QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS. Tipo de Serviço Valor Proposto por Empregado Qtde. de Empregados por Posto Valor Proposto por Posto Qtde. de Postos Valor Total do Serviço (A) (B) (C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E)
QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS. GRUPO I, II ... Tipo de Serviço (A) Valor proposto por empregado (B*) Qtde de empregados (C) Valor proposto por mês (D) = (B X C) Qtde de meses (E) Valor total do serviços (F) = (D XE)
QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS. Tipo de Serviço (A) Valor Proposto por Empregado (B) Qtde. de Empregados por Posto (C) Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) Qtde. de Postos (E) Valor Total do Serviço (F) = (D x E) N Posto de portaria 12x36 horas diurno, das 07h30 às 19h30 – Posto de portaria 12x36 horas noturno, das 19h30 às 07h30 todos os dias da semana R$ R$ R$ Valor Mensal dos Serviços (I + II + N)
QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS. Tipo de Serviço (A) Valor Proposto por Empregado (B) Qtde. de Empregados (C) Valor Proposto (D) = (B x C) Quantidade por item (E) Valor Total do Serviço (F) = (D x E) I Posto de vigilância armada de 44 horas semanais. R$ (homem/mês) 01 R$ 01 Posto R$ II Posto de vigilância armada de 06 horas ininterruptas. R$ (homem/hora) 02 R$ 54 horas R$ III Posto de vigilância armada para sessões extraordinárias R$ (homem/hora) 02 R$ 10 horas R$ IV Homem armado em reforço extraordinário R$ (homem/hora) 02 R$ 04 horas R$ V Homem desarmado em reforço extraordinário R$ (homem/hora) 02 R$ 04 horas R$
QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS. Tipo de Serviço (A) Valor Proposto por Empregado (B) Qtde. de Empregados por Posto (C) Valor Proposto por Posto (D)= (B x C) Qtde. de Postos (E) Valor total do Serviço (F) = (D x E) Valor Mensal dos Serviços R$ Valor Global dos Serviços em 12 meses R$ DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR

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  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.