QUESTÕES INSTITUCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

QUESTÕES INSTITUCIONAIS. As Empresas signatárias estimularão o debate de questões institucionais relativas às áreas de sua atuação, visando obter sugestões relacionadas à organização e gestão do setor federal de energia elétrica.
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi ass eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, BENHOUR XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxx xxxxxx arrais xxxxx xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6B52-3A71-A6DB-3528.
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. No arranjo institucional estabelecido atualmente, as ações de habitação são estruturalmente desempenhadas pelo Departamento de Planejamento Urbano - DEPLA, através da Coordenadoria de Regularização Fundiária – COREFUR, pela Secretaria de Governo e pela COHAB – ST, tendo a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN como órgão responsável pelo acompanhamento e sistematização das ações da política habitacional de Santos. No entanto, as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, de Meio Ambiente – SEMAM, de Governo – SGO, a Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB – ST, e a Secretaria de Assistência Social -SEAS assumem competências específicas e descentralizadas referentes ao setor habitacional. Portanto, considera-se fundamental que as ações intersecretariais estejam articuladas para o equacionamento da questão habitacional. O município de Santos oficializou sua adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, em 08 de janeiro de 2007, identificando no Termo de Adesão o Fundo de Incentivo à Construção de Habitações Populares – FINCOHAP, e o Conselho Municipal de Habitação - CMH21, como apresentando finalidades compatíveis com as exigências da Lei Federal nº 11.124/0522.
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. Reestruturação da Embratur / Destinação de recursos do SEBRAE
QUESTÕES INSTITUCIONAIS. (Possibilidade de Renovação)

Related to QUESTÕES INSTITUCIONAIS

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Cláusula Décima Primeira 11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • (Revogado Circular nº 3.390/2008.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;