CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) A declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VI.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 18.2.1. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Administração e que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL a) A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 6.5.2.1. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação, previstas no subitem 6.2.4.1.2;
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 8.2.1. Comprovação de que a empresa possui na data de apresentação das propostas, profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura e urbanismo, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. Os atestados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU comprovados pela apresentação do Certificado de Acervo Técnico – CAT.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 10.2.1 – Comprovação de Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 7.3.1. Para comprovação da Qualificação Técnica Profissional, a interessada deverá apresentar os seguintes documentos: • Prova de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em plena validade; • Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), e seus anexos (quando a Certidão assim exigir), expedida (s) pelo CREA, do(s) profissional(is), de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de obras e/ou serviços de características semelhantes ou similares de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às apresentadas a seguir, que são as que tem maior relevância técnica e/ou valor significativo: -Implantação de sistema de radiocomunicação digital multisítio, estações repetidoras, rádios móveis e bases; -Sistemas 4G/LTE; -Implantação de link de dados/enlace microondas; -Manutenção de equipamentos de radiocomunicação digital; -Projeto Anatel. • A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do (s) profissional (is), sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1o da Resolução no 218, do CONFEA relacionadas à execução e/ou fiscalização dos serviços; • O (s) profissional (is) detentor (es) da CAT, deverá (ão) ter vínculo com a Licitante na data da apresentação da proposta. • A comprovação de vínculo do (s) profissional (is) detentor (es) da CAT pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 14.2.1 Possuir em seu quadro, profissional(is) de nível superior com formação em engenharia mecânica, reconhecido(s) pelo CREA, e detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) que o(s) profissional(is) tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços com as seguintes características:
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 13.1 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional (FISIOTERAPEUTA OU ENFERMEIRO), devidamente reconhecido e cadastrado pelo Conselho Regional da categoria, que atuará como Responsável Técnico;
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL. 6.8.3.1 A comprovação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes do item 6.8.2.1, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante, conforme abaixo: