DA CAPACIDADE INSTALADA Cláusulas Exemplificativas

DA CAPACIDADE INSTALADA. 9.1. A quantidade mensal a ser fornecido pela CREDENCIADA levará em conta a capacidade instalada apresentada na proposta de credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a demanda estimada em 100 (cem) dispositivos fornecidos ao mês.
DA CAPACIDADE INSTALADA. 5.6.3.1 Possuir no mínimo 100 (cem) TeraBytes de capacidade utilizável em RAID-6, sem considerar ganhos com deduplicação e compressão de dados;
DA CAPACIDADE INSTALADA. 15.1 A quantidade de procedimentos a serem fornecidos pelos prestadores de serviços levará em conta a necessidade de pacientes encaminhados pela Fundação Municipal de Saúde.
DA CAPACIDADE INSTALADA. 3.1. As Unidades de Pronto Atendimento e Hospitalares tem capacidade para atender a população referenciada da região, estimada em 276.535 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco) habitantes. (IBGE 2020)
DA CAPACIDADE INSTALADA. 9.1 A quantidade de EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV, a ser realizado pela CREDENCIADA será distribuída de acordo com o parâmetro assistencial do Hospital, estimado em 2.400 (dois mil e quatrocentos) exames para 12 (doze) meses.
DA CAPACIDADE INSTALADA. 9.1. A quantidade de AASI a ser fornecido pela CREDENCIADA levará em conta a capacidade instalada apresentada na proposta de credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a demanda estimada em 240 (duzentos e quarenta) aparelhos fornecidos ao mês.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.