RECÁLCULO DO PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

RECÁLCULO DO PRÊMIO. 18.1. Fica reservado à seguradora o direito de recalcular o prêmio mensal no final da vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer a necessidade de reenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por estudos técnico-atuariais. 18.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 13.1. A Seguradora poderá anualmente na renovação da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza do risco do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados. 13.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 20.1. A Seguradora poderá recalcular a taxa do Seguro se alterações na natureza dos Riscos do seguro inviabilizar ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou de acordo com negociações com o Estipulante. 20.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, aos seguros comercializados após a alteração. 20.3. Qualquer modificação em Apólice Coletiva vigente ou na renovação, dependerá da anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Segurado. 20.4. A Apólice Coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 15.7.1. A Seguradora poderá anualmente no aniversário da apólice, ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza dos riscos do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados. 15.7.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 14.1. Anualmente as taxas utilizadas no cálculo do prêmio poderão ser reavaliadas sempre que o valor total dos sinistros ocorridos no ano seja superior a 50% dos prêmios ganhos no mesmo ano. As novas taxas, em caso de reajuste, serão enviados à SUSEP e comunicados por escrito aos Segurados num período mínimo de 30 (trinta) dias anteriores a data efetiva do reajuste e deverão ter a anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 16.1. A Seguradora se reserva o direito de recalcular o Prêmio na renovação dos seguros ou na emissão de novos, caso venha a ocorrer alteração significativa no Grupo Segurado e que possa influir na taxa do seguro, objetivando manter o equilíbrio econômico e financeiro da apólice. 16.2. O Prêmio do seguro será recalculado através de estudos técnico-atuariais elaborado por atuário em função de alterações ocorridas no Grupo Segurado no período de estudo. 16.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice em vigor que implique em ônus ou dever para os segurados ou a redução de seus direitos, será necessário a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 34.1. As taxas utilizadas no cálculo do prêmio poderão ser reavaliadas. As taxas, quando reajustadas, serão aplicadas às novas operações. 34.2. Em caso de alteração do prêmio, o novo prêmio será cobrado no mês subsequente ao da alteração.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. Ao final de cada ano de vigência da apólice, para a análise das condições de renovação do seguro, será procedido um recálculo dos prêmios de modo a incorporar as flutuações de sinistralidade e de faixa etária no grupo segurado atualizado à experiência atuarial do seguro. 17.1 – Com base no resultado apurado nesse recálculo anual, se houver necessidade de reajuste da(s) taxa(s) praticada(s) para a renovação da apólice, o(s) novo(s) prêmio(s) integrará(ão) o Contrato de seguro a partir do mês seguinte àquele em que se der a comunicação formal ao Estipulante; 17.2 – Em qualquer caso, se a alteração implicar em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos, dependerá da anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 14.1. A Seguradora poderá na renovação da apólice ou com a periodicidade definida no contrato de seguro, recalcular a taxa do seguro. 14.2. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, para os novos Segurados que aderirem a apólice a partir da data da efetiva aplicação do reajuste tarifário.

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  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 3.933,30(três mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480