Programa de Sustentabilidade Ecológica Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Programa de Sustentabilidade Ecológica Ambiental. São metas que buscam desenvolver programas e uma gestão que ampliem as ações em favor da sustentabilidade ecológica, que é um dos pilares éticos do Museu do Amanhã. 2o Sem 1 0 2o Sem 1 0 A equipe de manutenção técnica do Museu do Amanhã realizou o desenvolvimento de três projetos ao longo do período de março a agosto de 2018 que englobaram o programa de Sustentabilidade Ambiental. Sendo eles:
Programa de Sustentabilidade Ecológica Ambiental. A sustentabilidade consiste num dos pilares éticos do Museu do Amanhã, que tenta estimular no visitante a pergunta de que amanhã queremos. Sua construção foi planejada seguindo critérios de sustentabilidade ambiental que levou o Museu do Amanhã a receber a certificação LEED GOLD para construção. Algumas dessas características são: ✓ Operacionalização e manutenção de sistema de reuso de água e de captação de águas pluviais; ✓ Bombeamento das águas frias do fundo da Baía de Guanabara para a refrigeração do sistema de ar condicionado central; ✓ Utilização de células fotovoltaicas para geração própria de parte da energia elétrica consumida pelo equipamento; ✓ Utilização de tintas e vidros com alto poder reflexivo, reduzindo a irradiação interna de calor. Além disso, o Museu do Amanhã desenvolve pequenas práticas sustentáveis no seu dia-a-dia, como a utilização de copos e xícaras reutilizáveis, em detrimento das descartáveis; separação de resíduos sólidos e sua destinação para reciclagem. Em termos de conteúdo, a sustentabilidade está presente ao longo da trajetória narrativa da exposição, mostrando ao visitante como o modo de vida utilizado nas sociedades contemporâneas tem dilapidado os recursos naturais do planeta e influído de forma drástica em seus ecossistemas e ameaçando a existência de várias espécies. Essa narrativa recebe seu ponto alto no módulo Antropoceno, que utiliza um conceito científico ainda em discussão nos meios acadêmicos e que considera que as transformações no planeta desde a década de 50 do século passado são tão profundas e irreversíveis, que podemos caracterizar o período atual como uma nova era geológica moldada pela ação humana. A narrativa da exposição principal é complementada por seminários, palestras, debates, filmes e uma grande gama de ações educativas que visam promover no visitante a reflexão sobre os impactos que estamos exercendo sobre o planeta e o meio-ambiente.

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: