PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS Cláusulas Exemplificativas

PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. A tendência do setor de produção de brita é a consolidação, ou seja, as empresas menores serem absorvidos por grandes grupos, pelo menos próximos a grandes centros de consumo. Com isso e com a melhoria das condições de financiamento, a tendência é o investimento em máquinas mais sofisticadas que precisam de um ou dois operadores para fazê-los funcionar. Com a automatização de outras operações, serão necessárias poucas pessoas, mas altamente treinadas. Evidenciando o melhor cenário para a produção(cenário vigoroso) e tendo por base a mão de obra atual de 20.000 pessoas para uma produção de 173 Mt de 2007, dando uma produtividade de 8.650 t/homem/ano, a previsão, desconsiderando melhorias tecnológicas que forçosamente vão acontecer, pode ser estimado em até 91.000 pessoas em atividade direta.
PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. Para avaliação das necessidades adicionais de mão de obra empregada na mineração em conseqüência das minas esperadas entrar em operação na próxima década (+ de 400.000 toneladas de Cu contido) e mais a do cenário de expansão de produção para manter o nível de exportação no entorno de 200.000 toneladas de cobre contido em concentrado com a abertura de nova(s) mina(s) com capacidade total de 200.000 tpa de cobre contido, e em relação à composição desta mão de obra, serão utilizadas as premissas analisadas e estabelecidas no Cap.3.5. Os parâmetros são os seguintes: • Coeficiente de ocupação da mineração de cobre – 10 empregos/1.000 toneladas de Cu contido; • 7% de nível superior, incluindo aí especialistas em tecnologia específica de engenharia e gestão; • 12% de técnicos de nível médio; e • 81%outros. Desta forma, as projeções de necessidades de mão de obra adicional decorrente da abertura daquelas minas estão assim quantificadas: 6.000 empregados, sendo 420 profissionais de nível superior, 720 profissionais de nível médio e 4.860 profissionais dos mais diferentes níveis de escolaridade. Essa mão de obra deverá ser recrutada e mobilizada a partir de 2012 pari passo com a entrada em operação das minas novas, praticamente todas elas localizadas na região de Carajás. A mina requerida para atendimento das exportações em 200.000 toneladas entraria em operação no ano de 2020, portanto, sua mão de obra já começaria a ser recrutada a partir de 2019. Os cenários do emprego de mão de obra para a mineração do cobre é de crescimento, mesmo em cenário econômico pessimista, isto em razão da qualidade, quantidade e modernidade tecnológica das grandes empresas do setor e do crescimento esperado da indústria nas próximas duas décadas.
PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. O pessoal empregado diretamente nas atividades de produção de bauxita, nas áreas concedidas para estas atividades informadas na Tabela 5, registraram em média uma mão-de-obra de 1.451 efetivos média de 1975 a 2005 para produzir 405 milhões de toneladas no mesmo período (média de 13 Mt por ano) ou 9.000 t por homem/ano. Esta relação pode projetar necessidade de 13 mil efetivos em 2030, nas atividades de lavra para produzir 120 Mt de bauxita bruta no ano. Entretanto, a produtividade média tem crescido a cada época como indica a série de mão-de- obra apresentado na Tabela 5 em comparação com a produção bruta da Tabela 6. Enquanto na década de oitenta o padrão médio era de 7.025 toneladas por homem/ano, nos anos noventa a média foi de 10.165 t/homem/ano. Já nos anos da série iniciada em 2000 até 2005 a média foi de 11.947 t/homem/ano. Ou seja, a tendência de aumento da produtividade foi de 70% entre a década de oitenta e a média dos primeiros anos do século XXI, assim pode-se estimar que as melhoras de processos na lavra possam até o ano de 2030 registrar uma média de 20.310 t /homem/ano.Nesta projeção a mão- de-obra necessária naquele ano será de cerca de 6.000 efetivos, superior em 185 % a atualmente registrada de 2.144 (2005), e mantido as proporções atuais este contingente de 6.000 serão 367 efetivos com nível superior e pelo menos, 730 técnicos de nível médio.(cf Anuário Mineral Brasileiro, DNPM 2006).
PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. Para avaliação das necessidades adicionais de mão de obra empregada na indústria de cobre primário, em conseqüência de uma ampliação da capacidade instalada no país nos moldes delineados no Capítulo 8, para os três cenários em tela, adotar-se-ão as premissas analisadas e estabelecidas no Capítulo 3.4. Os parâmetros são os seguintes: Coeficiente de ocupação na indústria de cobre refinado – 4,0 empregos/1.000 toneladas de metal; 20% de nível superior, dentre eles: engenheiros metalúrgicos, mecânicos, químicos, eletricistas, administradores, e outros especialistas em tecnologia específica de engenharia e gestão; 14% de técnicos de nível médio; e 66% outros. Desta forma, as projeções de necessidades de mão de obra adicional decorrente da expansão da indústria estão quantificadas na Tabela 9.a. Frágil 250.000 578 123 175 875 Vigoroso 350.000 809 172 245 1.225 Inovador 550.000 1.271 270 385 1.925 Essa mão de obra deverá estar disponível, em grande parte, já a partir de 2015, com sua demanda se dando de acordo com entrada em operação das diferentes etapas do projeto.
PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. Vale registrar que para uma produção primária de alumínio de 1,6 milhões de toneladas com um efetivo de 18.380 na usinas (excluindo os 2.150 empregos nas atividades de mineração), registra um parâmetro para 2007 de 90 t / homem / ano (média) como indicador do corpo funcional das empresas produtoras de alumínio primário. Na expectativa de se produzir cerca de 6,0 milhões de toneladas em 2030, certamente o número de efetivos funcionais deverá se aproximar de 67 mil empregos naquele ano. Com o cenários apresentados no RT 01 (Calaes), admitem a seguintes possibilidades para novos postos de trabalho, considerando as produções adicionais do sub item 6.2.1 anterior. O RT-22 (Perfil da mineração de bauxita) estima em cerca de 2.000 o número de cooperadores alocados na mineração de bauxita. Consequentemente, em ordem de grandeza admite- se um contingente de 18.000 cooperadores alocados nas plantas de alumina e de alumínio, para uma produção de 1,6 milhões t do metal, em 2007, do que resulta a produtividade da ordem de 90 t de metal primário/ cooperador/ ano. Na projeção das necessidades de mão-de-obra para fazer face à expansão da produção prevista para 2030, o Cenário Vigoroso, com produtividade de 90 t/ cooperador/ ano, no Cenário Frágil, uma redução de 10% e, no Cenário Inovador, um aumento de 10%. (Tabela 21). Cenários Capacidade Instalada (106 t/ ano) Produtividade t/homem/ ano Novos postos de Trabalho Atual 2030 Adicional • Frágil 1,7 4,1 2,4 81 29.630 • Vigoroso 1,7 5,1 3,4 90 37.778 • Inovador 1,7 6,2 4,5 99 45.455 Tomando-se a situação intermediária (Cenário Vigoroso), o número de novos postos de trabalho (37.778) somados aos atuais 18.000, projeta para 2030, um contingente total de mão-de-obra da ordem, de 55.778 pessoas, Considerando-se adicionalmente os contingentes de postos de trabalho relativos a produção secundária, empresas transformadoras e reciclagem, pode-se estimar que, em 2030, o número total de postos de trabalho da cadeia do alumínio será superior a 400 mil .
PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. Nos dois modelos de gestão de produção metalúrgica do estanho – desenvolvidas por empresa de grande porte, com organização empresarial formal, como são os casos da Mineração Taboca e da ERSA; e as conduzidas por cooperativas de origem garimpeira, como organização empresarial pragmática, como são exemplos as cooperativas de Rondônia – a disponibilidade de profissionais superiores, técnicos e operacionais se mostra adequada á demanda atual. Quanto aos cenários futuros, poderá haver a necessidade de implementar programas de treinamentos específicos ao longo do tempo, o que certamente será providenciado pelas empresas, na medida em que a identifiquem. No caso específico das cooperativas, seria recomendado o desenvolvimento de cursos técnicos pelo SENAI, para a formação e treinamento de mão de obra operacional da metalurgia e atividades acessórias.
PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. Para o exercício de necessidades futuras de mão-de-obra para atender a expansão futura da produção de chumbo metálico projetada neste estudo, deve-se levar em consideração os seguintes aspectos: ⮊ A inexistência de registros confiáveis da ocupação de mão-de-obra que identifique indicadores consistentes para realizar projeções confiáveis; ⮊ A tendência de o setor poder vir a sofrer profundas transformações no sentido de sua modernização e organização em futuro próximo; ⮊ A partir da implantação de 2010 poderão se considerados os seguintes indicadores para a estimativa de necessidade de mão-de-obra, conforme a capacidade de produção do Projeto Polimetálicos: 72 t Pb/ano/homem; Usina Dallon Metais e Derivados: 100 t Pb/ano/homem. Tal indicador mantém proporcionalidade pelo fato do projeto da Votorantim ser de maior porte (75.000 t Pb/ano), o que pressupõe maior produtividade, enquanto que a usina da Dallon, de menor porte (12.000 t Pb/ano), apresenta uma produtividade comparativamente menor.
PROJEÇÃO DAS NECESSIDADES DE RECURSOS HUMANOS. A produção de concentrados de chumbo no país é decorrente da mineração de zinco, na forma de co-produto, sendo desta forma impossível identificar uma demanda específica de recursos humanos dedicados exclusivamente à geração desse metal. Pelo mesmo motivo não tem sentido definir qualquer projeção de necessidade de recursos humanos para tal atividade, prevê-se que deverá se manter sem qualquer alteração em futuro previsível.

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  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta. 4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte. 4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos. 4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório. 4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação. 4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades. 4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato. 4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento. 4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: