do dia determinado.
5.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.4 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente deverá entregar ao Pregoeiro cópia autenticada de qualquer documento de identidade emitido por órgão público (autenticado por xxxxxxxx ou pela CPL), juntamente com o documento constante do ANEXO II, sendo o caso, que o autorize a participar do Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
5.5 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de
eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas), conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
5.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.7 - Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
5.8– Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL ou Pregoeiro.
5.9 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5.10 – Deverá ainda ser apresentado junto ao credenciamento (se for o caso), declaração (em papel timbrado da empresa) se, Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quanto ao interesse nos benefícios contidos na Lei 123/2006, para efeitos de licitação, quando e no que couber (modelo anexo IV), juntamente com a certidão simplificada da junta comercial atualizada (emitida a partir de 1º de maio de 2018) ou cadastro no SIMPLES ou outra de forma equivalente.
5.10.1 - Salienta-se que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006 e suas alterações, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
6 – ABERTURAS DOS ENVELOPES
6.1 – Às 09:00 horas do dia 18/09/2018, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de licitações cujo endereço foi declinado no preâmbulo deste edital, sendo que nessa oportunidade já estará de posse dos envelopes protocolados conforme determinado no item 4.2.
7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
7.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo pertinente ao objeto aqui referenciado, e que atenderem todas as exigências contidas no certame e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 – Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública de Brejetuba; que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
7.3 - Da Participação das Micro e Pequenas Empresas.
7.3.1 - Poderão participar do certame as micros e pequenas empresas, conforme estabelecido pela Lei complementar 123/2006 e LC 147/2014 e condições abaixo:
I- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IV - Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
V - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
VI - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
VII - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
VIII - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, depois do que, não poderá mais reclamar os direitos previstos na Lei Complementar 123/2006;
7.3.3 – Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este capítulo, as licitantes deverão apresentar, no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo IV deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
7.4 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços/estrutura até o limite de 30% do certame (Art. 72 da lei 8666/93), devendo, para tanto dar preferência, caso possível, às MPES locais e regionais.
7.5 - Das obrigações da contratada:
a) Retirar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pelo fiscal do contrato;
b) Fornecer todos os equipamentos necessários á execução dos serviços, tais como, ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
c) Xxxxxx os seus empregados identificados quando em serviço e substituir, imediatamente, o empregado que durante a execução dos serviços apresentar comportamento não cordial;
d) A contratada se responsabilizará por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços objeto deste contrato;
e) Reparar, remover, corrigir, reconstruir ou substituir, após notificação da fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, quando forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
f) Providenciar, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, entregando uma via a CONTRATANTE;
g) Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade possível, obedecendo as especificações técnicas e todas as normas da ABNT (associação brasileira de normas técnicas), conforme o caso;
h) Fica a contratada responsável por fornecer e exigir o uso dos EPIs, obrigatoriamente, adequados a cada atividade assim como as proteções de uso geral;
i) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, bem como a mão de obra especializada e necessária, visando ao cumprimento das obrigações assumidas em sua proposta de preço;
j) Assumir, por ocasião da execução do objeto, todas as responsabilidades pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais obrigações previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
k) Prestar contas de toda a receita oriunda da comercialização da praça de alimentação, camarotes e estacionamentos, para que a contratante possa ter transparência e publicidade perante aos Órgãos fiscalizadores em momento futuro, caso seja solicitado;
l) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação;
m) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6 - Das obrigações da contratante:
a) Promover, por intermédio do fiscal indicado, a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto desta licitação;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
c) Observar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Comunicar prontamente à contratada toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
e) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido;
8 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
8.1 – Os licitantes deverão entregar no prazo determinado neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação.
8.2 – O Envelope Nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 9 deste Edital, e o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 10 deste Edital.
8.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, ou Pregoeiro.
8.4 - Os envelopes PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues em envelopes distintos, contendo em suas partes externa e frontal, os dizeres:
ENVELOPE Nº 01
“PROPOSTA”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2018/PMB
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES”
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE E CNPJ ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, E-MAIL E TELEFONE PARA CONTATO.
ENVELOPE Nº 02
“DOCUMENTAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018/PMB
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA”
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
8.5 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos e propostas na ordem que estão listados, devidamente numerados por páginas.
9 – ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada e assinada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I, constando as características do objeto.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) Preço unitário e total ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$x,xx), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, tributos, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, bem como todos os outros custos relacionados ao fornecimento do produto ou serviço, os quais não acrescentarão ônus para o Município de Brejetuba.
9.2 – O preço total deverá ser cotado em algarismo e por extenso apenas quanto ao valor global (conforme especificações e modelo de proposta – ANEXO I).
9.3 – Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último.
9.4 – Poderão ser aceitas propostas que contenham erro aritmético, desde que possível a verificação do exato valor proposto.
9.5 - A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
9.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexos I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10 – ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
10.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
a) ato de fundação da empresa licitante, conforme o caso:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cópia da cédula de identidade e CPF do titular (se firma individual) e/ou dos sócios (se sociedade limitada);
c.1). Em caso de S/A os documentos dos diretores.
10.1.2. Qualificação Técnica:
10.1.2.1. Certidão de Regularidade ou Inscrição da licitante e, também, do profissional no Conselho Regional de Administração – CRA. (obs.: Caso a empresa seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o registro secundário no CRA-ES (como condição de assinatura do contrato, caso venha a vencer o certame).
10.1.2.2. Comprovante de Registro e Quitação em nome da licitante no CREA. Obs.: Caso a licitante não seja sediada no Estado do Espírito Santo, deverá esta, para fins de assinatura de contrato (caso venha a vencer o certame), realizar o visto do CREA/ES.
10.1.2.3. Comprovante de Registro e Quitação em nome dos responsáveis técnicos (Engenheiro Civil ou mecânico e engenheiro Eletricista) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Em caso de empregado da empresa – através da apresentação da cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante até a data da apresentação da documentação. No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços – através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação. Obs.: Caso os profissionais não sejam registrados no Estado do Espírito Santo, deverão estes efetuarem o visto do CREA/ES (somente caso a empresa a qual está vinculado venha a vencer o certame), como condição de assinatura do contrato.
10.1.2.4. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica registrado no CREA, acompanhado da CAT (certidão de acervo técnico), atestando que o licitante executou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, e que o desempenho foi satisfatório
10.1.2.5. Alvará de licença do corpo de bombeiros em nome da empresa licitante e da empresa de pirotecnia;
10.1.2.6. Certificado no CADASTUR (Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos);
10.1.2.7. Certidão negativa da empresa perante o CRMV (conselho regional de medicina veterinária);
10.1.2.8. Certidão negativa do profissional médico veterinário perante o CRMV.
10.1.2.9. Comprovante de registro do licitante perante o IDAF (Instituto De Defesa Animal e Florestal);
10.1.2.10. Declaração da empresa licitante com indicação do(s) responsável(eis) técnicos para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, referente à respectiva área licitada e comprovante de inscrição destes nas respectivas entidades profissionais: CRA (Conselho Regional de Administração) CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);
10.1.2.11. Declaração da empresa licitante com indicação do Juiz do Rodeio, filiado a CNAR (Confederação Nacional de Rodeio) para os serviços objeto desta licitação;
10.1.2.12. Declaração da empresa licitante com indicação do Locutor especializado, com comprovação de que o locutor detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional do rodeio, que poderá ser feita através de revistas, jornais periódicos, dvd’s do gênero ou outras formas de mídia;
10.1.2.13. Certificado de registro da empresa responsável pela pirotecnia no Exército Brasileiro (CR) com autorização para comprar, armazenar, transportar explosivos e realizar espetáculos pirotécnicos, e, cadastro técnico federal (certificado de regularidade) do instituto brasileiro do meio ambiente) e dos recursos renováveis (IBAMA) Autorizando a execução do show pirotécnico;
10.1.2.14. Cópia da carteira profissional do Blaster responsável;
10.1.2.15. Comprovação documental da relação jurídica existente entre a empresa responsável pela pirotecnia com a licitante, caso essa seja terceirizada;
10.1.2.16. Certificado de registro da empresa licitante perante a CNAR (confederação nacional de rodeio) ou perante a federação de rodeios do seu estado de origem;
10.1.2.17. Certidão negativa de débito perante o MMA (ministério do meio ambiente);
10.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.3.1. certidão negativa da licitante relativa a feitos de falência ou concordata em seu desfavor (válida na data da abertura do certame).
10.1.4. Regularidade Fiscal:
10.1.4.1. Prova de Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
10.1.4.2. Cópia do alvará municipal de licença de funcionamento.
10.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal/INSS, Estadual e Municipal, compreendendo os seguintes documentos:
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, da sede da licitante;
b) Certidão negativa de tributos estaduais expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante;
c) Certidão negativa de tributos municipais, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
10.1.1.4.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
10.1.1.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº .452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011. (a CNDT poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.1.5. Demais documentos:
a) Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal (modelo anexo V);
b) Declaração (em papel timbrado da empresa) elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. (modelo anexo VI);
c) Da Vistoria prévia ao local da execução dos serviços. As empresas interessadas em participar dessa licitação poderão realizar visita/vistoria técnica, de cunho facultativo, nos locais onde serão executados os serviços. Caso opte por realizar a visita, a licitante deverá agendar a vistoria previamente com o Setor de Engenharia (00) 0000 0000 ramal 37 de segunda a sexta feira das 08h:00min às 16h:00mim, onde esta será realizada em até um dia anterior a data da licitação, com a presença de um responsável legal da empresa licitante acompanhamento de um responsável desta Administração Pública. A referida visita ao local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento antecipado das peculiaridades da área, das condições de serviço, de acesso de pessoal e de transporte de materiais, bem como das condições locais e regionais de fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos e para inteirar-se do local e das condições técnicas ambientais em que os serviços serão realizados, de modo a avaliar melhor o trabalho a ser executado. As empresas que realizarem a referida vistoria receberão o atestado de Visita devidamente assinado pelas partes (Prefeitura de Brejetuba x Licitante)
onde este documento deverá constar no envelope de habilitação. É importante destacar que uma das recomendações feitas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) é de que a Administração Pública se abstenha de fazer a exigência de que as licitantes realizem vistoria em um único dia e horário. Segundo a Corte de Contas, a referida exigência torna prejudicial a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que possibilita que as empresas tomem conhecimento de quantos e quais são os participantes do certame, facilitando a ocorrência de ajustes entre os competidores, sendo assim, a vistoria prévia no local dos serviços será agendada em datas e horários específicos (exclusivos) para cada licitante, de modo a preservar o caráter competitivo do certame. A Lei de Licitações autoriza a Administração Pública a exigir, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que o licitante realizou visita (também chamada de visita prévia, visita de vistoria ou vistoria técnica) no local onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à apresentação de sua proposta no certame. Isso é o que se extrai do disposto no art. 30, inc. III da Lei nº 8.666/93, in verbis: Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Trata-se de um direito do particular de conferir sua própria capacidade técnica para executar o encargo, e de formular sua proposta de preço com base na realidade da contratação, uma vez que, ao realizar a vistoria, o licitante tem a oportunidade de extrair detalhes do local de execução da obra ou do serviço. Vale ressaltar também, em que pese à importância da realização de visita prévia, é preciso reconhecer que a referida exigência limita o universo de competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos interessados que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, restringindo à competitividade e ferindo o princípio da Legalidade, sendo assim, caso a licitante opte por não realizar a referida vistoria recomendada, a participante deverá apresentar uma declaração, no envelope de habilitação, datada e assinada pelo representante responsável da licitante, declarando formalmente, sob pena de inabilitação, o seguinte: A licitante optou por não visitar o local dos serviços, porém tem completo entendimento inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, não podendo a qualquer tempo alegar a existência de impedimentos para a perfeita execução dos mesmos, amparada no desconhecimento das condições locais de execução do objeto.
10.2 - A empresa contratada deverá, durante a vigência do contrato, manter todas as exigências legais quanto a manutenção das condições de habilitação conforme documentação listada acima.
11 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
11.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida novos proponentes.
11.2 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.4 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
11.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessária a fim de por ordem ao certame.
11.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
11.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências para a habilitação previstas neste edital.
11.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
11.13 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de
fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que xxxxxxxxx a idoneidade do proponente.
11.14 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
12 – RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos e impugnações previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) os recursos e impugnações deverão ser apresentados no Protocolo Municipal, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
13 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação.
13.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14 – DO CONTRATO E RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO.
14.1 – O Município convocará o vencedor formalmente, (podendo ser por fax, cujo número deverá constar na parte externa do envelope de proposta), para assinatura do contrato, bem como, para retirar (em) a(s) respectiva(s) Ordem (ns) de serviço ou Fornecimento relativo ao presente pregão.
14.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação para este fim;
14.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, o sujeita as penalidades legalmente estabelecidas (art. 87 da LEI 8.666\93).
15 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado pela contratante em até 90 dias, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados, mediante a apresentação de documento(s) fiscal (is) hábil (eis), de forma eletrônica e ter ocorrido o recebimento dos equipamentos/serviços na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e após fiscalização do responsável da PMB.
15.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
15.3 – O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.4 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
15.5 –IMPORTANTE- Nas notas fiscais emitidas pelo credor deverão constar o número da licitação cujos materiais/serviços estão sendo entregues/prestados, o nome da Secretaria Requerente e o n° da autorização de fornecimento assinada pelo Prefeito Municipal (sob pena de devolução de nota fiscal). *EXEMPLO: (nota esta referente ao pregão presencial n° 22/2018/PMB, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, cuja autorização de fornecimento se dá pelo n° xxxxx/2018).
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.2 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
a) Multa de mora, correspondente a 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, da entrega dos equipamentos. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 2 % (dois por cento).
16.3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a PMB pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com PMB enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
16.4 – As multas previstas nos itens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
16.5 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a PMB serão declarados em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.6 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMB será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
16.7 – Antes de paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à Contratada.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 – O Município reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Município.
17.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios de publicidade, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 – Os casos omissos serão decididos à luz da legislação pertinente à sua modalidade;
17.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 08:00 as 11:00 e das às 12 às 16:00 horas.
17.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.10.1 – Anexo I - Especificação do objeto, Modelo de Proposta e demais condições;
17.10.2 – Anexo II - Modelo de Credenciamento;
17.10.3 – Anexo III- Modelo de Declaração exigências habilitatórias;
17.10.4 – Anexo IV - Declaração Enquadramento ME ou EPP (se for o caso);
17.10.4 – Anexo V - Declaração disp. no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
17.10.4 – Anexo VI – Declaração de Fato Superveniente;
17.10.4 – Anexo VII - Minuta do contrato.
Brejetuba/ES, 03 de setembro de 2018.
Siolek Zambom
Pregoeiro
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E MODELO DE PROPOSTA
Empresa proponente:
CNPJ:
E-mail:
Tel.:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
Pela presente submetemos à apreciação de V. Sª. nossa proposta de preços relativa ao PREGÃO PRESENCIAL No 22/2018/PMB, declarando aceitar todas as condições previstas no pregão em epígrafe, inclusive
Nosso preço total para execução integral dos serviços, em conformidade com o Termo de Referência instruído no item 1.2, 1.2.1 e 1.2.2 deste edital, é de R$
( extenso ).
Declaramos que a validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data marcada no edital para abertura do certame.
Atenciosamente,
(Data, Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente)
Favor informar dados bancários para fins de depósito em conta, caso a licitante venha a vencer o certame.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Nº 22/2018/PMB
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V. Sªs, que o (a) S. (ª)
, Carteira(s) de identidade nº(s)
é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, oferecer ou renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
, de . de 2018
(Representante Legal)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga, juntamente com cópia autenticada de documento de Identidade.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Nº 22/2018/PMB.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as
penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
, de . de 2018
(Representante Legal)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018/PMB DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is)
legal (is) pela Empresa inscrita no CNPJ
n°
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a.)
inscrito(a) no CPF sob
nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão em epígrafe, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
, de . de 2018
(Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2018/PMB
Declaração de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 22/2018/PMB
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe, junto a Prefeitura Municipal de Brejetuba,
ES, que a Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º
, até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
, de de 2018
(Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N.º xx/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018/PMB
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como Contratante a Prefeitura Municipal de Brejetuba, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Bairro Uliana, Brejetuba/ES, CEP: 29.630-00, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.674/0001-00, neste ato representado pelo prefeito, Senhor Xxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 575.860 SPTC/ES, residente e domiciliado no Córrego do Café, Zona Rural, Brejetuba/ES, CEP: 29630-000, e por outro lado como CONTRATADA a Empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua , nº , CEP: neste ato representado pelo senhor, xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da Carteira de Identidade nº
, considerando o que consta dos autos do Processo n.º
/2018, e com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo celebrar este CONTRATO, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Contratação de Empresa Especializada em Organização de eventos e exposições com fornecimento de materiais e equipamentos e apoio logístico necessários à execução do Festival do Maior Café do Mundo, que será realizado nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2018, em Brejetuba/ES
1.2 - Descrição dos Serviços
Termo de Referência |
Descrição do objeto Contratação de Empresa Especializada em Organização de eventos e exposições com fornecimento de materiais e equipamentos e apoio logístico necessários à execução do Festival do Maior Café do Mundo, que será realizado nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2018, em Brejetuba, ES, conforme a seguir: Organização e apoio: * 01 supervisor geral para solucionar possíveis problemas. * Apoiar a prefeitura, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo na mobilização em conformidade com a solicitação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo de Brejetuba. * Apoiar a equipe de coordenadores da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo de Brejetuba * Checar as instalações. * Verificar a arrumação e limpeza de stands e banheiros. |
* Testar os equipamentos depois de instalados 2h antes da abertura do evento.
* Materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços e dá apoio logístico necessário.
INFRAESTRUTURA:
ENTRADA DO EVENTO
• 01 Portal entrada em Q30, portal de entrada Q30 tamanho 10mX8m em lona 9,95X1m superior horizontal, com impressão digital e arte inclusa do evento, a ser instalado na ponte de cimento que dá acesso a Brejaubinha e ao Centro de Eventos;
• 01 Tenda 10X10, tenda 10mx10m, entrada principal lonas brancas higienizadas sem manchas, modelo 4 águas, pé direito 3m, com fechamento nas duas laterais;
• 08 Catracas, montagem e desmontagem de 08 catracas em estilo roleta, com contador de público funcionando, na Tenda Principal de entrada.
• 01 Portal entrada em Q30, Portal de entrada Q30 tamanho 10mX5m em lona 9,95X1m superior horizontal, 02 lonas laterais 1X3,65m na vertical em lona com ilhós e impressão digital com arte inclusa do evento;
• 04 Tenda 4X4, Tenda 4mx4m, lonas brancas, modelo chapéu de bruxa, fechada nas laterais com lona antichamas, com placa de identificação;
01 PM;
01 Saúde;
01 Bombeiros;
01 Conselho Tutelar;
• Box Truss Q30, painel medindo 3mX3m, em lona com ilhós e impressão digital com arte alusiva ao evento, com refletores de iluminação.
• Bilheteria, cabine de bilheteria, com fechamento, cobertura, com 4 aberturas para entrega de bilhetes (ingressos) para o sábado, em bom estado de conservação, contendo porta com fechadura e chave.
ÁREA DA COAGEM DO MAIOR CAFÉ DO MUNDO:
• 01 Tenda 6X6, tenda 6mx6m, lonas brancas higienizadas sem manchas, modelo 4 águas, pé direito 3m, com fechamento em duas laterais em L;
• 02 Tenda 10X10, lonas brancas higienizada sem manchas, modelo 4 águas, pé direito 3m; contendo
15 jogos de mesas de madeira com 4 cadeiras, 04 bistrô com 4 bancos. Exposição de produtos das agroindústrias com testeira de identificação;
• 40 m² Stand básico, locação, montagem e desmontagem de stand; parede: fechamento em painel tipo TS na cor branca estruturado em perfil de alumínio com altura de 2,20 metro; 01 spot de iluminação a cada 3m², 01 tomada simples por stand, sendo no stand dos cafés 05 tomadas de 220 Watts, parede de fundo dos stands deverá conter 3 carreiras de prateleiras direta em cada stand. Dividido em três stands, sendo um com testeira “Culinária do Café”, outro com “Cafés Especiais”, e outro com “Artesanatos e Souvenir”.
• 10 plantas verdes ornamentais com cachepô, hafia e coqueiro;
• 04 floreiras, contendo pelo menos 01 metro cada uma com plantas ornamentais floridas e coloridas;
• 100M de Carpete Vermelho ÁREA GERAL DO EVENTO:
• 410 Placas Fechamento, placas de fechamento 2X2,20m para fechamento da área do evento, contendo portões de saída de emergência, sinalização conforme projeto corpo de bombeiros;
• Banheiros Químicos, locação de no mínimo 45 Banheiros Químicos em perfeitas condições de uso (40 convencionais e 05 banheiros para deficiente físico); sendo estes distribuídos no local do evento, 03 próximos ao camarim dentro da área restrita e 02 no hall de entrada do camarote, os banheiros deverão ser higienizados constantemente durante o evento, sendo realizada a sucção diária de todos os banheiros;
• Locação e instalação de extintores conforme determinação do corpo de bombeiros, e exigências do setor de engenharia desta prefeitura que irá acompanhar todo o processo de instalação;
• Segurança, contratação de equipe de segurança e apoio a organização do evento para atender todo evento, sendo no mínimo 20 na sexta feira, 50 no sábado e 10 no domingo, e brigadistas conforme exigências do Corpo de bombeiros a disposição do evento durante os 03 dias;
• Grupo Geradores, Locação de 2 grupos geradores de 260Kva, com chave reversa, trifásico (127 V / 220v) ABASTECIDOS (por conta da empresa contratada). Motor super silencioso com tecnologia de combustão que assegure potência estável, baixo nível de emissão e respostas rápidas; sendo 01 para atender o parque de diversões; 01 para atender a área de rodeios.
• LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA RODEIO
Com no mínimo 08 bretes
Com 42 camarotes Vips, medindo no mínimo 2,30 x 2,80 mts, alto do solo no mínimo 2,30m decorados com carpete, contendo em cada um, uma mesa com quatro cadeiras e faixa de divulgação, e ainda que atenda todas as exigências legais;
Com no mínimo 50 grades para fechamento da pista;
Com iluminação composta de no mínimo 08 max-brutes com 46.000watts de potência.
Show pirotécnico com no mínimo: 55 morteiros e 03, 55 morteiros de 04, 40 morteiros de 06, 34 morteiros de
10, 06 morteiros de 14, 900 tubos de 38 mm carregados duplamente com tiros, efeitos diversos em 08 cores diferentes e 06 cascatas de 60 tubos, ainda, no mínimo 01 sonoplasta,
01 diretor de rodeio, 01 juiz de brete,
01 locutor profissional
02 salva-vidas; pelo período do evento Rodeio mirim com carneiros
Prova dos três tambores
Rodeio/Estrutura Física (Infraestrutura, Logística):
1- Montagem de 01 escritório central do rodeio (destinado as informações sobre o evento e sua respectiva administração);
2- Planejamento de utilização da área (assessoria junto a secretaria de obras); 3- ART de arena camarotes e arquibancadas;
4- Seguro obrigatório para peões e auxiliares;
5- Buffet para atendimento aos camarotes com consumo a ser pago pelo usuário; 6- Som profissional de rodeio com pa line, 16 altas e 16 sub graves dupla 18;
7- Arquibancadas metálicas com 12 degraus de altura montada em forma de ferradura, com capacidade para
5.000 pessoas, em bom estado de conservação, sem risco de acidentes, devidamente autorizada pelos órgãos competentes;
8- Arena oficial de rodeio dentro dos padrões da CNAR (confederação nacional de rodeio); 9- Bretes e querência com desembarque para rodeio;
10- Sequenciais;
11- Material de montaria; 12- Transporte;
13- Montagem;
14- Desmontagem;
15- 02 telões 200, transmissão simultânea ao vivo pela internet; 16- 150 m de fechamento em placas com 2,2 m de altura;
17- Tenda 6x6 com tablado para hall de entrada dos camarotes, suspensa, com carpetes, moveis rústicos, sofás, bistrôs e plantas ornamentais, ornamentado com voal branco.
• ESTRUTURA ANIMAL
Convite de cavaleiros para abertura oficial todos os dias indicados pela comissão de festas ou animais da prova dos três tambores;
16 touros para o rodeio com média superior a 800 kg; Transporte;
• ESTRUTURA PESSOAL
02 LOCUTORES PROFISSIONAL DE RODEIO DE RENOME NACIONAL E OU INTERNACIONAL, COM APRESENTAÇÕES REALIZADAS NOS MELHORES RODEIOS DO BRASIL, COM CONHECIMENTO SOBRE
LOCUÇÃO E TÉCNICA ESPECIALIZADA NA AREA DE RODEIOS (nome do locutor sob avaliação da comissão de festas;).
Dj;
1 Comentarista de Xxxxxxxx; Assistente de pista;
Locutor comercial com interatividade com o locutor do rodeio destacando as atividades e ações determinadas pela comissão de festa (nome do locutor sob avaliação da comissão de festas;).
Dj de pista; Tropeiro de touros; Juiz de rodeio; Fiscal de bretes;
Médico veterinário responsável pelos bons tratos aos animais conforme determinação da lei federal 10.519; Portereiro;
Sedenheiro;
Registro de inscrições; Salva vidas de rodeios (02);
Equipe completa de xxxxxx xxxxx;
Equipe de show pirotécnico com espetáculo usando material chinês e brasileiro com 08 mim de duração diária na abertura do rodeio;
Equipe de abertura;
Equipe técnica de som e luz para o rodeio; Equipe técnica de montagem;
Engenheiro civil;
Cowboys montarias em touros (15) federados; Diretoria (01);
Equipe de produção (02); Assessoria de imprensa rodeio (01); Transporte;
• ABERTURA:
Abertura oficial todos os dias com coreografias diversas; formada com efeitos especiais, fogo no solo, sonorização, convite de autoridades e patrocinadores, desfile de bandeiras, oração, execução de hino nacional, etc;
Show pirotécnico todos os dias com execução de piro musical sendo no sábado o show pirotécnico mais elaborado e maior duração.
Show de arena com o animador de arena; Show de arena com animais adestrados;
• Disponibilizar tendas padronizadas para atender toda a praça de alimentação que além das barracas deverá ter no mínimo 02 food truck”s, de cervejaria artesanal e 02 food truck’s de alimentação, e pelo menos duas barracas de alimentação com estrutura própria, sendo uma delas de estrutura de alumínio em chapas de TS, oferecendo almoço no domingo, porções na telha.
