RECÁLCULO DO PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

RECÁLCULO DO PRÊMIO. 13.1. A Seguradora poderá anualmente na renovação da apólice ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza do risco do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 15.7.1. A Seguradora poderá anualmente no aniversário da apólice, ou com a periodicidade definida nas condições contratuais, recalcular a taxa do seguro se a natureza dos riscos do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou seja, o volume de sinistros avisados superar o de prêmios arrecadados.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 14.1. Anualmente as taxas utilizadas no cálculo do prêmio poderão ser reavaliadas sempre que o valor total dos sinistros ocorridos no ano seja superior a 50% dos prêmios ganhos no mesmo ano. As novas taxas, em caso de reajuste, serão enviados à SUSEP e comunicados por escrito aos Segurados num período mínimo de 30 (trinta) dias anteriores a data efetiva do reajuste e deverão ter a anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 18.1. Fica reservado à seguradora o direito de recalcular o prêmio mensal no final da vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer a necessidade de reenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por estudos técnico-atuariais.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 16.1. A Seguradora se reserva o direito de recalcular o Prêmio na renovação dos seguros ou na emissão de novos, caso venha a ocorrer alteração significativa no Grupo Segurado e que possa influir na taxa do seguro, objetivando manter o equilíbrio econômico e financeiro da apólice.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 34.1. As taxas utilizadas no cálculo do prêmio poderão ser reavaliadas. As taxas, quando reajustadas, serão aplicadas às novas operações.
RECÁLCULO DO PRÊMIO. 20.1. A Seguradora poderá recalcular a taxa do Seguro se alterações na natureza dos Riscos do seguro inviabilizar ou prejudicar o equilíbrio financeiro-atuarial, ou de acordo com negociações com o Estipulante.

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  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.