DA CAPACIDADE INSTALADA Cláusulas Exemplificativas

DA CAPACIDADE INSTALADA. 9.1. A quantidade mensal a ser fornecido pela CREDENCIADA levará em conta a capacidade instalada apresentada na proposta de credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a demanda estimada em 100 (cem) dispositivos fornecidos ao mês. 9.2. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CREDENCIANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pela Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência.
DA CAPACIDADE INSTALADA. 5.6.3.1 Possuir no mínimo 100 (cem) TeraBytes de capacidade utilizável em RAID-6, sem considerar ganhos com deduplicação e compressão de dados; 5.6.3.2 Possuir no mínimo 64 GigaBytes de memória RAM;
DA CAPACIDADE INSTALADA. 9.1 A quantidade de EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV, a ser realizado pela CREDENCIADA será distribuída de acordo com o parâmetro assistencial do Hospital, estimado em 2.400 (dois mil e quatrocentos) exames para 12 (doze) meses. 9.1. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CREDENCIANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pela FEPISERH.
DA CAPACIDADE INSTALADA. 15.1 A quantidade de procedimentos a serem fornecidos pelos prestadores de serviços levará em conta a necessidade de pacientes encaminhados pela Fundação Municipal de Saúde. 15.2 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde.
DA CAPACIDADE INSTALADA. 3.1. As Unidades de Pronto Atendimento e Hospitalares tem capacidade para atender a população referenciada da região, estimada em 276.535 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco) habitantes. (IBGE 2020) 3.2. O número de atendimentos médio/dia na porta é de 645 pacientes na UMS Central, 36 pacientes na Maternidade Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e 432 pacientes na UPA(Estimativa). 3.3. A unidade de Pronto Atendimento Dra. Xxxxx Xxxx possuiu CNES habilitado para internação de pacientes acometidos da COVID-19, com 20 leitos de internação de enfermaria clínica médica e 05 de suporte ventilatórios, todos através de hospital de campanha atualmente não ativos. 3.4. O Hospital Leito Irmã Anette é uma unidade de internação com 40 leitos destinados para internações de enfermaria em clínica médica, além de 10 (dez) leitos de UTI. Unidade foi habilitada temporariamente para atendimento exclusivo destinado ao uso de pacientes suspeitos e acometidos 3.5. O Hospital Leito Irmã Anette possui número de internação por enfermaria média mês de 125 (cento e vinte e cinco) e de internação suporte ventilatório média mês de 27 (vinte e sete) pacientes mês (antes da adaptação como hospital exclusivo de atendimento covid-19). 3.6. O número de saídas mensais é de 90 saídas/mês com capacidade para 158 saídas/mês na Maternidade Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que possui atualmente 20 leitos de alojamento conjunto, 5 (cinco) camas de pré-parto e 2 (duas) salas cirúrgicas, além de realizar teste de emissões otoacústicas, teste PKU e Oximetria, e vacina da BCG, a maternidade segue o Plano Regional da Rede Cegonha. 3.7. A maternidade deverá ter restruturada o banco de leite bem como adpatada para implamentação do programa Mãe Canguru, bem como ter fortalecida a extensão ao ambulatório de aleitamento materno existente no município. 3.8. A maternidade deverá seguir plano de parto do Ministério da Saúde no momento do parto e no pós- parto imediato, garantir na atla hospitalar agendamento do binômio (mãe-bebê) na UBS de referência no Município. 3.9. O SAMU é unidade composta para regulação das remoções intermunicipais e intramunicipais, com média de atendimento de 1.500 por mês, sendo que durante a pandemia este valor é de 1.700 média/mês. 3.10. O SADS é o serviço de atendimento domiciliar e atualmente realiza atendimento de 80 pacientes, com capacidade para o atendimento de até 180 pacientes através de 03 equipes habilitadas no Ministério da Saúde. 3.11. A Residência Terapêutica...

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  • Treinamento e Capacitação 3.8.1. A licitante vencedora deverá promover treinamento referente aos processos, metodologias e utilização, tanto para os servidores municipais envolvidos no processo quanto para os contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração tributária. 3.8.2. O treinamento deverá ocorrer simultaneamente à implantação dos programas, para os usuários do sistema, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos, e limitações, observando as peculiaridades e adequações que deverão ser promovidas conforme as necessidades identificadas em cada setor. 3.8.3. A licitante vencedora deverá apresentar o Plano de Treinamento à Administração, que deverá ser realizado dentro do determinado no cronograma estabelecido neste Termo de Referência, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento. 3.8.4. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 03 (três) dia contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público alvo; c) Conteúdo programático; d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.; e) Carga horária de cada módulo do treinamento; f) Processo de avaliação de aprendizado; g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.). 3.8.5. O treinamento para o nível técnico compreenderá suporte aos softwares ofertados, aspectos relacionados a relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do Licitante. 3.8.6. A Prefeitura resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura, ministrar o devido reforço.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • Requisitos de Capacitação Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir: