Produtos Adicionáveis Cláusulas Exemplificativas

Produtos Adicionáveis. 16.1. Os Produtos Adicionáveis (ex.: programas de premiação, serviços, outros) constituem complementos acessórios à oferta adstrita a determinados cartões, são de adesão facultativa e podem ser subscritos pelo Titular no momento de adesão ao cartão ou noutro momento distinto. 16.2. O valor dos Produtos Adicionáveis, a que corresponde a cobrança de uma anuidade ou de uma mensalidade, consoante o produto em questão, encontra-se estipulado na tabela em Anexo. 16.3. Quando ao Produto Adicionável corresponda o pagamento de uma anuidade e sendo subscrito no momento de adesão ao cartão, o seu valor é pago em simultâneo com a comissão de disponibilização do cartão. Quando o Produto Adicionável é subscrito em momento posterior à disponibilização do cartão, o seu valor é pago nesse momento. Este pagamento tem como referência o valor do Produto Adicionável estabelecido na tabela em anexo e corresponderá ao número de meses que decorre entre a data da adesão ao Produto Adicionável e o mês em que é cobrada a comissão de disponibilização do cartão. No mês da anuidade do cartão, ocorrerá o débito da comissão de disponibilização do cartão, acrescida do valor do Produto Adicionável. Quando ao Produto Adicionável corresponda o pagamento de uma mensalidade, o respetivo valor é cobrado num dia específico de cada mês, sendo cobrado no primeiro mês o valor proporcional devido até à mensalidade seguinte. 16.4. Se o Titular de um cartão disponibilizado no âmbito da Rede Visa Internacional tiver subscrito um dos Produtos Adicionáveis “Serviço de Utilização Tranquila” ou “Serviço de Utilização Tranquila Plus”, em caso de perda, roubo, furto ou extravio do cartão de crédito no estrangeiro, poderá solicitar a substituição de um ou dois cartões, de acordo com a modalidade do Produto Adicionável escolhida, devendo contactar para o efeito, a Visa (EUA), através do número de telefone + (0) 000 000 00 00, sendo cobrado o valor definido em preçário. Caso o Titular tenha subscrito o Produto Adicionável “Solução Proteção", em caso de perda, roubo, furto ou extravio do cartão de crédito, poderá solicitar um Adiantamento de Dinheiro de Emergência, devendo contactar para o efeito a Visa (EUA), através do número de telefone+ (0) 000 000 00 00, sendo cobrado o valor definido em preçário. No caso de desistência após solicitação do pedido de Serviço de Emergência, em qualquer uma das suas modalidades, o Titular será debitado pelo valor definido em preçário em anexo.
Produtos Adicionáveis. 16.1. Os Produtos Adicionáveis (ex.: programas de premiação, serviços, outros) constituem complementos acessórios à oferta adstrita a determinados cartões, são de adesão facultativa e podem ser subscritos pelo Titular no momento de adesão ao cartão ou noutro momento distinto. 16.2. O valor dos Produtos Adicionáveis, a que corresponde a cobrança de uma anuidade ou de uma mensalidade, consoante o produto em questão, encontra-se estipulado na tabela em Anexo.
Produtos Adicionáveis. Anuidade Mensalidade Cartões Elegíveis 13.1. Serviço de Utilização Tranquila €40,00 n.a. Cartões de crédito: Cartão Verde, Cartão Gold. 13.2. Serviço de Utilização Tranquila Plus €60,00 n.a. 13.3. Serviço Solução Proteção n.a. 0,7% (mês) do limite de crédito atribuído Todos os cartões de crédito. 13.4. Pagamento de Serviços, a crédito, em ATM Gratuito n.a. Todos os cartões de crédito.

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  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -