Sub-Programa de Urbanização e Requalificação Urbana de Assentamentos Precários e Informais Cláusulas Exemplificativas

Sub-Programa de Urbanização e Requalificação Urbana de Assentamentos Precários e Informais. A infra-estrutura abrange obras na área de saneamento básico para implantação ou melhoria das redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; drenagem; pavimentação de vias; redesenho do sistema viário; instalação de energia elétrica; implantação de sistema de coleta e disposição dos resíduos sólidos. Estas intervenções deverão estar associadas à melhoria do ambiente urbano, dotando os espaços públicos de elementos que o qualifiquem e, conseqüentemente, contribuam para melhoria da qualidade de vida dos moradores, tais como tratamento dos espaços livres remanescentes para áreas públicas, tratamento paisagístico, criação de praças e áreas verdes. Na linha desta abordagem integrada, o Programa opera de forma articulada com ações de outras Secretarias para implantação de equipamentos urbanos de saúde, educação, esporte, lazer e cultura, bem como com políticas e programas sociais e de geração de emprego e renda. Com isto, dada a natureza do Programa, o mesmo opera em duas vertentes: intervenções estruturais e pontuais. As intervenções físicas voltadas à regularização urbanística deverão ser implementadas em consonância com a regularização jurídica, realizada em Santos no âmbito de Programa específico de Regularização Fundiária, em sua vertente jurídica, sempre que esta também for demanda do assentamento objeto de intervenção, pois ambas compõem a regularização fundiária. O Programa deve manter estreita relação com Plano Municipal específico de ação nas áreas de risco, composto por obras de engenharia (geotecnia, obras de contenção, construção de muros de arrimo, dentre outras), ações de monitoramento das áreas de risco identificadas, ações para atendimento emergencial, ações preventivas e de caráter educativo/organizacional, além de ações voltadas à mobilização das comunidades envolvidas. Isto posto, deverá articular-se com o Departamento de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, órgão este responsável pela contratação junto ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) do ‘Mapeamento e Diagnóstico das Áreas de Risco Associado a Processos e estabilização do terreno nas Encostas dos Morros de Santos’.

Related to Sub-Programa de Urbanização e Requalificação Urbana de Assentamentos Precários e Informais

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: