Propriedade do Software e Direitos Limitados Cláusulas Exemplificativas

Propriedade do Software e Direitos Limitados. O Software, os Materiais da SAP e todos os Direitos de Propriedade Intelectual previstos no disposto acima serão de propriedade única e exclusiva da SAP, da SAP SE ou de Afiliadas da SAP, ou de licenciadoras da SAP, da SAP SE ou de Afiliadas da SAP, ficando sujeitos a todos os direitos expressamente concedidos ao Provedor na Cláusula 8 deste instrumento. Salvo Modificações e Add-ons autorizados nos termos deste Contrato, o Provedor não está autorizado a criar trabalhos derivados do Software ou dos Materiais da SAP. Qualquer trabalho derivado desenvolvido pelo Provedor sem autorização, e quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual ali incorporados, serão de propriedade única e exclusiva da SAP, da SAP SE ou de quaisquer de suas Afiliadas, se cabível, e o Provedor, por meio deste instrumento, cede todos os direitos neles incorporados à referida entidade SAP. Se, por força da lei, os Direitos de Propriedade Intelectual forem intransferíveis, à SAP, à SAP SE ou a quaisquer de suas Afiliadas serão concedidos direitos de uso exclusivo na medida máxima permitida por lei. Todos os direitos incorporados e relacionados ao Software e aos Materiais da SAP não concedidos expressamente neste Contrato são reservados pela SAP. O Provedor deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para assegurar que nenhum Cliente viole os termos de seu Contrato de Serviço ao Cliente, inclusive, entre outros, o uso do Software pelo Cliente no limite máximo da Quantidade Licenciada acordada. O Xxxxxxxx deverá notificar imediatamente a SAP ao tomar conhecimento de que algum Cliente esteja violando o Contrato de Serviço ao Cliente relacionado ao Software ou a quaisquer Materiais da SAP. O Provedor deverá cooperar razoavelmente com a SAP para exigir do Cliente o cumprimento dos termos de qualquer Contrato de Serviço ao Cliente firmado com ele.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: