AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
Por meio desde a PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DE PARANÁ, nos
termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 14.133 de 2021, manifesta interesse e obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação para o objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO POR NO MÍNIMO 14 (QUATORZE) BRINQUEDOS, CONFORME DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, COM TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS DE FUNCIONAMENTO, EM ATENDIMENTO À 24° FESTA DA LEITOA NO TACHO QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada, com julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, que deverá ser encaminhada DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ABAIXO, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL |
INICIO: às 08h:30min - 22 de JULHO de 2024. |
FIM: às 08h:30min - 25 de JULHO de 2024. |
• Link para obtenção do edital: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxx000000 Não será aceito proposta fora do prazo de recebimento. Portanto, as
empresas interessadas deverão observar o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta no edital de Dispensa nº 28/2024.
Dúvidas e esclarecimento pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Lobato, 18 de julho de 2024.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
O MUNICÍPIO DE LOBATO, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1260, Centro, na cidade de Lobato, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.970.367/0001-08, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 104/2023, conforme exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo 01) e critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para contratação do objeto aqui definido, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR ITEM |
EXECUÇÃO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO POR NO MÍNIMO 14 (quatorze) BRINQUEDOS, CONFORME DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, COM TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS DE FUNCIONAMENTO, EM ATENDIMENTO À 24° FESTA DA LEITOA NO TACHO QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR. |
FUNDAMENTO LEGAL: | Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal nº 104/2023. |
A presente Dispensa de Licitação ficará disponível para recebimento de propostas adicionais pelo prazo de 03 (três) dias úteis, conforme prazos estabelecidos neste edital.
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL |
INÍCIO: às 08h:30min - 22 de abril de 2024. |
FIM: às 08h:30min - 25 de abril de 2024. |
• Link para obtenção do edital:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx000000000xxx0
• Endereço para envio das propostas comerciais:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• SOMENTE SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO E-MAIL ACIMA.
• ATENÇÃO: não serão aceitas, propostas e documentos fora do prazo de recebimento. Portanto, as empresas participantes deverão observar o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta, no presente edital.
• Dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO POR NO MÍNIMO 14 (QUATORZE) BRINQUEDOS, CONFORME DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, COM TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS DE FUNCIONAMENTO, EM ATENDIMENTO À 24° FESTA DA LEITOA NO TACHO QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. ANEXO 03 - MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA;
1.2.4. ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
1.2.5. ANEXO 05 - MINUTA DO CONTRATO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Lobato, para o exercício de 2024 na dotação abaixo discriminada:
Organograma | Descrição | Máscara |
09.001 | Manutenção da Divisão de Eventos e Lazer | 09.001.23.695.0019.2059.3.3.90.39.00 |
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para a contratação do objeto pretendido é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
3.2. Estes valores são considerados adequados e condizentes com os preços praticados no mercado, garantindo a efetivação da contratação com qualidade e economicidade para a Administração Pública.
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. O fornecedor interessado, obedecendo as datas de recepção de propostas, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço.
4.2. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo 02
deste Edital.
4.3. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e do Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.4. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor obtido na fase de cotação prévia.
4.5. Os documentos necessários à habilitação serão solicitados ao fim da data e horário estabelecidos neste edital para recepção de propostas, somente ao detentor da melhor oferta, via e-mail.
5. PROPOSTA DE PREÇOS, E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. PROPOSTA
5.1.1. Na proposta de preço deverá constar de forma detalhada a discriminação do serviço solicitado, valor unitário e o total, além da validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5.1.2. Não será admitida proposta com quantitativo inferior nem de valores superior ao previsto neste processo, sob pena de desclassificação da mesma.
5.1.3. Deverá ser observado o valor de referência, além de todas as condições e especificações do EDITAL e condições do Termo de Referência.
5.1.4. Os interessados deverão apresentar a proposta de preços por e-mail até as 08h30min do dia 25 de julho de 2024.
5.2. HABILITAÇÃO CONSUBSTANCIADOS EM REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO.
5.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
• Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas) xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
• Conselho Nacional de Justiça.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxXx dastro.
• Consultar Restrição Contratar Administração Pública xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxx caoContratarAdministracaoPublica.jsf.
• Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx.
