Programa de Desenvolvimento Institucional - Estruturação e aprimoramento das ações em andamento pelo poder público municipal Cláusulas Exemplificativas

Programa de Desenvolvimento Institucional - Estruturação e aprimoramento das ações em andamento pelo poder público municipal. Figura 5.1: Programas Centrais e Programas Transversais P rog rama de R eg ularizaç ão F undiária P rog rama de L oc aç ão S oc ial P rog rama de P rovis ão Habitac ional P rog rama de Atuaç ão em C ortiç os P rog rama de Urbanizaç ão e R equalific aç ão Urbana P rog rama S antos Novos T empos P rog rama Aleg ra C entro- Habitaç ão (P L ) P rog rama de As s is tênc ia Téc nic a P rog rama de Des envolvimento Ins tituc ional Entre os programas propostos, a partir da reorganização das ações que já vêm sendo realizadas pela Prefeitura, cabe destacar-se de maneira diferenciada o Programa Santos Novos Tempos — sendo implementado —, e o Projeto de Lei em tramitação na Câmara para criação do Programa Alegra Centro_Habitação. E ainda, o Programa Locação Social, que atualmente é implementado de maneira restrita ao atendimento de idosos, devendo ser aprimorado e ampliado. Vale destacar, aqui, que o Xxxxxxx Xxxxxxx e a Moradia Temporária colocam- se como importantes ações já existentes em Santos, no âmbito de SEAS, de apoio à implementação dos demais programas habitacionais. O Auxílio Aluguel consiste na destinação de recursos para complementar o valor do aluguel por meio de subsídio concedido à família de baixa renda (moradores de áreas objeto de intervenção física pelo poder público municipal, em situação de risco ou vivendo sob condições insalubres) por um prazo determinado. A Moradia Temporária destina-se a pessoas aguardando o atendimento em outros programas habitacionais. Com isto, os programas habitacionais a serem criados devem assegurar a união de esforços com os programas e planos existentes em torno de uma agenda comum, qual seja, ampliar o atendimento habitacional à população de baixa renda por meio da oferta de novas unidades e da melhoria do estoque habitacional existente, sobretudo com o Programa Alegra Centro Habitação, o Programa Santos Novos Tempos e o PEMAS. A formatação dos programas propostos no âmbito deste PMH, com definição de seu regulamento operacional, bem como a implementação e o monitoramento deverão ser pautados em processos participativos, garantindo o controle social sobre a política habitacional.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23