Produção de efeitos. O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015. Assinado em Lisboa, em 4 de fevereiro de 2015, em dois exemplares de igual valor. 4 de fevereiro de 2015. — O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — A Presi- dente da Federação Portuguesa de Hóquei, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Entre: 1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 1200-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e 2) A Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 46/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro com sede na(o) Rux Xxx xx Xxxxxxx, 3, 1.º, 1050-095 Lisboa, NIPC 501651403, aqui representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante. Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2015 4937 Considerando que: A) Mediante o contrato-programa n.º CP/106/DDF/2014, foi conce- dida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Pesca Desportiva para execução do programa de desen- volvimento desportivo que o 2.º outorgante apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
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Produção de efeitos. O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015. Assinado em Lisboa, em 4 09 de fevereiro de 2015, em dois exemplares de igual valor. 4 09 de fevereiro de 2015. — O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — A Presi- dente O Presidente da Federação Portuguesa de HóqueiPesca Desportiva, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxxXxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 1200-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Pesca DesportivaAtletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 46/9436/93, de 30 29 de agostonovembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209288, de 9 11 de setembro dezembro com sede na(o) Rux Xxx Laxxx xx XxxxxxxXxxxx, 300 X, 1.º, 10500000-095 Lisboa000 Xxxxx-x-Xxxxx, NIPC 501651403501136517, aqui representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante. Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2015 4937 Considerando que:
A) Mediante o contrato-programa n.º CP/106CP/100/DDF/2014, foi conce- dida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Pesca Desportiva Atletismo para execução do programa de desen- volvimento desenvolvimento desportivo que o 2.º outorgante apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
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Produção de efeitos. O A presente contrato alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Cascais produz efeitos desde 1 com a entrada em vigor do Plano de janeiro Pormenor do Espaço de 2015Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul. Assinado em Lisboa, em 4 11 de fevereiro junho de 2015, em dois exemplares de igual valor. 4 de fevereiro de 20152014. — O Vice-Presidente da Comissão de Coor- denação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Instituto Português do Desporto e JuventudeTejo, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. — A Presi- dente da Federação Portuguesa de Hóquei, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 12001250-000 Xxxxxx190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Pesca DesportivaCiclismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 46/9458/94, de 30 23 de agostosetembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209232, de 9 7 de setembro outubro, com sede na(o) Rux na Xxx xx XxxxxxxXxxxxxxxx, 3X.x 000, 1.º, 10500000-095 Lisboa000 Xxxxxx, NIPC 501651403500110379, aqui representada represen- tada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx XxxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante. Diário Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da RepúblicaLei n.º 5/2007, 2.ª série de 16 de janeiro — N.º 40 Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — 26 e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de fevereiro 1 de 2015 4937 Considerando que:
A) Mediante outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa n.º CP/106/DDF/2014, foi conce- dida pelo 1.º outorgante, uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Pesca Desportiva para execução do programa de desen- volvimento desenvolvimento desportivo que o 2.º outorgante apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;rege pelas cláusulas seguintes:
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