Cardápio sugerido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo (Arroz, feijão Tropeiro, Vinagrete
e no mínimo dois tipos de carne.) o valor do prato comercializado não poderá ultrapassar R$ 15,00. PREMIAÇÃO DE RODEIO NA MODALIDADE: MONTARIA EM TOUROS; RODEIO MIRIM; DEMAIS CONDIÇÕES: Os equipamentos deverão ser montados em Brejetuba-ES; • A Estrutura deverá estar montada até no máximo dia 26 de setembro de 2018 (Quarta-Feira) as 12:00 horas para vistoria do Corpo de Bombeiros. Sendo que só será utilizada nos dias 28, 29 e 30/09. • Fornecer todas as documentações necessárias para equipe de vistoria; • Montagem e desmontagem; Transporte de toda Estrutura; Alimentação para toda equipe; Hospedagem para toda equipe; • A montagem dos equipamentos deverá ter início no dia 20/09/2018 pela manhã devendo estar totalmente montada no dia 26/09/2018 à noite. A desmontagem somente deverá ter início no dia 01/10/2018 pela manhã; • Não será permitido montagem de barracas de qualquer natureza na área externa do evento, nas ruas de acesso a área de eventos. • A Prefeitura Municipal de Brejetuba se Isenta de Todas as Obrigações. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA: • Abastecer Camarim de Artistas Regionais, durante todo o evento; • Disponibilizar no mínimo três bandas Regionais (preferencialmente contratação de artistas da “Terra”, podendo estes serem indicados como sugestão da Contratante); SERÁ DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO DOS ITENS ACIMA MENCINADOS: • Estacionamento o qual a administração, fechamento de área e controle de entrada e saída de veículos, direcionamento dos veículos desde a ponte de madeira que dá acesso ao Centro de Eventos ficará a cargo da empresa contratada, sendo mão única à rua que dá acesso ao Centro de Eventos e a saída será pela estrada de terra até a rua que dá acesso a polícia militar. O estacionamento possui capacidade para receber até 800 veículos, neste caso o valor que a administração prevê em média como parte de pagamento do valor do contrato considerando área disponível e contratempos é de R$10.000,00 (Dez mil reais). • Administração e Venda da Praça de Alimentação, sendo no mínimo 5 barracas de bebidas drinks e no mínimo 10 barracas variadas, que deverão ser padronizadas tipo chapéu de bruxa (brancas), além das barracas deverá ter no mínimo 02 food truck”s, de cervejaria artesanal e 02 food truck’s de alimentação, deverá ter e pelo menos duas barracas de alimentação com estrutura própria, sendo uma delas de estrutura de alumínio em chapas de TS. Sendo que a Prefeitura Municipal irá disponibilizar espaço para barracas da Culinária do Café, Associação e Voluntários. De acordo com croqui do setor de engenharia e descritivo de quantidade de barracas que a área comporta, baseando também no valor da praça de alimentação em 2017, o valor mínimo que propomos para Praça de alimentação é de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), sendo este valor a ser descontado diretamente no valor total do contrato juntamente com outros abatimentos. • Administração e Venda de Camarotes para o Rodeio e Show, bem como a estrutura dos camarotes ficará a cargo da empresa contratada. Obs.: a administração terá 12 camarotes para utilização nos dias do evento, considerando recepção de autoridades diversas, a escolha da contratante a localização dos mesmos, sem custos, ficando liberado para comercialização o restante dos camarotes, onde o preço médio praticado no mercado de camarotes de rodeio está em R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada podendo variar até R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), totalizamos no mínimo R$30.000,00 (trinta mil reais). Lembrando que a empresa que irá administrar os camarotes deverá adquirir os ingressos do sábado, para entrada do evento, pois este não está vinculado aos camarotes. • Documentação e pagamento de licenças junto ao corpo de bombeiros, bem como ARTs dos engenheiros responsáveis, porém a empresa contratada deverá seguir todas as especificações e exigências na regulamentação e normas do órgão competente, conforme o item locação e instalação de extintores, e também exigências do setor de engenharia da Prefeitura Municipal. • A empresa poderá trazer para área de eventos Parque de Diversões. • A empresa poderá trazer uma carreta de comercialização de produtos moda Country. • A limpeza pública da área de eventos, durante a realização do mesmo. | ||
• Iluminação da área de eventos. |
• Disponibilizar ligação de água conforme necessidade dos barraqueiros.
• Pagamento de taxas referentes ao ECAD.
• Hospedagem do Artista e equipe da banda Xxxxxxx Xxxxx, conforme contrato de inexigibilidade.
FORMAS DE PAGAMENTO:
• Informamos que o pagamento total poderá ser efetuado em até 90 dias após a realização do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor global a ser pago do CONTRATO é de R$ mediante as notas atestadas pela Secretaria de pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços do objeto deste CONTRATO manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, considerando prazo de execução.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de duração do presente CONTRATO terá inicio em xx de setembro de 2018, encerrando-se em xx de dezembro de 2018, tendo início a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas referentes a este certame correrão por conta de recurso, a ser pago pela Comissão de Festas do Referido Evento conforme dotação abaixo relacionada.
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Prot. N° | Ativ. |
03.08 | 339039 | 2064 | 556 | Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes. | 2929/2018 | 2018 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Para a execução do objeto do CONTRATO, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Retirar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pelo fiscal do contrato;
b) Fornecer todos os equipamentos necessários á execução dos serviços, tais como, ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
c) Xxxxxx os seus empregados identificados quando em serviço e substituir, imediatamente, o empregado que durante a execução dos serviços apresentar comportamento não cordial;
d) A contratada se responsabilizará por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços objeto deste contrato;
e) Reparar, remover, corrigir, reconstruir ou substituir, após notificação da fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, quando forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
f) Providenciar, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, entregando uma via a CONTRATANTE;
g) Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade possível, obedecendo as especificações técnicas e todas as normas da ABNT (associação brasileira de normas técnicas), conforme o caso;
h) Fica a contratada responsável por fornecer e exigir o uso dos EPIs, obrigatoriamente, adequados a cada atividade assim como as proteções de uso geral;
i) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, bem como a mão de obra especializada e necessária, visando ao cumprimento das obrigações assumidas em sua proposta de preço;
j) Assumir, por ocasião da execução do objeto, todas as responsabilidades pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais obrigações previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
k) Prestar contas de toda a receita oriunda da comercialização da praça de alimentação, camarotes e estacionamentos, para que a contratante possa ter transparência e publicidade perante aos Órgãos fiscalizadores em momento futuro, caso seja solicitado;
l) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação;
m) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Realizar a prestação dos serviços de acordo com a solicitação da secretaria/clausulas do edital;
o) Garantir a qualidade dos serviços, bem como a segurança do evento.
p) Cumprir as formalidades legais perante ao CREA e CRA, caso a licitante seja de estado diverso do Espírito Santo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Promover, por intermédio do fiscal indicado, a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto desta licitação;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
c) Observar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Comunicar prontamente à contratada toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
e) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido, mediante apresentação por parte da contratada dos seguintes documentos:
1) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
2) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal/INSS Estadual e Municipal da sede da licitante;
3) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº .452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011. (a CNDT poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
4) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal de Brejetuba/ES
CLÁUSULA OITAVA - DO ATESTADO DE EXECUÇÃO
8.1 - A prestação de serviços ou fornecimento , objeto deste CONTRATO será atestada pela CONTRATANTE, através da Secretaria de
pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 – A CONTRATANTE poderá nos casos de rescisão por inexecução deste CONTRATO aplicar à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula anterior, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
IV - As sanções previstas nos incisos I e III, desta Cláusula, também serão aplicadas à CONTRATADA que, em razão de contrato regido pela Lei n.º 8.666/93, tenha:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente CONTRATO será rescindido se durante sua execução for observado qualquer dos seguintes motivos:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusula contratual;
II - A lentidão ou atraso injustificado na prestação dos serviços/fornecimento de
, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da CONTRATADA de cumprir os prazos estipulados;
III - a paralisação dos serviços/fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - O desatendimento das determinações regulares do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da sua execução;
V - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VI - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII - a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO; VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Comissão Permanente de Licitação;
IX - a supressão, pela CONTRATANTE, do objeto contratado, acarretando modificações no valor inicial do CONTRATO além de 25% (vinte e cinco por cento); X - a suspensão de sua execução, por ordem escrita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenização, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XI - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos pelos serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do CONTRATO;
§ 1º - A rescisão motivada nos dispositivos dos incisos I a VII, não dá direito à CONTRATADA de qualquer indenização ou ressarcimento de prejuízo alegado.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - O CONTRATO poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independente de interpelação judicial ou extra judicial, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º - O CONTRATO poderá ainda, ser rescindida antes do prazo constante na Cláusula quarta deste instrumento, sem qualquer tipo de penalidade, mediante aviso da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Brejetuba/ES, ...... de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
XXXX DO CARMO DIAS CONTRATANTE
Nome da empresa
NOME DO REPRESENTANTE CONTRATADA