DOS ESTUDOS PRELIMINARES. 4.1. O Estudo Técnico Preliminar referente ao objeto da contratação encontra-se junto ao processo.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. 4.1 A escolha da solução adotada neste Termo tem como fundamento o Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela impossibilidade de parcelamento da contratação, haja vista que apesar de se tratar de dois serviços distintos as informações fornecidas se interrelacionam e proporcionam um melhor gerenciamento da frota.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. Conforme disposto nos incisos I e II, do art. 11 da Portaria PRESI nº 126/2023, que instituiu o processo de contratações no TRT8, o Estudo Técnico Preliminar é dispensado nos casos de contratação de vaga em curso externo aberto e para a contratação de instrutores externos. Entretanto, observa-se que as informações constantes do PAC e do Requerimento de Ação de Capacitação orientam a elaboração do presente Termo de Referência.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. 4.1. A justificativa da escolha do tipo de solução, a justificativa do parcelamento ou não da solução e os resultados pretendidos estão descritos nos Estudos Técnicos Preliminares (Itens 9, 11 e 12).
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. Esclarece-se que o Estudo Técnico Preliminar foi dispensado, pois o documento tem como objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da solicitação constante do Documento de Formalização da Demanda (documento nº 03), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica da solução proposta. Observa-se que, na presente contratação, os requisitos do Documento de Formalização da Demanda foram efetivamente alcançados com a seleção de profissionais com experiência teórica e prática na temática.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. 4.1 A escolha da solução adotada neste Termo tem como fundamento o Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela impossibilidade de realização dos serviços objeto deste Termo diretamente pela Administração, bem como pelo não parcelamento da contratação, haja vista se tratar de objeto indivisível.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. 4.1. A solução escolhida é a única que, pelos estudos feitos, atende a todos os requisitos estabelecidos pelo negócio.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. 4.1 Conforme definido no ETP, o objeto possui apenas um único lote para um único contrato. Apesar da Frota de Veículos ser composta de 54 veículos, a divisibilidade do lote levaria a uma perda de economia de escala e um aumento excessivo de contratos a serem fiscalizados.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. Art. 38. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme estabelecido no Manual, ou Manuais, de Contratação de Serviços por Execução Indireta - MCSEI, referido no art. 6º, desta Lei.
DOS ESTUDOS PRELIMINARES. Art. 22. A finalidade da etapa de Estudos Preliminares consiste em promover a análise de viabilidade da contratação e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Unidade requisitante.