Práticas de Segurança Cláusulas Exemplificativas

Práticas de Segurança. A IBM implementa e utiliza determinadas práticas e procedimentos, que estão sujeitos a uma revisão periódica, relativamente aos sistemas utilizados para fornecer espaço e funcionar com o IBM SaaS. Estas práticas e procedimentos foram concebidos para reduzir a vulnerabilidade dos nossos sistemas a perda acidental, intrusões ilícitas, acesso não autorizado, divulgação ou alteração, ou condutas incorrectas que podem interferir, empregar indevidamente ou de qualquer outra forma danificar o Conteúdo ou a utilização do IBM SaaS pelo Cliente. Uma descrição das práticas e dos procedimentos aplicáveis ao IBM SaaS, incluindo as medidas operacionais e técnicas, está disponível para o Cliente, mediante solicitação. O Cliente é responsável por determinar se estas práticas e procedimentos são adequados para cumprir os requisitos do Cliente. Ao utilizar o IBM SaaS, o Cliente reconhece que aceita as práticas e os procedimentos da IBM, bem como a adequação dos mesmos aos seus objectivos. Salvo especificação em contrário nas Práticas de Segurança para o IBM SaaS, a IBM não faz quaisquer declarações nem presta quaisquer garantias relativamente a funções de segurança.
Práticas de Segurança. A Dell implementou práticas e padrões de segurança da informação empresariais projetados para proteger o ambiente empresarial da Dell e para lidar com: (1) segurança da informação; (2) gestão de sistemas e ativos; (3) desenvolvimento; e (4) governança. Estas práticas e padrões são aprovados pelo CIO da Dell e passam por uma revisão formal anualmente.
Práticas de Segurança. O importador de dados possui práticas e padrões de segurança de informações corporativas implementadas que se destinam a salvaguardar o ambiente corporativo do importador de dados e a atingir os objetivos do negócio nas seguintes áreas: (1) segurança das informações, (2) gerenciamento de sistemas e ativos, (3) desenvolvimento e (4) governança. Essas práticas e padrões são aprovados pela diretoria executiva do importador de dados e são periodicamente revistas e atualizadas quando necessário. O importador de dados manterá um programa apropriado de segurança de informações e privacidade de dados, incluindo políticas e procedimentos para restrições de acesso físico e lógico, classificação de dados, direitos de acesso, programas de credenciamento, retenção de registros, privacidade de dados, segurança das informações e o tratamento de dados pessoais e confidenciais em todo o seu ciclo de vida. As principais políticas devem ser revistas pelo menos uma vez por ano.

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: