Common use of PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Clause in Contracts

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa/PR, 25 de novembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal. Valor m2 da obra conforme QQCM.1180028.16.211.01 R$ 142,16 Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) 1,271420 Os contribuintes aqui relacionados poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/2022, conforme prazos e condições de pagamento. PROPRIETÁRIO CADASTRO AB m2 VI R$ RCTO R$ VCM R$ XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 52589 33,95 10.531,17 6.136,13 6.136,13 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 52587 105,00 19.877,02 18.977,74 18.977,74 Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.

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Samples: Decreto

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 6.EXCLUSÃO 5.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa/PR, 25 08 de novembro dezembro de 20212022. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal. Valor m2 da obra conforme QQCM.1180028.16.211.01 R$ 142,16 Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) 1,271420 Os contribuintes aqui relacionados poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/2022, conforme prazos e condições de pagamento. PROPRIETÁRIO CADASTRO AB m2 VI R$ RCTO R$ VCM R$ XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 52589 33,95 10.531,17 6.136,13 6.136,13 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 52587 105,00 19.877,02 18.977,74 18.977,74 Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.

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Samples: Legislation

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa/PR, 25 de novembro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal. Valor m2 da obra conforme QQCM.1180028.16.211.01 QQCM.1490325.12.166.03 R$ 142,16 63,49 Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) 1,271420 Os contribuintes aqui relacionados poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/2022, conforme prazos e condições de pagamento. PROPRIETÁRIO CADASTRO AB m2 VI R$ RCTO R$ VCM R$ XXXXX XXXXXXXXX ALCIDIO XXXXXX 46838 52,50 6.608,21 4.237,94 4.237,94 ALCIDIO XXXXXX 46839 136,50 37.039,52 11.018,64 11.018,64 XXXXXXXX 52589 33,95 10.531,17 6.136,13 6.136,13 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 52587 105,00 19.877,02 18.977,74 18.977,74 Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.XXXXXXXX 46840 92,75 12.892,96 7.487,03 7.487,03

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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas. 6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção. Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso. Ponta Grossa/PR, 25 23 de novembro de 2021. 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal. Valor m2 da obra conforme QQCM.1180028.16.211.01 QQCM. 3390388.17.217.02 R$ 142,16 133,77 Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) 1,271420 Os contribuintes aqui relacionados 1,305056 poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 24/01/202222/01/2023, conforme prazos e condições de pagamento. PROPRIETÁRIO CADASTRO AB m2 VI R$ RCTO R$ VCM R$ XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 2703 49,00 14.152,51 8.554,24 8.554,24 XXXXXXX XXXXXXXX 52589 33,95 10.531,17 6.136,13 6.136,13 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX 52587 105,00 19.877,02 18.977,74 18.977,74 Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.2702 49,00 13.115,43 8.554,24 8.554,24 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 2672 49,00 14.408,09 8.554,24 8.554,24

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