CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em: a.1) A declaração de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo) a.2) A comprovação do profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis. a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: - Carteira de Trabalho; - Certidão do CREA e/ou CAU; - Contrato social; - Contrato de prestação de serviços; - Contrato de Trabalho registrado na DRT; - Termo, através do qual, o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. a.4) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverá participar das obras objeto da licitação, observado o Artigo 76, § 10º da Lei Estadual nº 15.608/07. a.5) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse profissional, com características semelhantes ao objeto que ora se licita. a.6) Havendo necessidade de contratação de outro profissional para a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) A declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VI.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 6.6.5.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Física do profissional responsável técnico da licitante emitida pelo órgão responsável. 6.6.5.2.2. Comprovação do vínculo entre o profissional responsável técnico e a empresa licitante, mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: 6.6.5.2.2.1. Cópia da carteira de trabalho (CTPS) do responsável técnico ou do registro de empregado com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; 6.6.5.2.2.2. Contrato social da licitante, do qual conste o responsável técnico como integrante da sociedade; 6.6.5.2.2.3. Contrato de prestação de serviços; 6.6.5.2.3. Comprovação de o profissional responsável técnico ter executado, a qualquer tempo, serviço semelhante e compatível com o objeto desta licitação, através de certidão de acervo técnico acompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo órgão fiscalizador.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 18.2.1. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Administração e que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado. a. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (Xxxxx XX) até o seu recebimento definitivo pelo licitador; a.1) O responsável indicado, para fins de comprovação da capacitação, deverá participar da obra objeto da licitação.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) Comprovação de que a empresa possui na data de apresentação das propostas, profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura e urbanismo, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. Os atestados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU comprovados pela apresentação do Certificado de Acervo Técnico – CAT.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. A fim de comprovar a capacidade técnica-operacional da licitante, deverão ser apresentados: 17.2.1. Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Profissional competente; 17.2.2. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente ou contrato com terceiros de profissional técnico ou superior em segurança do trabalho. 17.2.3. Comprovação de que o licitante possui em profissional técnico vinculado à licitante devidamente registrado pelo Conselho Profissional, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados na tabela abaixo, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na formado art. 67, inc. II, da Lei Federal n. 14.133/2021, são, cumulativamente: 1 Pavimentação asfáltica
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 12.19.1 Documentos que comprovem possuir em seu quadro de pessoal, ou, contrato de prestação de serviço, de pelo menos um funcionário com as seguintes capacidades- 12.19.1.1 . Certificação PMP; 12.19.1.2 . Certificação ITIL V3 Foundation; 12.19.1.3 . Certificação CTFL ou CBTS;
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 14.2.1 Possuir em seu quadro, profissional(is) de nível superior com formação em engenharia mecânica, reconhecido(s) pelo CREA, e detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) que o(s) profissional(is) tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços com as seguintes características: a) Prestação de serviços de manutenção em elevadores da marca ATLAS. 14.2.2 Entende-se como pertencente ao quadro: a) Sócio;
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 10.2.1 – Comprovação de Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa. 10.2.2 – Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes aos indicados neste Termo de Referência.