• Consulta consolidada de pessoa jurídica xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
5.2.1.1. A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.1.2. ATENÇÃO: Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
5.2.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.2.1. Comprovante da condição de ME ou EPP, se for o caso: Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), expedida até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste edital. Deverão estar enquadrada tal como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, em caso de microempreendedor individual (MEI) substituir a Certidão Simplificada pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido e/ou atualizado em até 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.2.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida no corrente ano.
5.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
5.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
5.2.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal (Alvará de Funcionamento)
válido e em dia, expedida pela Prefeitura Municipal, relativo ao estabelecimento;
5.2.3.8. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.3.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
5.2.3.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
5.2.3.11. Na hipótese do item 5.2.3.8, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.3.12. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
5.2.4.1. Apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do fornecedor para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto.
5.2.4.1.1. O atestado deverá conter informações necessárias para confirmação de sua autenticidade junto ao emissor.
5.2.4.1.2. Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 4
(quatro) horas, contadas da solicitação, e enviados os originais ou cópia autenticada, via correio, em até 48 horas após a solicitação.
5.2.4.1.3. Para a comprovação da qualificação técnica, servidores do Município poderão, a seu critério, visitar as instalações da proponente, devendo, na ocasião, serem comprovadas as informações solicitadas.
5.2.4.2. Laudo Técnico de Segurança com anotação de responsabilidade técnica do Parque;
5.2.4.3. Declaração indicando o profissional que assumirá a Responsabilidade Técnica, e que, caso sagre-se vencedora, apresentará no Departamento de Licitação previamente ao início da montagem do parque, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, registrada junto ao órgão competente por esse ato; Tal declaração deverá indicar profissional que detenha competência legal para assumir a Responsabilidade Técnica e deverá estar assinada pelo Representante Legal da proponente e pelo profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica;
5.2.4.4. Comprovação de vínculo com o profissional indicado para a Responsabilidade Técnica, feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de empregado, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços do profissional junto à proponente, quando se tratar de prestador de serviço, ou outro documento idôneo equivalente; Quando o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica for integrante do Quadro Societário, o vínculo se comprovará por meio do Contrato Social já apresentado;
5.2.4.5. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
5.2.5. OUTROS DOCUMENTOS
5.2.5.1. Declaração Unificada, conforme modelo do Anexo 03;
5.2.5.2. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo 04;
5.2.5.3. Cópia de documento de identidade RG e CPF do responsável legal da empresa.
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO SOLICITADOS SOMENTE AO DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA,
E DEVERÃO SER ENCAMINHADOS (após solicitação) AO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ATÉ O DIA 26 DE JULHO DE 2024, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
NESTA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA, OS DOCUMENTOS PÓS HABILITAÇÃO, OU SEJA, AQUELES QUE SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS NO MOMENTOS QUE INICIAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVERÃO SER ENVIADOS VIA E-MAIL OU ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATÉ AS 17:00 HORAS DOS DIA 02/08/2024.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado provisório das propostas recebidas será publicado como “quadro comparativo de preços” até o dia 26 de julho de 2024 no portal de transparência da entidade na aba “LICITAÇÕES”: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx000000000xxx0
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
8. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
I – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
II – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do procedimento de Edital da Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não será aceito pedido de desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Lobato, 18 de julho de 2024.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 58/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
1. INTRODUÇÃO
1.1. De forma objetiva, o termo de referência é o documento elaborado a partir de estudos
técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO. Art. 6º, XXIII, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 2021 c/c Art. 6º, I, “a” do Decreto Municipal.
2.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PARQUE DE
DIVERSÕES COMPOSTO POR NO MÍNIMO 14 (QUATORZE) BRINQUEDOS, CONFORME DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, COM TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS DE FUNCIONAMENTO, EM ATENDIMENTO À 24° FESTA DA LEITOA NO TACHO QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR.
2.2. Valor máximo estimado da licitação R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO PARA FUNCIONAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) HORAS SUBDIVIDIDOS EM 03 (TRÊS) DIAS, SENDO ELES: 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024, COM TOTAL DE 14 (QUATORZE) BRINQUEDOS E 3 (TRÊS) AMBIENTES INSTAGRAMÁVEIS, SENDO ELES: - SPACE LOOP: BRINQUEDO SOBRE CARRETA, PRODUZIDO COM FERRO EM AÇO, ESCADAS E PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, COM CORRIMÃOS PRODUZIDOS EM FERRO, ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS EM LED, CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 PESSOAS, GAIOLA FECHADA E BANCOS COM TRAVAS INDIVIDUAIS. - BARCO PIRATA: BRINQUEDO SOBRE CARRETA PRODUZIDO COM FERRO EM AÇO, ESCADAS E PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, COM CORRIMÃOS PRODUZIDOS EM FERRO, ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS EM LED, CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 PESSOAS, COM CINTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS. - RODA ESTRELA: BRINQUEDO PRODUZIDO SOBRE CARRETA COM FERRO EM AÇO, PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, COM GRADES DE PROTEÇÃO DE FERRO, COM 10(DEZ) CADEIRAS, SENDO 2(DUAS) PESSOAS POR CADEIRA, PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 PESSOAS. - MINHOCÃO: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO E FIBRA, PLATAFORMAS DE ALUMÍNIO, COM GRADES DE PROTEÇÃO PRODUZIDAS EM FERRO, EM TORNO DE TODO BRINQUEDO, ILUMINAÇÃO NO CENTRO DO BRINQUEDO, CAPACIDADE MÁXIMA DE 14 PESSOAS. - COMBOIO: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) COMBOIOS PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS POR COMBOIO, CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 20 (VINTE) CRIANÇAS. | SERV. | 01 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 |
- CALHAMBEQUE: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) CALHAMBEQUES PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 02 (DUAS) CRIANÇAS POR CALHAMBEQUES, CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 10 (DEZ) CRIANÇAS. - FUSCA: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) FUSQUINHAS PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS POR FUSCAS, CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 20 (VINTE) CRIANÇAS. - JIPE: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) JIPES PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 02 (DUAS) CRIANÇAS POR JIPES, CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 10 (DEZ) CRIANÇAS. - UMA (01) CAMA ELÁSTICA: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS E ESCADAS EM ALUMÍNIO, COM CORRIMÃO EM FERRO, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. PANOS DA CAMA PRODUZIDOS EM UM TECIDO FORTE, PRESOS A MOLAS HOLICOIDAIS. SENDO 04 (QUATRO) PANOS COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS. - DUAS (02) CAMAS ELÁSTICA REDONDA: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, ESCADAS EM ALUMÍNIO. PANOS DA CAMA PRODUZIDOS EM UM TECIDO FORTE, PRESOS A MOLAS HOLICOIDAIS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 03 (TRÊS) CRIANÇAS CADA. - TRÊS (03) TOBOGÃS: BRINQUEDO INFLÁVEL PRODUZIDO 100% EM LONA, CAPACIDADE DE 03 (TRÊS) CRIANÇAS CADA. - AMBIENTES INSTAGRAMÁVEIS: 03 ANIMAIS E 03 BANCOS PERSONALIZADOS, SENDO UM BURRO SHREK, UMA GIRAFA E UMA ZEBRA, OS BANCOS SÃO PERSONALIZADOS COM ANIMAIS DA FLORESTA EM ALTO RELEVO. SUAS FINALIDADES SÃO PARA AS PESSOAS SENTAR E TIRAREM FOTOS GRATUITAMENTE, LEVANDO LEMBRANÇAS DO PARQUE E, CLARO, DA GRANDIOSA FESTA DA LEITOA NO TACHO. TODOS OS ITENS SÃO PRODUZIDOS 100% EM FIBRA. INCLUÍDO: - TODOS OS BRINQUEDOS DEVERÃO FUNCIONAR COM MONITOR INDIVIDUAL, RESPONSÁVEL POR ORIENTAR E GARANTIR QUE CADA BRINQUEDO FUNCIONE DENTRO DA SUA CAPACIDADE MÁXIMA, GARANTINDO A EFICIÊNCIA E SEGURANÇA DE TODOS. - O PARQUE DEVE POSSUIR GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, E PROVIDENCIAR TODA DOCUMENTAÇÃO LEGAL NECESSÁRIA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO, TAIS COMO: - LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PARQUE DE DIVERSÕES. - LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, - DEMAIS DOCUMENTOS QUE FOREM PERTINENTES AOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. | |||||
TOTAL | R$ 42.000,00 |
2.3. Os horários de início e término dos serviços prestados por dia serão definidos pela contratante, nas datas indicadas, ou seja, Prefeitura Municipal de Lobato-PR.
2.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, em atendimento ao contido no art. 20 da Lei nº 14.133/21.
