Biocombustíveis Cláusulas Exemplificativas

Biocombustíveis. O PNAC – Programa Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, veio estabelecer metas de redução das emissões de GEE para o horizonte 2020 e 2030. Nestas circunstâncias, tendo em conta as características atuais do mix energético nacional, a utilização de combustíveis alternativos nos transportes, designadamente da eletricidade no transporte rodoviário, configura uma opção estratégica de grande interesse para o objetivo de incorporação de energia de fontes renováveis no setor e principalmente para o objetivo de redução de emissões nacionais de GEE, pela via da descarbonização dos transportes. A Diretiva 28/2009/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, introduziu a obrigatoriedade de os Estados-membros assegurarem que, em 2020, a quota de energia proveniente de fontes renováveis, represente pelo menos 10% do consumo final dos transportes terrestres até 2020. Portugal, com a transposição da Diretiva para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, definiu metas intercalares de 7,5% para os anos de 2015-2016 e de 9% para 2017-2018, no entanto para evitar um aumento do preço dos combustíveis devido ao preço mais elevado que o gasóleo e gasolina tradicionais, a meta de incorporação energética de biocombustíveis tem-se mantido nos 7,5% desde 2016. Todavia, sendo imperativo cumprir os objetivos fixados em legislação europeia, não sendo ainda os veículos elétricos alimentados por fontes de eletricidade renovável uma contribuição relevante, a contribuição principal, até 2020, terá que vir, principalmente, dos biocombustíveis. A Diretiva 2003/30/CE, que foi transposta para a legislação nacional pelo Decreto-lei n.º 62/2006, de 21 de março, considera como biocombustíveis os seguintes:
Biocombustíveis. 4.1 Biocombustível Quantidade de cada Biocombustível consumida Relação de fornecedores contendo localização, quantidade, umidade e distância. Será selecionada amostra de fornecedores cujas NFs deverão ser disponibilizadas. Comprovar o teor de umidade 4.2 Teor de umidade Teor de umidade do biocombustível Comprovar o valor com análises laboratoriais ou utilizar valor típico FASE INDUSTRIAL - PRODUÇÃO DO BIODIESEL 1.
Biocombustíveis. 4.3.1 Biocombustível Quantidade de cada Biocombustível consumida Relação de fornecedores contendo localização, quantidade, umidade e distância. Será selecionada amostra de fornecedores cujas NFs deverão ser disponibilizadas. Comprovar o teor de umidade 4.3.2 Teor de umidade Teor de umidade do biocombustível Comprovar o valor com análises laboratoriais ou utilizar valor típico 5. Balanço de Massa Apresentar balanço de massa da produção anual contendo densidade dos produtos e insumos, bem Quantidades de materias primas, insumos, produtos e sub produtos e efluentes. Comprovar as densidades com os FISPQs Relatório de Validação Biodiesel Rev #: 011 Firma Inspetora Credenciada pela ANP 001 GPV 009.2.a (DM) Vigente desde: MAIO 2020 como os consumos específicos das Matéria Primas. Evidenciar os consumos específicos das materias primas 6.
Biocombustíveis. 3.1 Bagaço de Cana próprio Quantidade de Bagaço de Cana próprio consumido no ano Registros internos de controle da produção industrial 3.2
Biocombustíveis. Características gerais dos bio- combustíveis (com ênfase em etanol e biodiesel). Conhecimentos básicos de matérias-primas e cultivos agrícolas para fins energéticos (índices de produtividade, área ocupada). Conhecimentos básicos so- bre os processos produtivos e logística de distribuição: modais de transporte (aquaviário, dutoviário, rodoviário e ferroviário) e arma- zenamento. Noções sobre demanda, preços e especificação de bio- combustíveis. Mercado internacional de biocombustíveis. Noções de cogeração a partir da biomassa de cana. XIII - LEGISLAÇÃO BÁ- SICA DO SETOR DE GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS: Legislação brasileira relacionada às atividades de produção, processamento, dis- tribuição e revenda de gás natural e biocombustíveis. CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - Área de Atuação: Meio Ambiente/Análises Ambientais Noções de planejamento de longo e médio prazo, em es- pecial do setor elétrico brasileiro. Estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Estudos de Viabilidade de projetos de ge- ração hidrelétrica. Avaliação de impacto ambiental. Impactos am- bientais de fontes energéticas. Legislação Ambiental aplicada ao setor energético. Tratados internacionais sobre meio ambiente: Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Protocolo de Montreal. Aspectos gerais de limnologia e qualidade da água. Gestão Ambiental. Ecossistemas bra- sileiros. Aspectos relacionados à poluição de ecossistemas terrestres e aquáticos. Cadeia de produção de biocombustíveis e impactos so- cioambientais associados. Emissões atmosféricas e mudanças climá- ticas globais; poluição sonora; medidas de controle de poluição am- biental.Geomorfologia; Pedologia; Climatologia; Características dos dados geográficos e principais modelos de dados geográficos; Sistema de informações geográficas; Técnicas de geoprocessamento, senso- riamento remoto, cartografia temática digital. CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - Área de Atuação: Meio Ambiente/Desenvolvimento Regional Socioe- conomia

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  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre: