Programa de Exposições Cláusulas Exemplificativas

Programa de Exposições. Nossa meta relativa ao Programa de Exposições contempla, especialmente, sua manutenção, que deve primar por manter ambientes acolhedores, limpos e bem cuidados, que provoquem em todos os públicos do Paço do Frevo experiências positivas e reflexivas com o patrimônio cultural. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA ANO 02 REALIZADO ANO 02 1 Especificar e contratar a manutenção preventiva e corretiva da exposição de longa duração, implantada no andar térreo e no terceiro pavimento Nº de prestação do serviço de manutenção 1º Trim. 3 3 2º Trim. 3 3 3º Trim. 3 3 4º Trim. 3 3 Os espaços expositivos temporários e de longa duração, salas de aulas, ensaios, dança contam com a gestão e monitoramento da Supervisão de Operações para atender as demandas de manutenção, conservação e limpeza. As ações são realizadas pela equipe técnica de manutenção e TI contratadas pelo IDG e de limpeza e conservação terceirizadas de modo que garantem em ação permanente a conservação do acervo e patrimônio. Para tanto, o Paço do Frevo dispõe de rotinas predefinidas em relação às rotinas cotidianas – o que nos assegura a manutenção preventiva de todos os espaços, minimizando as necessidades em termos de manutenção corretiva. No entanto, o desgaste natural que o uso público e corriqueiro de um prédio centenário impõe desafios – os quais as equipes vivenciam em muitas de suas atividades. Para o período em que as atividades ao público foram retomadas, intensificamos as rotinas de limpeza e desinfecção dos espaços expositivos, – tendo, contudo, o desafio permanente que as restrições orçamentárias acarretam à gestão IDG no Paço do Frevo, implicando na necessidade cotidiana de buscar novos parceiros para viabilizar grandes manutenções (caso, por exemplo, do ar- condicionado).
Programa de Exposições. Deve contemplar três tipos de exposições do Museu: de longa duração, temporárias e itinerantes. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Especificar e contratar a manutenção preventiva e corretiva da exposição de longa duração, implantada no andar térreo e no terceiro pavimento Nº de prestação do serviço de manutenção 1º Trim. 3 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 ● Estabelecer parâmetros e critérios que orientem os diálogos, os processos criativos e decisórios, principalmente na relação com os grupos locais de frevo; ● Estreitar o diálogo com as lideranças e grupos locais, visando o aprofundamento dos vínculos institucionais e artísticos; ● Ampliar o projeto conceitual e metodológico para o trabalho educativo; ● Promover espaços de estudo, pesquisa e reflexão sobre o frevo; ● Receber visitantes, promover a mediação e a acessibilidade cultural para um público de estudantes; ● Ampliar as possibilidades de aproveitamento das exposições, por meio da oferta de serviço educativo, preferencialmente mediante agendamento, para grupos de visitantes turistas, idosos, profissionais e outros;
Programa de Exposições. Em uma estrutura argumentativa que se assemelha a um verdadeiro plano-sequência cinematográfico, o Projeto Curatorial apresenta o Museu do Amanhã como um conjunto ordenado de experiências que vão se colocando, como camadas, ao indivíduo. Ao caminhar em direção e no interior das instalações do Museu do Amanhã, o visitante entra em contato com estímulos visuais e sensoriais, inertes e dinâmicos, contemplativos e interativos, que lhe colocarão em uma sequência de informações, questionamentos e reflexões acerca do todo e do particular, da vida, do mundo e de si próprio. Ao final da visitação, essas etapas somadas devem representar para o indivíduo uma experiência que o tenha provocado para uma tomada de consciência. A exposição de longa duração de um equipamento museológico deve ser uma das principais programações oferecidas ao público. No Museu do Amanhã, a Exposição Principal consiste na principal forma de comunicação de seus conteúdos e está dividida em: Introdução; Cosmos; Terra; Antropoceno; Amanhãs; Nós; e Belvedere. A Exposição Principal deve ter seus conteúdos e dados atualizados continuamente através do sistema Cérebro, mantendo assim, sua natureza dinâmica e instigante. As exposições temporárias abordam temas específicos e são produzidas através do trabalho integrado das várias equipes do Museu do Amanhã. Nesse ponto, existe potencial para intercâmbios e parcerias com outras instituições científicas e culturais, pois essas exposições podem ser concebidas internamente pela equipe do Museu do Amanhã ou por entidades parceiras, que deverão, prioritariamente, realizá-las de forma inédita no Museu. Vale registrar que o acesso ao conteúdo do Museu do Amanhã também deve se dar de forma digital, por meio de visitas virtuais (exemplo de parceria com o Google Arts & Culture) e/ou da transmissão de sua programação pela web, ampliando o alcance com o desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação. Tal abordagem permite a difusão dos principais conteúdos e repertórios culturais e científicos que um Museu dessa natureza requer, articulando causas e temas abordados às experiências estéticas e sensoriais, à comunicação museológica extramuros e às redes de conhecimento, chegando a locais onde a visitação presencial não se faria possível sem o uso da tecnologia. As exposições temporárias concebidas e produzidas pelo Museu do Amanhã, sempre que possível, serão planejadas num formato adequado para a itinerância, tanto no âmbito nacional quanto internacional...
Programa de Exposições. Após requalificação, o Museu da Imigração passou a privilegiar, para além das exposições com temáticas históricas e sobre trajetórias de determinadas nacionalidades, também aquelas que problematizam as experiências contemporâneas e a questão patrimonial da imigração, a partir das próprias coleções. Passou a privilegiar também práticas colaborativas e participativas internas e com parceiros externos. Assim, por meio de uma agenda dinâmica, com a exposição de longa duração, “Migrar: experiências, memórias e identidades”, exposições temporárias de diferentes portes e o projeto “Vitrine do Acervo” (dando lugar às Vitrines do Mês). Assim, o MI vem cumprindo seu papel de apresentar ao público o acervo e as discussões que vêm realizando no âmbito da pesquisa e preservação, de modo crítico e ao mesmo tempo afetivo. Os objetivos deste programa para o período de 2017 a 2021 são: a) Implantar o Grupo Técnico de Comunidades e Instituições Parceiras A ideia de constituir um grupo técnico de comunidades e instituições parceiras surgiu meio ao debate de questões conceituais pela equipe ainda antes da reabertura do Museu da Imigração. Essencialmente, discutir representação, poder e identidades exige não só a articulação de saberes distintos – ligados às áreas de história, antropologia, psicologia social, patrimônio e direito, dentre outros – mas a presença real de atores sociais diversos nos processos de participação da instituição, como as equipes técnicas, educativas, de comunicação, e, claro, os mais diferentes públicos – sujeitos ou não da experiência da imigração. O primeiro desenho da estrutura do grupo técnico – que considera a participação de comunidades de imigrantes e descendentes, parceiros acadêmicos, da área de patrimônio e de instâncias públicas comprometidas com direitos humanos, acolhimento de imigrantes e museus – atende, num primeiro momento de teste, conflitos de menor escala entre comunidades e o uso equânime dos espaços do Museu pelas mesmas. Os representantes das comunidades de imigrantes e descendentes, bem como os de entidades ligadas à assistência ao imigrante e refugiados, apresentarão candidatura ao Museu e se comprometerão com um código de ética voltado essencialmente aos direitos culturais e à diversidade. Ao Museu caberá, também, indicar membros ligados às universidades, às áreas de patrimônio e secretarias públicas afins à questão da imigração. Para orientar os trabalhos, será elaborado um código de ética baseado na Declaração Internacional ...
Programa de Exposições. O programa de Exposições comtempla ações de manutenção da exposição permanente e realização exposições temporárias e/ou itinerantes. # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 12 Exposições Garantir a atualização dos dados variáveis da exposição de longa duração do segundo pavimento a partir dos dados recebidos de instituições de pesquisa Nº de relatórios de atualizações 1º Sem 1 1 2º Sem 1 1 Comentários: As atualizações dos dados variáveis da exposição de longa duração são registradas mensalmente indicando as atualizações realizadas em cada área da exposição permanente e ao longo do ano são elaborados dois relatórios com as atualizações compiladas dos semestres. Estas atualizações são compiladas mensalmente em um relatório consolidando as informações semestrais. No período em análise foram realizadas 154 atualizações, conforme relatório de evidência em anexo. A meta foi 100% cumprida para o Ano 04. # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 13 Exposições Promover exposições de média/curta durações na área de exposições temporárias do primeiro pavimento, com temática complementar a exposição de longa duração com recursos provenientes de captação de recursos de outras fontes e/ou parcerias para recebimento de exposições de outras instituições Nº de exposições 1º Sem 0 1 2º Sem 1 2

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  • Contextualização e Justificativa da Contratação 3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência. 3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC. 3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição. 3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses. 3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento."; 3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso; 3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF; 3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462); 3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR