DA ANUIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA ANUIDADE. O (s) CONTRATANTE (S) declaram que tiveram conhecimento prévio das condições financeiras do contrato, o qual foi exposto em local de fácil acesso e visualização, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.870/99, aceitando-as livremente.
DA ANUIDADE. 4.1 – Como contraprestação pelos serviços relativos à Educação Básica do ano de 2023 previstos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a anuidade em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais. O valor referente à anuidade consta na Tabela de Taxas para Serviços da Educação fixada para 2023, estabelecida de acordo com a série/ano que o aluno for cursar e localidade da Unidade de Ensino onde for efetivada a matrícula. 4.2 – O CONTRATANTE reafirma o seu conhecimento da Tabela de Taxas para Serviços da Educação fixados pelo CONTRATADO e de todas as condições do Contrato, cujas cópias são mantidas expostas em locais de fácil acesso, visualização e disponibilização, conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.2.1 – Os valores correspondentes aos materiais escolares e paradidáticos não se incluem naqueles estabelecidos para as parcelas de anuidade constantes da Tabela de Taxas para Serviços da Educação, a que se referem os itens 4.1 e 4.2. 4.3 – No caso de emissão de 2ª via de documentos haverá cobrança dos valores estabelecidos para cada espécie de documento, tais como histórico escolar, carteira de estudante, etc. 4.4 – Na hipótese de transferência do aluno entre as Unidade de Ensino da Rede Sesi de Educação/ES será necessário o cancelamento da matrícula na Unidade de Ensino de origem, devendo o CONTRATANTE comprovar na Unidade de Ensino de destino a quitação das mensalidades vencidas para efetivação da nova matrícula. 4.4.1 – Cada Unidade de Ensino possui Tabela de Taxas para Serviços da Educação 2023 própria. No caso de transferência entre as Unidades de Ensino da Rede Sesi de Educação/ES, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor da mensalidade da Unidade de Ensino de destino. 4.5 – O CONTRATANTE, portador de desconto de qualquer espécie, perde automaticamente o benefício daquele mês, caso não efetue o pagamento até o dia do vencimento.
DA ANUIDADE. Como contraprestação pelo Serviço de Educação Escolar, os CONTRATANTES, já inteirado previamente das condições financeiras deste CONTRATO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à matéria, conhecendo-as e aceitando-as, nos termos do Edital de Matrícula nº: 13/2022 de 05/11/2022, publicação efetivada em 05/10/2022 no, Site do Colégio xxx.xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx, pela Secretaria do Colégio e anexado em espaço externo da CONTRATADA na mesma data, está ciente dos valores de anuidade para o ano letivo de 2023, conforme quadro abaixo especificado, podendo ser dividida em até 12 (doze) parcelas sucessivas, vencendo a 1ª no ato da matrícula e as demais parcelas todo dia 05 (cinco) dos meses subsequentes, sendo a última em 05/12/2023. ETAPA SÉRIE / ANO ANUIDADE (R$) PARCELA (R$) Educação Infantil Maternal I ao Pré III R$ 9,325,80 R$ 777,15 x12 1º ao 5º Ano Escolar R$ 11,032,56 R$ 919,38 x12 Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano Escolar R$ 12,875,28 R$ 1.072,94 x12 Ensino Médio 1ª a 3ª Série R$ 130185,48 R$ 1.098.79 x12 Educação Infantil Maternal I ao Pré III XXXXX 13h às 17h30min Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano Escolar XXXXX 13h às 17h30min 6º ao 9º Ano Escolar 7h às 12h55min XXXXX Ensino Médio 1ª à 3ª série 7h às 12h55min
DA ANUIDADE. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras do contrato, o qual foi exposto em local de fácil acesso e visualização, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.870/99, aceitando- as livremente, declarando compreender a extensividade de suas cláusulas, pondo o instrumento livre de qualquer alegação no presente ou no futuro de nulidade ou vício do consentimento.
DA ANUIDADE. Como contraprestação pelo Serviço de Educação Escolar, os CONTRATANTES, já inteirado previamente das condições financeiras deste CONTRATO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à matéria, conhecendo-as e aceitando-as, nos termos do Edital de Matrícula nº: 12/2020 de 12/11/2020, publicação efetivada em 12/11/2020 no, Site do Colégio xxx.xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx, pela Secretaria do Colégio e anexado em espaço externo da CONTRATADA na mesma data, está ciente dos valores de anuidade para o ano letivo de 2021, conforme quadro abaixo especificado, podendo ser dividida em até 12 (doze) parcelas sucessivas, vencendo a 1ª no ato da matrícula e as demais parcelas todo dia 05 (cinco) dos meses subsequentes, sendo a última em 05/12/2021 .
DA ANUIDADE. A contraprestação pelos Serviços Educacionais a serem prestado referente ao período letivo de janeiro a dezembro de 2021 assegurados neste CONTRATO, conforme Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA nas datas fixadas neste CONTRATO, os valores:
DA ANUIDADE contraprestação pelos Serviços Educacionais a serem prestado referente ao período letivo de janeiro a dezembro de 2022 assegurados neste CONTRATO, conforme Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA nas datas fixadas neste CONTRATO: §1ºO valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressamente permitido por lei, bem como para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
DA ANUIDADE. Como contraprestação pelo Serviço de Educação Escolar, os CONTRATANTES, já inteirado previamente das condições financeiras deste CONTRATO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir:

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10