PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio do Seguro serão indicadas na Proposta, na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo ser em parcela única ou fracionada, conforme disponibilidade. 13.2. A forma de cobrança do Prêmio do Seguro será indicada na Proposta e na Apólice ou Certificado Individual. 13.3. Se a data para o pagamento do Prêmio do Seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 13.4. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 13.5. Se o Sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento. 13.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionado, total ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Seguro Transações, Seguro Transações, Seguro Transações
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.116.1. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única, mensal, anual ou fracionado, de acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
16.2. O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente ou outra forma de cobrança disponibilizada pela Seguradora.
16.3. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Proposta, na Apólice proposta de adesão e no Cer- tificado Individual, podendo ser em parcela única ou fracionada, conforme disponibilidadecertificado individual de seguro.
13.2. A forma de cobrança do Prêmio do Seguro será indicada na Proposta e na Apólice ou Certificado Individual.
13.316.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.416.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado Estipulante ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.516.5. Se o Sinistro ocorrer Na ocorrência de algum sinistro dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelasprêmio, sem que esse o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não estará prejudicado.
16.6. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além do fixado pela Seguradora e a ela devido. Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
16.7. Fica vedada a cobrança ao Segurado de taxa de inscrição ou de intermediação.
16.8. Nos seguros contributários, desde que tenha sido recebido pelo Estipulante os prêmios individuais, ainda que, este não tenha repassado para a Seguradora, a mesma ficará prejudicado. Quando o responsável pelo pagamento da indenização acarretar de indenizações aos Segurados que venham a ser devidas em razão de sinistros ocorridos até o cancelamento da apólice, sem prejuízo da responsabilidade cívil e criminal do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamentoEstipulante.
13.616.9. É garantida Este seguro está estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionadoSegurado, total ao Beneficiário ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuadosao Estipulante.
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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural, Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.115.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Propostaproposta de seguro, na Apólice apólice de seguro e no Cer- tificado Individual, podendo certificado individual de seguro.
15.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.215.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta-corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.315.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.415.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.515.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato contrato de Seguroseguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.615.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmenteparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO(DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL Nota:
a. Esta tabela é válida para seguros com vigência anual.
b. Para seguros com vigência diferente de 1 (um) ano, o período de cobertura será calculado proporcionalmente ao prazo de vigência contratado.
c. Para percentuais não previstos na tabela, será aplicado o percentual imediatamente superior.
15.6.1. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.115.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Proposta, proposta de seguro e na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo apólice de seguro.
15.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada forma de pagamento corresponderá a um período de cobertura.
13.215.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualapólice de seguro.
13.315.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.415.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.515.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato contrato de Seguroseguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.615.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmenteparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
15.7. Recálculo do prêmio
15.7.1. A Seguradora poderá anualmente na renovação da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza do risco do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial.
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Samples: Seguro Proteção Empresarial, Seguro Proteção Empresarial
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.112.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Propostaproposta de adesão ao seguro, na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo certificado individual de seguro.
12.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única ou fracionadamensal, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.212.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente, cartão de crédito ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de adesão ao seguro e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.312.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.412.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.512.5. Na hipótese de não-pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos do item 17.
12.5.1. Na hipótese mencionada no item 12.5. a Seguradora comunicará ao Segurado ou ao seu representante legal, informando o novo prazo de vigência ajustado.
12.5.2. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago.
12.6. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionado, total ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Seguro De Lucros Cessantes, Seguro De Lucros Cessantes
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Propostaproposta de adesão ao seguro, na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo certificado individual de seguro.
13.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única ou fracionadamensal, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.213.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente, cartão de crédito ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de adesão ao seguro e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.313.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.413.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.5. Na hipótese de não-pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos do item 18.
13.5.1. Na hipótese mencionada no item 13.5. a Seguradora comunicará ao Segurado ou ao seu representante legal, informando o novo prazo de vigência ajustado.
13.5.2. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago.
13.6. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionado, total ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Seguro De Honorários Advocatícios
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.115.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Proposta, proposta de seguro e na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo apólice de seguro.
15.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada forma de pagamento corresponderá a um período de cobertura.
13.215.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualapólice de seguro.
13.315.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.415.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.515.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato contrato de Seguroseguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.615.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmenteparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
15.7. Recálculo do prêmio
15.7.1. A Seguradora poderá, anualmente, na renovação da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza do risco do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial.
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Samples: Insurance Agreement
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.114.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Propostaproposta de adesão ao seguro, na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo certificado individual de seguro.
14.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.214.2.1. A Em caso de parcelamento do prêmio, não haverá a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
14.3. O prêmio do seguro poderá ser pago através de cartão, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.314.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.414.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.514.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato contrato de Seguroseguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.614.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmenteparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
14.6.1. Na hipótese mencionada no item 14.6. a Seguradora comunicará formalmente ao Segurado ou ao seu representante legal, informando o novo prazo de vigência ajustado.
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Samples: Insurance Agreement
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.112.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Propostaproposta de adesão ao seguro, na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo certificado individual de seguro.
12.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única ou fracionadamensal, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.212.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente, cartão de crédito ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de adesão ao seguro e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.312.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.412.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.512.5. Na hipótese de não-pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos do item 18.