2.5. Este Termo de Referência visa estabelecer as condições para o fornecimento dos serviços/materiais, objetivando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.6. O contrato resultante do certame terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
2.7. Durante a execução do serviço, a empresa contratada deverá:
A. Se responsabilizar pelo serviço com fornecimento do material;
B. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, no Edital e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
C. Providenciar monitor para cada brinquedo de forma individual, para garantir a segurança de todos os usuários;
D. Disponibilizar gerador de energia elétrica, juntamente com toda a documentação necessária, equipamentos e pessoal para a instalação e funcionamento do parque;
E. Arcar com os custos referentes ao deslocamento, alimentação, hospesagem, instalação, montagem, desmontagem e remoção do Parque de Diversões;
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “b” da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.1. A Festa da Leitoa no Tacho é uma festa tradicional de Lobato e região, ocupa um espaço
aproximadamente de 11.778,67m², e envolve um grandioso público, registrando aproximadamente 30 mil pessoas que participam desse evento no decorrer dos dias de Festa. Lembramos ser esse acontecimento da cidade o mais importante de todos porque é uma manifestação cultural desenvolvida pelos próprios moradores trazendo muita alegria, diversão e contentamento à comunidade. Enquanto isso é servido um delicioso cardápio de leitoa no tacho que motivou a criação desse grande evento.
3.2. Esta festividade é uma programação de caráter beneficente com o objetivo de auxiliar os programas e projetos sociais que integram a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a 3ª idade. Visando angariar fundos e recursos para a execução dessas ações. A Festa é realizada todos os anos na semana de comemoração a Emancipação política do Município de Lobato Paraná. Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/00x- Festa-da-Leitoa-no- Tacho#:~:text=A%20Festa%20da%20Leitoa%20no,decorrer%20dos%20dias%20de%20Festa.
3.3. Nesse sentido, para complementar a estrutura da festa, e fazê-la se tornar ainda mais atrativa, se faz necessária a locação de parques de diversões, composto com no mínimo 14 (quatorze) brinquedos, em virtude da demanda do município, que integra o rol de eventos culturais e de lazer anuais realizados e disponibilizados à população como forma de integração social, lazer, cultura e participação popular, que envolve, inclusive, a presença das populações circunvizinhas.
3.4. Entretanto, não há na estrutura interna da municipalidade, departamento, servidor e materiais aptos a suprir esta necessidade, de atendimento e disponibilização de parques de diversões, razão pela qual, há a necessidade de realização de procedimento licitatório para locação dos referidos, afim de atender tal demanda e propiciar assim acesso gratuito às crianças e adolescentes, como forma de promover a esses lazer e cultura.
3.5. Após análise de orçamento e necessidade a administração optou por fazer o processo de Dispensa de Licitação, levando em conta o valor da contratação.
3.6. A entrada gratuita garante que todas as pessoas, independentemente de sua situação financeira, possam participar e se divertir ajudando a fortalecer os laços entre os moradores, criando um ambiente de convivência e interação. As pessoas têm a oportunidade de se conectar com seus vizinhos e conhecer novas pessoas, fortalecendo o tecido social da comunidade. Isso promove a inclusão social, permitindo que famílias de todas as classes econômicas aproveitem as festividades.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 6º, XXIII, “c” da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no presente Termo
de referência.
4.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações, visto que este encontra-se em regulamentação.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “d” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.1. Com base na descrição dos serviços e no atendimento adequado às necessidades desta
entidade, ficam fixados como requisitos de contratação, consubstanciados em requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes:
5.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, com o menor preço, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.1.2. PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, se faz necessária:
a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como
produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.1.3 PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no ano em curso.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) –
Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
e) Prova de Regularidade com a Corregedoria-Geral da Justiça e Trabalho (CNDT).
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.4. PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL: Comprovação de que a licitante possuir em seu nome (pessoa jurídica), no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove possuir aptidão para a execução dos serviços de características compatíveis ao objeto do presente TR.
a.1. Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 4 (quatro) horas, contadas da solicitação, e enviados os originais ou cópia autenticada, via correio, em até 48 horas após a solicitação.
a.2. Para a comprovação da qualificação técnica, servidores do Município poderão, a seu critério, visitar as instalações da proponente, devendo, na ocasião, serem comprovadas as informações solicitadas.
b) Laudo Técnico de Segurança com anotação de responsabilidade técnica do Parque;
c) Declaração indicando o profissional que assumirá a Responsabilidade Técnica, e que, caso sagre-se vencedora, apresentará no Departamento de Licitação previamente ao início da montagem do parque, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, registrada junto ao órgão competente por esse ato; Xxx declaração deverá indicar profissional que detenha competência legal para assumir a Responsabilidade Técnica e deverá estar assinada pelo Representante Legal da proponente e pelo profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica;
comprovará por meio do Contrato Social já apresentado;
e) Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
d) Comprovação de vínculo com o profissional indicado para a Responsabilidade Técnica, feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de empregado, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços do profissional junto à proponente, quando se tratar de prestador de serviço, ou outro documento idôneo equivalente; Quando o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica for integrante do Quadro Societário, o vínculo se
5.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalhoe nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
d) Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
e) Declaração de que não possui pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Autarquia Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
f) Declaração de que cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaração de que não possui no quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
h) Declaração de que se compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. CRITÉRIOS E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
6.1. Todas as medidas sustentáveis devem estar alinhadas com os objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS) estipulados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelecida pela Lei n° 12.305/2010.
6.2. A contratação quando for o caso, deverá considerar critérios e práticas sustentáveis, como a utilização de materiais recicláveis, biodegradáveis ou de menor impacto ambiental, a redução do consumo de energia nos processos e serviços, a adoção de tecnologias limpas e a implementação de sistemas de gestão ambiental pelos fornecedores e prestadores de serviços.
6.3. A contratação deve atender aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis como a Lei 14.133/21, e outras legislações e regulamentações aplicáveis ao objeto da contratação.
6.4. Os fornecedores deverão observar as normas de sustentabilidade acerca do serviço executado, em especial quanto ao correto destino dos resíduos após a execução dos serviços, a utilização de material elétrico que tenha padrões de economia de energia, ou de equipamentos que diminuam os ruídos sonoros, dentre outros.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os serviços (objetos do presente certame) serão executados nas seguintes condições:
a) Nos dias 02, 03 e 04 de agosto de 2024, para a Festa da Leitoa no Tacho com total de 15 (quinze) horas de funcionamento. Todos os brinquedos funcionam com um monitor
individual, orientando para que cada brinquedo funcione somente com sua capacidade máxima, garantindo assim maior eficiência na segurança dos usuários.
b) A montagem dos brinquedos deve ser realizada previamente a data do evento estabelecida, arcando a contratada com os custos referentes ao deslocamento, instalação, montagem, desmontagem e remoção do Parque de Diversões;
c) O funcionamento do parque de diversões somente poderá ser realizado após o início das atividades do monitor para cada brinquedo de forma individual, para garantir a segurança de todos os usuários.
d) A empresa deverá cumprir com todas as exigências técnicas e de segurança de acordo com as normas e legislações vigentes.
e) A vigência do contrato será de 02 (dois) meses a partir da assinatura do Contrato.
7.2. Os serviços objeto deste documento possuem natureza comum devido à sua forma de execução, sendo os mesmos realizados por um vasto número de empresas do ramo deste objeto.
7.3. Deve se destacar que os serviços pretendidos não possuem natureza continuada, pois os mesmos serão executados em evento isolado, além disso ocorrerão conforme planejamento das ações dos setores requisitantes.
7.4. No intuito de atender os requisitos para contratação de empresa prestadora de serviços para eventos, espera-se que o trabalho do seja realizado por profissionais devidamente capacitados, comprovando experiência e desenvoltura na área de locação de parques de diversões, com conhecimentos da legislação que rege a matéria.
7.5. Espera-se, ainda, que o fornecedor desenvolva o serviço atentando para as práticas de acessibilidade e sustentabilidade, especialmente no que concerne ao fornecimento de alimentação, higiene e limpeza dos locais de uso comum e individuais, evitando o uso demasiado de descartáveis. Os fornecedores deverão observar todas as normas de segurança quanto à correta instalação de estruturas objetivando proporcionar o maior conforto aos usuários.
7.6. A solicitação será feita pela Secretaria/Departamento requisitante de modo que seja garantida a eficiência e o atendimento completo do pedido, de maneira pré-estabelecida e em concordância com a empresa vencedora do certame.
7.7. Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos serviços/produtos, mediante atesto da Nota Fiscal de Serviços/produtos, pela secretaria demandante, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos comprobatórios de acordo com a legislação aplicável.
