Pós Plantio Cláusulas Exemplificativas

Pós Plantio. Após o plantio, todo o jardim deve ser abundantemente regado. A rega, apesar de imediata, não deve ser feita nas horas de maior insolação e sim nas primeiras horas da manhã e ao cair da tarde. Irrigar até atingir uma profundidade de 20cm, molhando inclusive as folhas. Não usar jato forte de água diretamente nas plantas, utilizar bico de aspersor. Durante os primeiros 60 dias após o final do plantio deve ser fazer: Limpeza de pragas e substituição das espécies mortas e doentes; Desinfecção fitossanitária; Adubação de cobertura com adubo químico (50gr/m2 de NPK 10-10-10) e orgânico (50gr/m2 de torta de mamona).
Pós Plantio. Após o plantio, todo o jardim deve ser abundantemente regado. A rega, apesarde imediata, não deve ser feita nas horas de maior insolação e sim nas primeiras horasda manhã e ao cair da tarde.
Pós Plantio. Após o plantio, todo o jardim deve ser regado de acordo com a orientação do responsável técnico. A rega, apesar de imediata, não deve ser feita nas horas de maior insolação e sim nas primeiras horas da manhã e ao cair da tarde. Durante os primeiros 60 dias após o final do plantio deve ser fazer: Limpeza de ervas daninhas e substituição das espécies mortas e doentes;

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  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 30.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA: 30.1.1. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA apresentada e dos documentos relacionados; 30.1.2. Manter, durante a execução deste CONTRATO, as condições necessárias ao cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO; 30.1.3. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO ou da legislação aplicável; 30.1.4. Cumprir a condicionante prevista na ETAPA PRELIMINAR, conforme previsto na Cláusula 6 deste CONTRATO; 30.1.5. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e licenciamentos sob a sua responsabilidade nos termos deste CONTRATO, bem como os custos referentes à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências de órgãos e entidades públicas competentes; 30.1.6. Providenciar e manter em vigor todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desempenho de suas atividades, de acordo com a legislação vigente; ressalvadas as hipóteses em que, por culpa exclusiva do órgão competente, houver atraso na expedição das respectivas licenças, alvarás ou autorizações; 30.1.7. Executar, dentro da melhor técnica, as obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS submetendo-se rigorosamente às normas, especificações e instruções do PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis; 30.1.8. Promover a completa execução das atividades e serviços inerentes à CONCESSÃO, obedecendo rigorosamente às recomendações técnicas constantes neste CONTRATO, bem como nas instruções apresentadas pela fiscalização e na legislação aplicável; 30.1.9. Submeter, à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, qualquer alteração nas especificações técnicas e operacionais que pretenda efetuar, bem como, qualquer alteração no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, especificando, na respectiva solicitação, as razões do pleito, bem como as melhorias e vantagens advindas de eventuais alterações; 30.1.10. Informar, à fiscalização do PODER CONCEDENTE, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS dentro do prazo previsto no CADERNO DE ENCARGOS, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 30.1.11. Sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, desfazer todas as obras, atividades e serviços que forem executados em desacordo com os Projetos Executivos aprovados e reconstituí-los, segundo os mesmos Projetos, ressalvado o caso em que o PODER CONCEDENTE, explicitamente, aceitar tais obras, atividades e serviços como regularmente executados; 30.1.12. Indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representá-la junto à fiscalização do PODER CONCEDENTE; 30.1.13. Atender às ordenações do PODER CONCEDENTE e da AGEPAR no tocante ao fornecimento de informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, medições, prestação de contas, na periodicidade e segundo os critérios estabelecidos; 30.1.14. Proporcionar o pleno atendimento da demanda, conforme as condições estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS; 30.1.15. Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis; 30.1.16. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Instituto Água e Terra com relação a boa conservação do solo e preservação dos PÁTIOS contra a proliferação de pragas, respondendo pelas consequências de seu eventual descumprimento; 30.1.17. Implantar todos os equipamentos e instalações necessários à prestação, continuidade e modernização das atividades e serviços inerentes a CONCESSÃO, consoante às especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.18. Desenvolver e implantar a PLATAFORMA TECNOLÓGICA, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS, mantendo-a atualizada; 30.1.19. Proceder, no que lhe couber, aos ajustes necessários na PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de alterações tecnológicas, legais e regulamentares; 30.1.20. Promover melhorias requeridas pelo PODER CONCEDENTE de funcionalidades e relatórios da PLATAFORMA TECNOLÓGICA; 30.1.21. Submeter, à aprovação do PODER CONCEDENTE, propostas de implantação de melhorias nos serviços e de utilização de novas tecnologias; 30.1.22. Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações empregados na CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, bem como promover, oportunamente, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda, promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO; 30.1.23. Atender, de forma adequada, o público em geral; 30.1.24. Adequar suas instalações para a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis, notadamente a Lei Federal nº 13.146/2015 e a NBR 9.050/2004, ou dispositivos legais e normativos que as substituam; 30.1.25. Elaborar, implantar e manter plano de atendimento aos USUÁRIOS, informando ao PODER CONCEDENTE de seu desenvolvimento; 30.1.26. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais; 30.1.27. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos USUÁRIOS, acerca da adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais, ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços; 30.1.28. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à CONCESSÃO, em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE, cedendo-lhe, sem ônus, espaços para divulgação, conforme subcláusula 18.9; 30.1.29. Apoiar a execução dos serviços não delegados, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE; 30.1.30. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO; 30.1.31. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas e designadas por escrito pelo PODER CONCEDENTE às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas à CONCESSÃO, bem como a seus registros contábeis; 30.1.32. Recrutar e fornecer todos os recursos humanos, direta ou indireta, equipamentos e materiais necessários à exploração da CONCESSÃO, conforme as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO e seus ANEXOS; 30.1.33. Realizar programas de treinamento de seu pessoal, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada exploração da CONCESSÃO; 30.1.34. Xxxxx, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre custo da mão de obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho; 30.1.35. Comprovar, mensalmente, perante o PODER CONCEDENTE, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, atividades e obras objeto deste CONTRATO, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes; 30.1.36. Responder pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a implantação e operação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.37. Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas trabalhistas decorrentes da prestação das atividades e serviços, bem como pelo pagamento das despesas eventualmente necessárias para o treinamento de recursos humanos; 30.1.38. Manter equipe ativa, encarregada da medicina e segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista, deste CONTRATO e de seus ANEXOS; 30.1.39. Xxxxxx, obrigatoriamente, todo pessoal em serviço devidamente uniformizado, conforme modelo aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e portando Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Coletiva – EPC adequados; 30.1.40. Regularizar, junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros e assentamentos relacionados à exploração da CONCESSÃO, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão destes acarretar; 30.1.41. Responsabilizar-se, integralmente, por danos eventualmente causados ao PODER CONCEDENTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras, atividades e serviços, isentando, assim, o PODER CONCEDENTE de quaisquer reclamações que possam surgir em consequência deste CONTRATO, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independente de provocação por parte do PODER CONCEDENTE, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução das obras, atividades e serviços; 30.1.42. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 30.1.43. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos USUÁRIOS; 30.1.44. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados; 30.1.45. Responder, perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto as obrigações decorrentes da CONCESSÃO; 30.1.46. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas; 30.1.47. Ressarcir, o PODER CONCEDENTE, quando for o caso, de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA; 30.1.48. Dar apoio à COMISSÃO TÉCNICA; 30.1.49. Fornecer, ao PODER CONCEDENTE, à COMISSÃO TÉCNICA e à AGEPAR, sempre que solicitada, os documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, possibilitando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados; 30.1.50. Assegurar o livre acesso, em qualquer época, pelos encarregados do PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO; 30.1.51. Permitir o acesso do PODER CONCEDENTE nas suas dependências com o intuito de fiscalizar a CONCESSÃO, bem como prever, nos contratos que firmar com terceiros, o dever destes permitir o referido acesso para fiscalização; 30.1.52. Encaminhar, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, cópia dos instrumentos contratuais relacionados às receitas diretas e acessórias inerentes ao objeto da CONCESSÃO; 30.1.53. Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados; 30.1.54. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, e de acordo com a legislação vigente; 30.1.55. Prestar contas, ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, nos termos deste CONTRATO; 30.1.56. Publicar, anualmente, suas Demonstrações Financeiras e Relatórios nos termos da legislação vigente; 30.1.57. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 30.1.58. Apresentar, semestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do semestre referenciado, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados na subcláusula anterior; 30.1.59. Manter, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, CAPITAL MÍNIMO INTEGRALIZADO, conforme COMPROMISSO DE a este CONTRATO; 30.1.60. Contratar e garantir a cobertura de todos os seguros previstos neste CONTRATO e manter as apólices válidas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a garantir efetivamente a cobertura dos riscos inerentes à prestação dos serviços, observado o disposto neste CONTRATO; 30.1.61. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem os investimentos previstos neste CONTRATO, bem como de eventuais alterações; 30.1.62. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerada para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO; 30.1.63. Não registrar, em seus livros societários, qualquer operação que possa ter como consequência alteração de controle acionário não previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE, ou realizada em violação às condições previstas no presente CONTRATO; 30.1.64. Publicar, no D.I.O.E. e na PLATAFORMA TECNOLÓGICA, os cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação que venha a impactar o valor das TARIFAS, nos termos da Lei nº 20.253/2020. 30.2. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir, de todos os contratados para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das atividades executadas e especiais medidas de salvaguarda da integridade física da população, bem como de todo o pessoal afeto a estes. 30.3. A CONCESSIONÁRIA assume ainda a responsabilidade perante o PODER CONCEDENTE de que somente serão contratados, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, terceiros que se encontrem devidamente licenciados e autorizados e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito. 30.4. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste CONTRATO, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita. 30.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à operação da CONCESSÃO, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo ao PODER CONCEDENTE quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a CONCESSIONÁRIA por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal, e mantendo o PODER CONCEDENTE indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.

  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 8.2.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção. 8.2.1.1 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde. 8.2.1.2 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRATRANTE. 8.2.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de: a) inspeção; b) lubrificação; c) limpeza geral; d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes; e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes; f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados; g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias; h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos; i) constatação e correção de falhas; e j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 8.2.2.1 Mensalmente: a) Cálculo de insuflamento; b) Verificação de peças de estrutura; c) Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador; d) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; e) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; f) Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico (se está preservado e não contém bolor); g) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; h) Lavar a badeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; i) Limpar o gabinete do condicionador; j) Verificar e eliminar nas frestas dos filtros; k) Limpar o elemento filtrante; l) Verificação de danos a pintura; m) Limpeza dos ventiladores (axial e centrifuga); n) Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; o) Verificação conexões de alimentação; p) Medir amperagem, tensão e temperaturas; q) Verificar bornes e conexões; r) Remoção da frente plástica para limpeza; s) Limpeza com escova da parte frontal do evaporador; t) Verificação do funcionamento da chave seletora; u) Verificação do funcionamento do termostato; v) Verificação do estado da frente plástica; w) Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura); x) Inspeção visual interna e externa; y) Colocação de gás, caso necessário. 8.2.2.2 Trimestralmente; a) Todo serviço mensal; b) Limpeza geral do equipamento; c) Remover e desmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão; d) Verificação do fluxo de gás refrigerante; e) Limpeza do painel de comando, hélices e turbinas do motor do ventilador f) Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador; g) Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico; h) Verificação de fixação dos compressores; i) Verificação de terminais elétricos eliminando aquecimento dos cabos e chaves; j) Medição das amperagens dos compressores e ventiladores. 8.2.2.3 Semestralmente: a) Todo serviço mensal b) Todo serviço trimestral c) Limpeza das serpentinas com produto químico (este fornecido pela contratada) d) Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva e) Montagens e teste geral de funcionamento f) Revisão completa; g) Revisão elétrica; h) Lubrificação dos ventiladores; i) Calibragem do gás. 8.2.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento. 8.2.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigoríferas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados neste Termo de Referência. 8.2.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE. 8.2.6 Os serviços deverão ser prestados por técnicos habilitados conforme regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. 8.2.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa. 8.2.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação. 8.2.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários. 8.2.10 Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina. 8.2.11 Ficará a cargo da contratada fornecer toda a mão-de-obra, as ferramentas e equipamentos necessários assim como, materiais de consumo (óleo lubrificante, gás refrigerante, isolamento térmico das tubulações, dentre outros), sempre que forem feitas manutenções ou instalações novas no sistema para a realização dos serviços de manutenção, devendo a contratada informar ao fiscal do contrato o cronograma para a realização dos serviços; 8.2.12 Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos. 8.2.13 Todos os equipamentos, utensílios, materiais de limpeza e coleta, indispensáveis à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente, adequado e de comprovada eficiência e qualidade, podendo a CONTRATANTE exigir suas substituições.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.