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PRÓ-RATA Cláusulas Exemplificativas

PRÓ-RATA. É o cálculo do prêmio do seguro proporcional ao tempo de vigência do contrato.
PRÓ-RATA. É o método de se calcular o prêmio do seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior a um ano.
PRÓ-RATA. Xxxxxx expressa em quantidade de dias utilizada para o cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional, levando em consideração o tempo a decorrer até o término do seguro.
PRÓ-RATA o O que garantimos com esse produto/serviço?  No primeiro pagamento, cobrança da assinatura proporcional aos dias de uso caso o produto possa ser consumido a qualquer momento. o O que não garantimos com esse produto/serviço?  Aplicação dessa funcionalidade para assinaturas de maneira indiscriminada.

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  • DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço. 7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor. 7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio. 7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. 7.7. O pregoeiro poderá: 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente. 7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 7.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor. 7.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

  • DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO O contrato é dividido em lotes? Não

  • DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com os seguintes critérios: 5.1.1 Currículo Lattes: 5,0 pontos. Neste quesito, serão avaliadas produções a partir de 2018. Estudantes que tiveram filhos no período, terão sua produção avaliada a partir de 2017. Devendo enviar esta informação e a devida comprovação por email no ato da inscrição. Item Pontuação Máximo por item Publicação de artigo, capítulo de livro, livro 0,5 ponto 1,5 Participação em eventos científicos e/ou produção artística, com apresentação de trabalhos 0,5 ponto 1,5 Participação em Iniciação Científica ou Bolsistas e Voluntários de Iniciação à Docência (Monitoria, PIBID, Residência Pedagógica, etc.) ou Ações Extensionistas 0,5 pontos 1,5 A nota do Trabalho de Conclusão do Curso (defendido em qualquer data) de graduação: conceitos Bom (notas que variam na faixa de 7.0 a 8.9) ou Excelente (notas que variam na faixa de 9.0 a 10.0). Ou apenas ‘Aprovado’. 0,5 pontos 5.1.2 Avaliação socioeconômica. À avaliação da condição socioeconômica do candidato será atribuída a pontuação 5,0 (cinco), observados os seguintes critérios: a) Sem vínculo empregatício e sem apoio familiar: 5,0 pontos; b) Sem vínculo empregatício, sem apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 5,0 pontos; c) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar: 4,0 pontos; d) Sem vínculo empregatício, mas com apoio familiar e cotista (pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e pesoas trans): 4,0 pontos. 5.2 Será considerado classificado o aluno que obtiver a nota mínima 5,0. 5.3 Havendo empate, terá preferência o candidato que não possuir vínculo empregatício, na sequência apresentada no item 5.1.2; 5.4 Caso persista o empate, será considerada a ordem decrescente de idade; 5.5 O candidato contemplado com a bolsa de pesquisa a que este edital se refere deverá apresentar comprovação de pelo menos um (1) aceite de artigo, em periódico indexado pelo Qualis CAPES, ao ano.

  • DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão desclassificadas as propostas que: 8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis. 8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada. 8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.