7.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A Lei 14.133/2021 estabelece as regras para licitações e contratos. Embora a licitação seja
a regra, existem situações específicas em que ela se torna inviável ou impossível. Para que não ocorra prejuízos a esta administração a melhor solução que se enquadra é que o pedido seja realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, no caso em questão, a base jurídica para a dispensa é o inciso II do artigo 75, que permite a contratação direta para valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) em serviços e compras
8.2. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO POR ITEM, além da obediência as exigências de suas habilitações e dos fornecimentos dos materiais/serviços conforme solicitado e descrito neste Termo de Referência.
8.3. Esta abordagem é justificada pelas seguintes razões:
a) Eficiência e Economia: A dispensa de licitação permite uma contratação mais rápida e eficiente, economizando tempo e recursos que seriam gastos em um processo de licitação completo.
b) Competitividade: Apesar da dispensa de licitação, a seleção do fornecedor ainda será competitiva, pois o critério de julgamento será o menor preço unitário.
c) Conformidade Legal: A adoção da dispensa de licitação está em total conformidade com a Lei de Licitações 14.133/2021, garantindo que o processo de contratação seja legal e transparente.
8.4. Portanto, a dispensa de licitação, neste caso, é uma abordagem justificada e vantajosa para esta entidade contratante.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Ficará a cargo da fiscalização do Contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de
Xxxxxxxx, nomeada por meio do Decreto nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024, Secretária Municipal de Educação, que deverá atestar a correta execução dos fornecimentos/serviços solicitados.
9.2. O Fiscal será responsável pela supervisão das atividades, garantindo que os serviços prestados estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato, além do acompanhamento financeiro e administrativo, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos para pagamentos e execução do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput).
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 95°),
10.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput).
10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §19).
10.5. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, $2°)
10.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
10.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n°14.133/2021, art. 120).
10.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 14.133/21, art. 121, caput).
10.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°).
10.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
10.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°).
10.12. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos, sua proposta e exigências editalícias, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto caso o mesmo esteja em
desacordo com as condições deste termo de referência.
12. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
12.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos
requisitos de contratação e habilitação contidos no item 5 deste TR.
12.2. A Contratada deverá estar regularizada quanto á emissão de nota fiscal de acordo com a legislação estadual.
12.3. Os prestadores de serviços devem ser capazes de executar os serviços ora descrito, conforme detalhado neste termo de referência, dentro dos padrões de qualidade.
12.4. O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado. Deve também ser capaz de ajustar a entrega dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. Verificando os saldos da execução orçamentária do corrente exercício, foi constatado
que existem recursos orçamentários para suprir o objeto Conforme Relação de despesa em anexo assinada pelo Contador.
13.2. Outrossim, ressaltamos que a execução do objeto pleiteado encontra amparo na legislação orçamentária vigente (PPA; LDO e LOA).
É a informação,
Lobato, 18 de julho de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Educação Diretor do Dep. de Compras
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 58/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO POR NO MÍNIMO 14 (QUATORZE) BRINQUEDOS, CONFORME DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, COM TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS DE FUNCIONAMENTO, EM ATENDIMENTO À 24° FESTA DA LEITOA NO TACHO QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR.
A empresa. , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), propõe fornecer à
Prefeitura Municipal de Lobato, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Dispensa de Licitação nº 28/2024, conforme abaixo discriminado:
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS:
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL GLOBAL |
PROPOSTA: R$ ( )
1- Os preços ofertados são para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos pelas unidades requisitantes. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, inclusive embalagens, fretes, descarregamento, tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2. Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega/execução dos produtos/serviços, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outro local dentro do perímetro desta municipalidade, consoante fixado na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
3. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
4. DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local, de de 2024.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Agente de Contratação/Pregoeira
Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO
PROPONENTE: CNPJ/MF:
ENDEREÇO: FONE: ( )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Lobato/PR, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
c) Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispostonos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
e) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Autarquia Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
f) Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
h) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Municipalidade, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela
assinatura do contrato.
Telefone fixo para contato: ( ) Telefone celular para contato: ( )
j) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
SIM ( ) NÃO ( ).
k) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação. E-mail:
l) Xxxxxxxx e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar o fornecimento dos objetos deste Processo Administrativo, referente ao Dispensa n.º 28/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos no Contrato.
m) DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) fornece para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativas, dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte daAdministração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
, de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº 58/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2024
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. ,
sediada ...............................................................................(Endereço Completo), por intermédio
de seu representante legal .........................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG sob nº , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob
nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da
Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.
DECLARA ainda que a empresa não se inclui nas hipóteses que afastam o tratamento privilegiado descritas no Art. 3º, 4º, da Lei Complementar 123/2006.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, ....... de de 2024.
Nome e Carimbo da Proponente
ANEXO 05 MINUTA CONTRATUAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 28/2024.
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Poder Executivo do Município de Lobato, Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000- 000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.970.367/0001-08, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, e, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob nº
, com sede na , n° , Bairro: , Cidade: , CEP , neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 14.133/21, da dispensa de licitação n.º 28/2024, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato, em conformidade com o art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO POR NO MÍNIMO 14 (QUATORZE) BRINQUEDOS, CONFORME DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA FUNCIONAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, COM TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS DE FUNCIONAMENTO, EM ATENDIMENTO À 24° FESTA DA LEITOA NO TACHO QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX NOS DIAS 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
1.2. Descrição do Objeto:
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO PARA FUNCIONAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) HORAS SUBDIVIDIDOS EM 03 (TRÊS) DIAS, SENDO ELES: 02, 03 E 04 DE AGOSTO DE 2024, COM TOTAL DE 14 (QUATORZE) BRINQUEDOS E 3 (TRÊS) AMBIENTES INSTAGRAMÁVEIS, SENDO ELES: - SPACE LOOP: BRINQUEDO SOBRE CARRETA, PRODUZIDO COM FERRO EM AÇO, ESCADAS E PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, COM CORRIMÃOS PRODUZIDOS EM FERRO, ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS EM LED, CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 PESSOAS, GAIOLA FECHADA E BANCOS COM TRAVAS INDIVIDUAIS. - BARCO PIRATA: BRINQUEDO SOBRE CARRETA PRODUZIDO COM FERRO EM AÇO, ESCADAS E PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, COM CORRIMÃOS PRODUZIDOS EM FERRO, ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS EM LED, CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 PESSOAS, COM CINTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAIS. - RODA ESTRELA: BRINQUEDO PRODUZIDO SOBRE CARRETA COM FERRO EM AÇO, PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, COM GRADES DE PROTEÇÃO DE FERRO, COM 10(DEZ) CADEIRAS, SENDO 2(DUAS) PESSOAS POR CADEIRA, PLATAFORMAS EM ALUMÍNIO, CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 PESSOAS. - MINHOCÃO: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO E FIBRA, PLATAFORMAS DE ALUMÍNIO, COM GRADES DE PROTEÇÃO PRODUZIDAS EM FERRO, EM TORNO DE TODO BRINQUEDO, ILUMINAÇÃO NO CENTRO DO BRINQUEDO, CAPACIDADE MÁXIMA DE 14 PESSOAS. - COMBOIO: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) COMBOIOS PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS POR COMBOIO, | SERV. | 01 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 |
CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 20 (VINTE) CRIANÇAS. - CALHAMBEQUE: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) CALHAMBEQUES PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 02 (DUAS) CRIANÇAS POR CALHAMBEQUES, CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 10 (DEZ) CRIANÇAS. - FUSCA: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) FUSQUINHAS PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS POR FUSCAS, CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 20 (VINTE) CRIANÇAS. - JIPE: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS DE ALUMÍNIO, COBERTO COM XXXXX XXXXXXXX, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. CINCO (05) JIPES PRODUZIDOS EM FIBRA, COM CAPACIDADE DE 02 (DUAS) CRIANÇAS POR JIPES, CAPACIDADE MÁXIMA DO BRINQUEDO DE 10 (DEZ) CRIANÇAS. - UMA (01) CAMA ELÁSTICA: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, PRANCHADOS E ESCADAS EM ALUMÍNIO, COM CORRIMÃO EM FERRO, ILUMINAÇÃO EM LÂMPADAS DE LED. PANOS DA CAMA PRODUZIDOS EM UM TECIDO FORTE, PRESOS A MOLAS HOLICOIDAIS. SENDO 04 (QUATRO) PANOS COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS. - DUAS (02) CAMAS ELÁSTICA REDONDA: BRINQUEDO PRODUZIDO EM FERRO GALVANIZADO, ESCADAS EM ALUMÍNIO. PANOS DA CAMA PRODUZIDOS EM UM TECIDO FORTE, PRESOS A MOLAS HOLICOIDAIS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 03 (TRÊS) CRIANÇAS CADA. - TRÊS (03) TOBOGÃS: BRINQUEDO INFLÁVEL PRODUZIDO 100% EM LONA, CAPACIDADE DE 03 (TRÊS) CRIANÇAS CADA. - AMBIENTES INSTAGRAMÁVEIS: 03 ANIMAIS E 03 BANCOS PERSONALIZADOS, SENDO UM BURRO SHREK, UMA GIRAFA E UMA ZEBRA, OS BANCOS SÃO PERSONALIZADOS COM ANIMAIS DA FLORESTA EM ALTO RELEVO. SUAS FINALIDADES SÃO PARA AS PESSOAS SENTAR E TIRAREM FOTOS GRATUITAMENTE, LEVANDO LEMBRANÇAS DO PARQUE E, CLARO, DA GRANDIOSA FESTA DA LEITOA NO TACHO. TODOS OS ITENS SÃO PRODUZIDOS 100% EM FIBRA. INCLUÍDO: - TODOS OS BRINQUEDOS DEVERÃO FUNCIONAR COM MONITOR INDIVIDUAL, RESPONSÁVEL POR ORIENTAR E GARANTIR QUE CADA BRINQUEDO FUNCIONE DENTRO DA SUA CAPACIDADE MÁXIMA, GARANTINDO A EFICIÊNCIA E SEGURANÇA DE TODOS. - O PARQUE DEVE POSSUIR GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, E PROVIDENCIAR TODA DOCUMENTAÇÃO LEGAL NECESSÁRIA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO, TAIS COMO: - LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PARQUE DE DIVERSÕES. - LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, - DEMAIS DOCUMENTOS QUE FOREM PERTINENTES AOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. | |||||
TOTAL | R$ |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Dispensa;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), conforme os quantitativos indicados pela CONTRATADA na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2024.
2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses contados da data de assinatura.
Prazo de vigência: de até
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços (objetos do presente certame) serão executados diante da necessidade do Município de Lobato, arcando a contratada por custos de deslocamento e alimentação.
A Execução dos serviços serão pelo período de 02 à 04 de agosto de 2024 para a comemoração alusiva da emancipação Política do Município de Lobato e os mesmos deverão ser entregues/montados e em perfeito estado legal para funcionamento até 01 de agosto de 2024.
4.2.1. É extremamente necessário a montagem e legalização antecipada para as demais organizações da festa.
4.2.3. Não serão considerados diárias para efeito de pagamento os dias de montagem e desmontagem das estruturas dos equipamentos. Somente serão considerados diárias para efeito de pagamento os dias efetivos da contratação conforme autorização serviço e especificação do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a solicitação da Contratante, devendo ser corrigidos no prazo do início da festividade, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação de serviço, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado, assim como mediante apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista em plena validade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Os direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 89 a 95, da Lei
7.1.1. À CONTRATADA caberá todas as providencias relativa à execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Entregar os produtos/serviços ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
b) Manter os prazos ajustados no Edital, Contrato e firmados na proposta comercial;
c) Xxxxxxx, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
d) Prestar o objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de ambos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas à licitação, conforme determina o presente edital e o termo de referência.
7.2. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato;
b) Exercer a fiscalização da entrega dos produtos por servidor(es) especialmente designado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 14.133/21.
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito ou por outro meios comprovados, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função de execução do contrato;
d) Providenciar as inspeções da qualidade dos produtos, com vistas ao cumprimento dos prazos pela CONTRATADA;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida.
f) Atestar e receber os produtos entregues de acordo com as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
8.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
b) O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência do edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
c) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
8.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.7.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.7.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
9.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
9.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
9.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.6.3. Indenizações e multas.
9.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Organograma | Descrição | Máscara |
09.001 | Manutenção da Divisão de Eventos e Lazer | 09.001.23.695.0019.2059.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços constantes do objeto, através da Senhora XXXXX APARECIDA XXXXXXX XX XXXXXXXX, designadas pelo Decreto Municipal, Nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo único - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
• destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
• atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do organismo financeiro multilateral promover inspeção;
• Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
• Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese do contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o extrato do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
a) Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução deste objeto;
b) Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
c) Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
d) Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
e) Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do
objeto;
f) Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados
pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
17.2. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) As informações sobre os titulares envolvidos;
c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) Os riscos relacionados ao incidente;
e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
17.3. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
17.4. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
17.5. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
17.6. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pela Autarquia ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
17.7. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé/PR, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento administrativo em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
Lobato/PR, 18 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE LOBATO FÁBIO CHICAROLLI CONTRATANTE | EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
Secretária Municipal de Educação Diretor do Dep. de Compras