Programa de Assistência Técnica Cláusulas Exemplificativas

Programa de Assistência Técnica. Conforme definido anteriormente o Programa de Assistência Técnica consiste neste Plano de Habitação de um programa transversal, de apoio aos programas centrais. A construção por conta própria de unidades habitacionais constitui-se historicamente como a principal forma de acesso à moradia no Brasil. Para a população com rendimentos mais baixos a autopromoção costuma ser realizada a partir de condições adversas: construção em lotes irregulares, falta de planejamento dos custos da obra, que geralmente se estende por um longo período e sem acompanhamento técnico, ou insuficiente, seguido de reformas e ampliações constantes, resultando em moradias com baixa qualidade técnica e arquitetônica. Nesse universo inclui-se ainda a autopromoção para aluguel. As ações no âmbito da Assistência Técnica podem ser desenvolvidas através de equipes multidisciplinares formadas por técnicos municipais ou por Agentes Comunitários de Habitação, previamente habilitados e cadastrados na Prefeitura Municipal, ou mesmo por equipes formadas no âmbito de universidades e escolas técnicas, sob coordenação de profissionais devidamente habilitados, envolvendo alunos e pesquisadores inseridos em processos de extensão ou residência profissional. O município de Santos conta com uma lei que dispõe sobre Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social, visando a prestação de assessoria técnica gratuita à população na área de habitação de interesse social com vistas à inclusão social por meio de serviços jurídicos, de integração ambiental e urbanística. A lei será revisada, ajustada à luz da Lei Federal (aprovada em dezembro de 2008) e da formatação do próprio Programa e, regulamentada a fim de que seja implementada. Entende-se, no âmbito deste PMH, que ações de assistência técnica deverão perpassar diferentes Programas Habitacionais, consistindo, portanto, em apoio para criação das condições necessárias para a implementação dos mesmos.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.