Projeto Executivo de Drenagem Cláusulas Exemplificativas

Projeto Executivo de Drenagem. Deverá ser detalhada, pela CONTRATADA, a solução proposta para o tratamento da drenagem, com o objetivo de aferir as soluções previstas pelo DER/DF e adequá-las às condições locais existentes na faixa de domínio da rodovia DF-095, no segmento compreendido entre a DF-003 (EPIA) e o entroncamento coma a BR-070/251/DF-001 (EPCT), conforme indicado no PROJETO BÁSICO elaborado pela equipe da SUTEC/DER-DF. Para o desenvolvimento do PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM, a CONTRATADA deverá utilizar as seguintes Normas e Manuais: • Manual de Hidrologia Básica para Estruturas de Drenagem, IPR-715/2005 do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT; • Manual de Drenagem de Rodovias, IPR-724/2006 do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT; • Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do Distrito Federal, da Superintendência de Drenagem Urbana – ADASA de 2018, em especial os critérios para projetos de medidas de controle na fonte; • Álbum de Projetos-Tipo de Dispositivos de Drenagem, IPR-736/2011 – do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT; • Projeto e Execução de Valas para assentamento de Tubulações de Água, Esgoto ou Drenagem, NBR – 12.266 / 1992.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.