Outras Operações Cláusulas Exemplificativas

Outras Operações. Os Clientes podem ainda acordar com o BANCO MONTEPIO o fornecimento de outros produtos e serviços não expressamente identificados, os quais impliquem a elaboração de documento contratual autónomo, com condições gerais ou especiais não constantes das presentes condições gerais. Nesses casos, o documento referido será considerado como parte integrante destas condições gerais, a título de seu anexo.
Outras Operações. Alterar os Dados de vários Materiais
Outras Operações. 7.5.1. Todos os Relatórios podem ser enviados por e-mail, exportados para PDF e Excel, e salvos em arquivos. 7.5.2. Campos Personalizados que permitam ao usuário criar outros campos para guardar informações de sua preferência nas tabelas e cadastros do sistema. 7.5.3. Rotinas de Parâmetros que permitam a configuração de diversas funcionalidades de acordo com a preferência de cada empresa/usuário. 7.5.4. Rotina de Auditoria que permita a visualização dos Logs (Registro de quem fez, o que fez e quando fez) das principais alterações feitas por usuários, nas informações do sistema, que possam modificar cálculos ou extrair informações não autorizadas.
Outras Operações. Os trajectos em vazio são entendidos como trajectos em vazio, sem mercadorias a bordo do veículo, e que são realizados em conjunto com um trajeto em carga11 . O grupo de peritos da Comissão, apoiado pelo Serviço Jurídico da Comissão, elaborou um documento de perguntas e respostas com o objetivo de clarificar o entendimento da lex specialis (ver Anexo 1). De acordo com as P&R, as regras aplicáveis a uma viagem em carga estendem-se à viagem em vazio com ela relacionada. Por exemplo, uma viagem em vazio no seguimento de uma operação de cabotagem ou de uma viagem internacional não bilateral constituiria uma situação de 11 N.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1072/2009 que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias. destacamento. Inversamente, uma viagem em vazio na sequência de uma operação bilateral não constituiria um destacamento.
Outras Operações. 4.8.1. Todos os Relatórios com opção de serem gerados e salvos em planilhas formato Excel e PDF. 4.8.2. Rotina de Auditoria que permita a visualização dos Logs (Registro de quem fez, o que fez e quando fez) das principais alterações feitas por usuários, nas informações do sistema, que possam modificar cálculos ou extrair informações não autorizadas. 4.8.3. Integração com suporte On Line e atualizações. 4.8.4. Tabela de padronização dos lançamentos contábeis. 4.8.5. Permitir a conciliação contábil das rubricas contábeis entre módulos, com critérios parametrizáveis; 4.8.6. Possibilitar o rastreamento dos lançamentos na conciliação, a fim de identificar a origem dos mesmos; 4.8.7. Emitir relatórios e demonstrar o que foi ou não conciliado, sinalizando possíveis pendências e inconsistências; 4.8.8. Lançamentos com Retenções de impostos, como IRRF, PIS, COFINS, Contribuição Social, com possibilidade de parametrização em campo de lançamento contábil manual. 4.8.9. Emissão de relatórios de impostos retidos por competência. 4.8.10. Relatório de Notas Fiscais (NF) canceladas por período de cancelamento, contendo no mínimo o número da NF, o mês de emissão da NF, a data de cancelamento da NF, os tributos incidentes sobre o faturamento, para fins de crédito tributário 4.8.11. O sistema deve permitir a geração de relatório (excel e/ou txt) de receitas e despesas por centros de custos e responsabilidades, detalhados por itens de alocação (fornecedores, pessoal, etc) para importação ao sistema de custos SOLLUS ABM, ou outro que venha a substituí-lo.
Outras Operações. Pela realização de operações sobre outros instrumentos financeiros serão cobradas as comissões e encargos que venham a ser acordadas com os clientes. País Mercado Comissão1,3 Comissão mínima1,3 Estados Unidos da América American Stock Exchange Ações < USD 10 3 cêntimos/ação USD 15 NASDAQ New York Stock Exchange Ações > USD 10 8 cêntimos/ação USD 15 OTC on NASDAQ Transação < USD 50000 USD25 /transação OTC on NASDAQ Transação > USD 50000 0.45% Canadá Toronto Stock Exchange 7 cêntimos/ação CAD 25 Portugal Euronext Lisbon 0.45% EUR 12 Espanha Sistema De Interconexion Bursatil Espanol 0.45% EUR 12 França Euronext Paris 0.45% EUR 00 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 0.45% EUR 12 Bélgica Euronext Brussels 0.45% EUR 12 Alemanha Frankfurt /Xetra Stock Exchange 0.45% EUR 12 Reino Unido London International Exchange 0.45% USD 20 London Stock Exchange SETS Market 0.45% GBP 8 Itália Milano Stock Exchange 0.45% EUR 12 Dinamarca OMX Copenhagen 0.45% XXX 00 Xxxxxxxxx XXX Helsinki 0.45% EUR 12 Suécia OMX Stockholm – First North 0.45% SEK 65 Noruega Oslo Stock Exchange 0.45% NOK 65 Austrália Australian Stock Exchange Ltd. 0.45% AUD 25
Outras Operações. Os Clientes podem ainda acordar com a CEMG o fornecimento de outros produtos e serviços não expressamente identificados, os quais impliquem a elaboração de documento contratual autónomo, com condições gerais ou especiais não constantes das presentes condições gerais. Nesses casos, o documento referido será considerado como parte integrante destas condições gerais, a título de seu anexo.
Outras Operações. 1.16.1. Rotinas de Textos personalizados para edição de contratos, cartas. 1.16.2. Rotina de Informações da situação de processamento. 1.16.3. Rotinas de Restauração de Eventos (fórmulas de cálculos padrões). 1.16.4. Todos Relatórios podem ser pré-visualizados em tela com zoom mais e menos. 1.16.5. Todos Relatórios podem ser enviados por e-mail, exportados para os formatos “.pdf”, “.doc”, “.xlsx”, “.csv” e salvos em arquivos. 1.16.6. Rotinas de Anexos que permite anexar qualquer tipo de arquivo (documentos, fotos, imagens, planilhas) aos registros de cadastros do sistema. 1.16.7. Campos Personalizados – permite que o usuário possa criar outros campos para guardar informações de sua preferência nas tabelas e cadastros do sistema. 1.16.8. Validações de Documentos. 1.16.9. Rotinas de Parâmetros que permitam a configuração de diversas funcionalidades de acordo com a preferência de cada empresa/usuário. 1.16.10. Permitir a implantação, qualificação cadastral e transmissão eletrônica de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb, atendendo todos os requisitos técnicos impostos por este sistema, assim como suas atualizações e/ou sistema (s) que o(s) substituir(em).

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  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.2. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

  • DAS AMOSTRAS 16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra física ou documental, de cada um dos itens arrematados, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 6, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XX. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.1.1 A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação, procedência e demonstrem conter as características especificadas. 16.1.2 Serão objetos de aferição para o teste: - Embalagem plástica transparente, incolor, íntegro, de forma a facilitar a visualização das especificações técnicas exigidas tais como lote, data de fabricação, selo do INMETRO, procedência, dentre outras informações, conforme legislação vigente; - Conteúdo da água potável, que deverá ser mineral, inodora; incolor e insípida; conforme Legislação vigente dos Órgãos Sanitários; - Exame documental - será realizada uma análise na documentação que deverá acompanhar as amostras, a fim de confirmar todas as características exigidas neste Termo de Referência. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas