PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 5.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa, 08 de dezembro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 5.EXCLUSÃO 6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa/PR, 08 25 de dezembro novembro de 20222021. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.. Valor m2 da obra conforme QQCM.1490325.12.166.03 R$ 63,49 Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) 1,271420 Os contribuintes aqui relacionados poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/2022, conforme prazos e condições de pagamento. PROPRIETÁRIO CADASTRO AB m2 VI R$ RCTO R$ VCM R$ ALCIDIO XXXXXX 46838 52,50 6.608,21 4.237,94 4.237,94 ALCIDIO XXXXXX 46839 136,50 37.039,52 11.018,64 11.018,64 XXXXXXXX XXXXXXXX 46840 92,75 12.892,96 7.487,03 7.487,03
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 5.EXCLUSÃO 6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa/PR, 08 25 de dezembro novembro de 20222021. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal. Valor m2 da obra conforme QQCM.1180028.16.211.01 R$ 142,16 Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) 1,271420 Os contribuintes aqui relacionados poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/2022, conforme prazos e condições de pagamento. PROPRIETÁRIO CADASTRO AB m2 VI R$ RCTO R$ VCM R$ XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 52589 33,95 10.531,17 6.136,13 6.136,13 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 52587 105,00 19.877,02 18.977,74 18.977,74 Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 5.EXCLUSÃO 6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa/PR, 08 23 de dezembro novembro de 2022. 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.. Valor m2 da obra conforme QQCM. 3390388.17.217.02 R$ 133,77 Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) 1,305056 poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 22/01/2023, conforme prazos e condições de pagamento. PROPRIETÁRIO CADASTRO AB m2 VI R$ RCTO R$ VCM R$ XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 2703 49,00 14.152,51 8.554,24 8.554,24 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 2702 49,00 13.115,43 8.554,24 8.554,24 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 2672 49,00 14.408,09 8.554,24 8.554,24
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Samples: Edital De Notificação De Lançamento