PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO. A Gestora, no procedimento interno de avaliação e seleção de terceiros passíveis de contratação deve verificar, no mínimo, o seguinte: • Os prestadores de serviços contratados devem observar padrões éticos compatíveis com o disposto no Código de Ética da Gestora, no exercício de suas atividades; • A escolha e a contratação dos prestadores de serviços devem ser baseadas em critérios técnicos imparciais, que supram as necessidades dos Fundos e da Gestora e, sempre que possível e recomendável, deve fomentar a livre concorrência, mediante a obtenção de duas ou mais propostas para os serviços a serem contratados; • A contratação do prestador de serviços deve ser submetida à análise prévia da área de Compliance; • A análise do prestador de serviços deve observar eventual existência de situações de conflito de interesses, que poderia ser suscitada quando da contratação de qualquer empresa em que um ou mais colaboradores da Xxxxxxx tenham algum tipo de participação ou interesse, seja direta ou indiretamente; • A contratação do prestador de serviços só será aprovada com a verificação e análise positiva da área contratante, com o suporte da área de Compliance, que terá poder de decisão quanto à contratação em caso de identificação de eventuais não conformidades e ressalvas; • Após a aprovação, o prestador de serviços só poderá iniciar seus serviços após firmar contrato devidamente analisado pela área jurídica da Gestora. Os contratos deverão estar atualizados de acordo com as legislações e normativos vigentes e devem conter as características dos serviços a serem prestados. A Gestora adotará, quando aplicável, no processo de análise dos prestadores de serviços, a metodologia de supervisão baseada em risco, em conformidade com o artigo 23 do Código ANBIMA, tendo em vista o melhor atendimento aos interesses dos Fundos. Desse modo, a Gestora analisará o porte do prestador a ser contratado, a experiência e o volume de transações, bem como a criticidade da atividade, buscando agir com razoabilidade e bom senso. Em complemento, serão observadas, em conjunto com a presente Política, as Políticas de Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e Know Your Client, devendo o prestador de serviços estar em conformidade com as disposições das mencionadas políticas. Além disto, a Gestora, exigirá, se aplicável, que o terceiro contratado responda ao questionário ANBIMA de due diligence, específico para a atividade contratada, em conformidade com os mo...
PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO. A escolha e a contratação dos prestadores de serviços devem ser baseadas em critérios técnicos imparciais, que supram as necessidades da CREDI NESTLÉ. Os contratos de prestação de serviços pressupõem a contratação de terceiros qualificados, competentes, eficientes e eficazes, entregando os resultados propostos. A contratação do prestador de serviços só será aprovada com a verificação e análise com a criticidade da atividade, buscando agir com razoabilidade e bom senso utilizando para classificação da CONTRATADA critérios como:

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.