PROJETOS DE REGULARIZAÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS Cláusulas Exemplificativas

PROJETOS DE REGULARIZAÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS. O estudo preliminar deverá ser individualizado por unidade Escolar, estar de acordo com o Programa de Necessidades acordado com a SMED e desenvolvido de forma a propor soluções para todos os elementos cujos diagnósticos descritos nos itens 4.3 e 4.4 apontem necessidade de ajuste e complementação. No caso dos Estudos Preliminares e Relatórios e Laudos apontarem a necessidade de pequenas intervenções de regularização, em atendimento à legislação e às Normas Técnicas, que não representem grande complexidade, e que não ultrapassem 30% das instalações e elementos existentes ou projetados previamente nas edificações, deverão ser desenvolvidos Projetos de Regularização Legal e Normativa. Os projetos de Regularizações Legais e Normativas, de ajustes, complementações de projetos prévios devem estar de acordo com os condicionantes definidos em 4.3.5, e demais levantamentos de 4.3, seguindo as premissas do item 4.1 deste Documento Referencial Técnico. As propostas devem primar pela menor intervenção possível, melhor custo benefício das intervenções, sem prejuízo da qualidade segurança e eficiência dos sistemas construtivos das Escolas. Deverá diferenciar e demonstrar com clareza todos os elementos novos, assim como os elementos a serem removidos, substituídos ou que podem ser reutilizados, recuperados ou mantidos. Deverá apresentar croquis, esquemas estruturais, plantas baixas, cortes e elevações necessárias para a avaliação das propostas de projeto pela fiscalização dos serviços. Caso a fiscalização julgue necessário, deverão ser apresentados maiores esclarecimentos e material gráfico das soluções. O material pode ser complementado com dados de catálogo dos fabricantes, desde que haja sempre no mínimo 3 fabricantes de produtos equivalentes no Estado. Após a aceitação da fiscalização, pode ser dado andamento nos Projetos Executivos das propostas. Estes projetos deverão prever plena compatibilidade entre todas as especialidades de projeto e com as instalações remanescentes. Devem estar de acordo com as premissas gerais de 4.1, com os elementos previamente construídos 4.2, os levantamentos 4.3, atendendo aos laudos técnicos e recomendações de projeto do item 4.4, e as solicitações legais e de licenciamento de 4.5. Os elementos e trechos afetados devem possuir projetos apresentados em sua forma executiva para as obras, de todas as especialidades afetadas, podendo abarcar soluções das seguintes especialidades:

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  • SALÁRIOS NORMATIVOS Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: 1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • Objetivo Específico Manter, conservar e expandir a rede publica municipal de ensino.