12.5.1. Na hipótese mencionada no item 12.5. a Seguradora comunicará ao Segurado ou ao seu representante legal, informando o novo prazo de vigência ajustado.
12.5.2. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago.
12.6. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionado, total ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
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Samples: Seguro Bolsa Protegida
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.115.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Proposta, proposta de seguro e na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo apólice de seguro.
15.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada forma de pagamento corresponderá a um período de cobertura.
13.215.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta-corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualapólice de seguro.
13.315.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.415.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.515.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.615.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmenteparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
15.7. Recálculo do prêmio
15.7.1. A Seguradora poderá anualmente na renovação da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza do risco do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial.
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Samples: Seguro Empresarial
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.115.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Propostaproposta de seguro, na Apólice apólice de seguro e no Cer- tificado Individual, podendo certificado individual de seguro.
15.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.215.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta-corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.315.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.415.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.515.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato contrato de Seguroseguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.615.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmente, parcialmente mediante redução proporcional dos juros pactuados. Nota:
a. Esta tabela é válida para seguros com vigência anual.
b. Para seguros com vigência diferente de 1 (um) ano, o período de cobertura será calculado proporcionalmente ao prazo de vigência contratado.
c. Para percentuais não previstos na tabela, será aplicado o percentual imediatamente superior.
15.6.1. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
15.7. RECÁLCULO DO PRÊMIO
15.7.1. A Seguradora poderá anualmente, no aniversário da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza dos riscos do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados.
15.7.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
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Samples: Seguro Residencial
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.111.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Proposta, na Apólice e proposta de adesão no Cer- tificado Individual, podendo ser em parcela única ou fracionada, conforme disponibilidadecertificado individual de seguro.
13.211.2. A O prêmio do seguro será pago de forma mensal, de acordo com o estabelecido na contratação.
11.3. O prêmio do seguro será pago através de débito em conta-corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro que será indicada na Proposta proposta e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.311.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.4. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.511.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro à vista ou cobrança de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.611.6. É garantida O segurado deverá continuar pagando o valor integral do prêmio de seguro, independentemente de qualquer indenização que tenha sido efetuada em caso de DIT ou funeral para cônjuge e filhos.
11.7. Sinistro ocorrido durante o período de inadimplência terá cobertura mediante abatimento da indenização.
11.8. Não haverá devolução de prêmios no seguro, respeitada a vigência dos prêmios pagos.
11.9. Este seguro está estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, razão pela qual não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionadoSegurado, total dependentes ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuadosao Estipulante.
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Samples: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.112.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Propostaproposta de adesão ao seguro, na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo certificado individual de seguro.
12.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única ou fracionadamensal, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.212.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta-corrente, cartão de crédito ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de adesão ao seguro e na Apólice ou Certificado Individualno certificado individual de seguro.
13.312.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.412.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.512.5. Na hipótese de não pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos do item 17.
12.5.1. Na hipótese mencionada no item 12.5. a Seguradora comunicará ao Segurado ou ao seu representante legal, informando o novo prazo de vigência ajustado.
12.5.2. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago.
12.6. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro fracionado, total ou par- cialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
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PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.115.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Proposta, proposta de seguro e na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo apólice de seguro.
15.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.215.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualapólice de seguro.
13.315.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.415.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.515.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro à prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato contrato de Seguroseguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.615.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmenteparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO(DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL Nota:
a. Esta tabela é válida para seguros com vigência anual.
b. Para seguros com vigência diferente de 1 (um) ano, o período de cobertura será calculado proporcionalmente ao prazo de vigência contratado.
c. Para percentuais não previstos na tabela, será aplicado o percentual imediatamente superior.
15.6.1. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
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Samples: Seguro Residencial
PRÊMIO E PAGAMENTO DO SEGURO. 13.115.1. A forma e a periodicidade do pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro serão indicadas na Proposta, proposta de seguro e na Apólice e no Cer- tificado Individual, podendo apólice de seguro.
15.2. O prêmio do seguro poderá ser pago em parcela única única, mensal ou fracionadafracionado, conforme disponibilidadede acordo com o estabelecido na contratação do seguro, e cada pagamento será correspondente a cada período de cobertura.
13.215.3. A O prêmio do seguro poderá ser pago através de débito em conta corrente ou outra forma de cobrança do Prêmio do Seguro e será indicada na Proposta proposta de seguro e na Apólice ou Certificado Individualapólice de seguro.
13.315.4. Se a data para o pagamento do Prêmio prêmio do Seguro seguro à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário.
13.415.4.1. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu Representanterepresentante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor corretor de Segurosseguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
13.515.5. Se o Sinistro sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio do Seguro prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato contrato de Seguroseguro, as parcelas vincendas do Prêmio prêmio serão deduzidas do valor da indenização excluído o adicional de fracionamento.
13.615.6. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio do Seguro prêmio fracionado, total ou par- cialmenteparcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
15.7. Recálculo do prêmio
15.7.1. A Seguradora poderá anualmente na renovação da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza do risco do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados.
15.7.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
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Samples: Seguro