Common use of QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL Clause in Contracts

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL. 1.1. A empresa licitante deverá apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 1.2. Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através de fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura da licitação, Engenheiro(o) ou Xxxxxxxxx(s) Responsável(is) Técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Termo de Referência, detentor(es) de Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto deste Termo de Referência. 1.3. O Atestado acima citado, só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado também mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 1.4. O profissional constante da Certidão, detentor do Acervo Técnico, será obrigatoriamente o Responsável Técnico pelos serviços objeto do presente Termo de Referência. 1.5. Capacitação técnico-operacional, cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto deste Termo de Referência. 1.6. As Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n° 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 1.7. A licitante que deixar de entregar documentos ou documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas a ser previstas no Edital, Contrato e demais penalidades legais. 1.8. A empresa licitante deverá emitir Declaração, de que vistoriou o local das obras e ainda, Declaração sobre a garantia de que os demais serviços especializados serão executados por profissionais capacitados que tenham prestado serviço igual ou semelhante ao objeto constante no presente Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL. 1.15.2.4.1. A empresa licitante deverá apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 1.2. Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através de fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura da licitação, Engenheiro(oApresentar 1 (um) ou Xxxxxxxxx(s) Responsável(is) Técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Termo mais atestados de Referência, detentor(es) de Atestado(s) emitido(scapacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto deste Termo de Referência. 1.3. O Atestado acima citado, só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado também mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 1.4. O profissional constante da Certidão, detentor do Acervo Técnico, será obrigatoriamente o Responsável Técnico pelos serviços objeto do presente Termo de Referência. 1.5. Capacitação técnico-operacional, cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove(m) a aptidão da pessoa jurídica do fornecedor para o desempenho de atividade(satividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto. 5.2.4.1.1. O atestado deverá conter informações necessárias para confirmação de sua autenticidade junto ao emissor. 5.2.4.1.2. Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 4 (quatro) pertinente(s) horas, contadas da solicitação, e enviados os originais ou cópia autenticada, via correio, em característica(s) até 48 horas após a solicitação. 5.2.4.1.3. Para a comprovação da qualificação técnica, servidores do Município poderão, a seu critério, visitar as instalações da proponente, devendo, na ocasião, serem comprovadas as informações solicitadas. 5.2.4.2. Laudo Técnico de Segurança com anotação de responsabilidade técnica do Parque; 5.2.4.3. Declaração indicando o profissional que assumirá a Responsabilidade Técnica, e que, caso sagre-se vencedora, apresentará no Departamento de Licitação previamente ao início da montagem do parque, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, registrada junto ao órgão competente por esse ato; Tal declaração deverá indicar profissional que detenha competência legal para assumir a Responsabilidade Técnica e deverá estar assinada pelo Representante Legal da proponente e pelo profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica; 5.2.4.4. Comprovação de vínculo com o objeto deste Termo profissional indicado para a Responsabilidade Técnica, feita através de Referênciacópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de empregado, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços do profissional junto à proponente, quando se tratar de prestador de serviço, ou outro documento idôneo equivalente; Quando o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica for integrante do Quadro Societário, o vínculo se comprovará por meio do Contrato Social já apresentado; 5.2.4.5. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. 1.6. As Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n° 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 1.7. A licitante que deixar de entregar documentos ou documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas a ser previstas no Edital, Contrato e demais penalidades legais. 1.8. A empresa licitante deverá emitir Declaração, de que vistoriou o local das obras e ainda, Declaração sobre a garantia de que os demais serviços especializados serão executados por profissionais capacitados que tenham prestado serviço igual ou semelhante ao objeto constante no presente Termo de Referência.

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Samples: Dispensa De Licitação

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL. 1.15.2.4.1. A empresa licitante deverá apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 1.2. Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através de fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura da licitação, Engenheiro(oApresentar 1 (um) ou Xxxxxxxxx(s) Responsável(is) Técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Termo mais atestados de Referência, detentor(es) de Atestado(s) emitido(scapacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto deste Termo de Referência. 1.3. O Atestado acima citado, só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado também mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante. 1.4. O profissional constante da Certidão, detentor do Acervo Técnico, será obrigatoriamente o Responsável Técnico pelos serviços objeto do presente Termo de Referência. 1.5. Capacitação técnico-operacional, cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove(m) a aptidão da pessoa jurídica do fornecedor para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) atividade pertinente e compatível em característica(s) características, quantidades e prazos do objeto. 5.2.4.1.1. O atestado deverá conter informações necessárias para confirmação de sua autenticidade junto ao emissor. 5.2.4.1.2. Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 4 5.2.4.1.3. Para a comprovação da qualificação técnica, servidores do Município poderão, a seu critério, visitar as instalações da proponente, devendo, na ocasião, serem comprovadas as informações solicitadas. 5.2.4.2. Laudo Técnico de Segurança com anotação de responsabilidade técnica do Parque; 5.2.4.3. Declaração indicando o profissional que assumirá a Responsabilidade Técnica, e que, caso sagre-se vencedora, apresentará no Departamento de Licitação previamente ao início da montagem do parque, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, registrada junto ao órgão competente por esse ato; Tal declaração deverá indicar profissional que detenha competência legal para assumir a Responsabilidade Técnica e deverá estar assinada pelo Representante Legal da proponente e pelo profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica; 5.2.4.4. Comprovação de vínculo com o objeto deste Termo profissional indicado para a Responsabilidade Técnica, feita através de Referênciacópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de empregado, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços do profissional junto à proponente, quando se tratar de prestador de serviço, ou outro documento idôneo equivalente; Quando o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica for integrante do Quadro Societário, o vínculo se comprovará por meio do Contrato Social já apresentado; 5.2.4.5. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. 1.6. As Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n° 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 1.7. A licitante que deixar de entregar documentos ou documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas a ser previstas no Edital, Contrato e demais penalidades legais. 1.8. A empresa licitante deverá emitir Declaração, de que vistoriou o local das obras e ainda, Declaração sobre a garantia de que os demais serviços especializados serão executados por profissionais capacitados que tenham prestado serviço igual ou semelhante ao objeto constante no presente Termo de Referência.

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Samples: Dispensa De Licitação