Produtos e Subprodutos Cláusulas Exemplificativas

Produtos e Subprodutos. 2.1 Produção de Biodiesel Quantidade de Biodiesel produzido no ano Registros internos 2.2 Produção de Glicerina purificada Quantidade de Glicerina purificada produzida no ano Registros internos 3. Insumos 3.1 Metanol Quantidade de Metanol adquirida Registros internos e NFs de compra Quantidade de Metanol consumida Registros internos contemplando estoque inicial, consumo e estoque final. 3.2 Metilato de Sódio Quantidade de Metilato de Sódio adquirida Registros internos e NFs de compra Quantidade de Metilato de Sódio consumida Registros internos contemplando estoque inicial, consumo e estoque final. 3.3 Hidróxido de Sódio (soda cáustica) Quantidade de Hidróxido de Sódio adquirida Registros internos e NFs de compra Quantidade de Hidróxido de Sódio consumida Registros internos contemplando estoque inicial, consumo e estoque final. 4.
Produtos e Subprodutos. 5.1 Detalhamento dos produtos e subprodutos
Produtos e Subprodutos. 4.1. Detalhamento dos produtos e subprodutos Item PRODUTO SUBPRODUTO 1 Diagnóstico Situacional do Atendimento 1.1 – Contexto
Produtos e Subprodutos. 5.1. Detalhamento dos produtos e subprodutos
Produtos e Subprodutos. 2.1 Produção de Biodiesel Quantidade de Biodiesel produzido no ano Registros internos 2.2 Produção de Glicerina purificada Quantidade de Glicerina purificada produzida no ano Registros internos

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.