PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 4.7.1. Caso, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os PARCEIROS, o se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
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PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 4.7.1. CasoSe, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os PARCEIROScontratantes, o (a) ..................... se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada por meio mediante Termo de Termo Aditivo Retirratificação ao presente contrato.
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PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 4.7.14.1. Caso, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os PARCEIROS, o uma ou mais unidades objeto desse contrato, se propuser propuserem a realizar outros tipos de atividades relacionadas à assistência hemoterápica e/ou hematológica diferentes daquelas aqui relacionadasdispostas, seja pela introdução de novas especialidades médicasespecialidades, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriaisprocedimentos especiais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
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PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO. 4.7.1. CasoSe, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os PARCEIROScontratantes, o a MATERNIDADE SANTA ISABEL se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada por meio mediante Termo de Termo Aditivo Retirratificação ao presente contratoContrato.
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