Common use of Qualificação Técnica Operacional Clause in Contracts

Qualificação Técnica Operacional. 10.5.3.1 Comprovação de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de característica semelhante ao do objeto licitado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo respectivo órgão competente, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante, sendo as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos: I - Perfuração rotativa inclinada em solo, rocha e/ou rocha alterada com coroa de diamante diâmetro maior ou igual a 75m/m - 700,00 m. II - Concreto projetado com cimento especial com utilização de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar - 50,00 m³. 10.5.3.1.1 O(s) atestado(s) deve(ão) ser firmado(s) por profissional(is), representante(s) do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional. 10.5.3.1.2 No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado à licitante, na forma deste edital. 10.5.3.2 No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, em nome de cada empresa consorciada. 10.5.3.3 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior da licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles. 10.5.3.4 Poderão ser aceitos atestados parciais referente a obra/serviço em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional.

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Samples: Contratação De Empresa

Qualificação Técnica Operacional. 10.5.3.1 8.1.1. Comprovação de que registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenhariae Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, mediante Certidão de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade; 8.1.2. Comprovação de registro dos profissionais técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, mediante Certidão de Pessoa Física, dentro do prazo de validade; 8.1.3. Deverá a licitante executoucomprovar possuir vínculo empregatício, societário ou de prestação de serviços com os profissionais técnicos, registrados no CREA/prestouCAU, sem restriçãodetentor de atestado de capacidade técnica, serviçoemitida por pessoa jurídica de direito privado ou público, atestado de capacidade técnica registrado no CREA/obra de característica semelhante ao do objeto licitado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico, certificado afim de comprovar a Capacidade Técnico-Profissional supramencionada. 8.1.4. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo respectivo órgão Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho; 8.1.5. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado noórgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante; 8.1.6. No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente assinado registrado em Cartório de Registro de Títulos e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante, sendo as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos: I - Perfuração rotativa inclinada em solo, rocha Documentos e/ou rocha alterada com coroa no caso de diamante diâmetro maior ou igual engenheiro/arquiteto poderá apresentar a 75mCertidão do CREA/m - 700,00 m. II - Concreto projetado com cimento especial com utilização de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar - 50,00 m³. 10.5.3.1.1 O(s) atestado(s) deve(ão) ser firmado(s) por profissional(is), representante(s) do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissionalCAU constando como responsáveltécnico da empresa. 10.5.3.1.2 No caso 8.1.7. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matrizou da filial do fornecedor. 8.1.8. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado à licitante, na forma deste edital. 10.5.3.2 No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados legitimidade dos atestados, acompanhados das respectivas CAT'sapresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em nome de cada empresa consorciadaque foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 10.5.3.3 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior da licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles. 10.5.3.4 Poderão ser aceitos atestados parciais referente a obra/serviço em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional.

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Samples: Contract for Services

Qualificação Técnica Operacional. 10.5.3.1 Comprovação (Empresa) 10.3.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, qual seja o CREA, em plena validade: Certidão de que a licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de característica semelhante ao do objeto licitadoRegistro e Quitação da Pessoa Jurídica 10.13.1.1. A comprovação do atestado de responsabilidade técnica-operacional do licitante será feita por meio de realizada mediante apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão mais atestado(s), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de Acervo Técnicodireito público ou privado devidamente identificada, certificado pelo respectivo órgão competenterelativo(s) a execução do(s) serviços, devidamente assinado compatível(is) em características, quantidades e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declaranteprazos com o objeto da presente licitação, sendo as comprovando a seguinte atestação das parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos:relevância: ITEM SERVIÇOS UNID. QTDE 1 ENROCAMENTO COM PEDRAS PARA CONFORMAÇÃO DE CARAPAÇA E "TOUT VENANT" PARA CONFORMAÇÃO DE NUCLEO, EM QUEBRA- MAR M3 1.980 2 PIER EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO M3 19 I - Perfuração rotativa inclinada 10.13.1.2. A atestação técnica exigida poderá ser apresentada em solovários atestados, rocha e/ou rocha alterada com coroa de diamante diâmetro maior ou igual a 75m/m - 700,00 m. II - Concreto projetado com cimento especial com utilização de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar - 50,00 m³. 10.5.3.1.1 O(s) atestado(s) deve(ão) ser firmado(s) por profissional(is), representante(s) admitindo-se o simples somatório dos acervos para atendimento do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissionalEdital. 10.5.3.1.2 10.13.2. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme abaixo relacionada: Quant. Formação Área Função 01 Superior Sênior Engenharia Civil, com experiência em obras similares NOME/CREA Responsável pela Coordenação e Acompanhamento de obra. 02 Superior Pleno Engenharia Civil, com experiência em obras similares NOME/CREA NOME/CREA Responsável pelo Acompanhamento de obra. 10.13.3. No caso de a empresa licitante ou responsável técnico não serem registrados ou inscritos na Entidade Profissional Competente do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 10.13.4. declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 10.13.5. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 10.13.6. Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos subitens 10.12.2 e 10.12.2.1 deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 10.13.7. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica: 10.13.7.1. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas; 10.13.7.2. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. 10.13.7.3. para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CATcertidão, deverá estar expresso em referido documento ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio. 10.13.8. Na documentação de que trata o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado à licitantesubitem 10.12.2.1, não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma deste editalde regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 10.5.3.2 No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, em nome de cada empresa consorciada. 10.5.3.3 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior da licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles. 10.5.3.4 Poderão ser aceitos atestados parciais referente a obra/serviço em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra

Qualificação Técnica Operacional. 10.5.3.1 Comprovação Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura do Brasil - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto. - Apresentar comprovação formal de que a o licitante executou/prestoutenha no seu quadro profissional, sem restriçãona data de publicação deste Edital, serviço/obra profissional(is) de característica semelhante ao do objeto licitado. A comprovação será feita por meio nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de apresentação atestado(s) de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo respectivo órgão competenteresponsabilidade técnica, devidamente assinado e carimbado emitido(s) pelo CREA ou CAU, comprovando que o mesmo profissional tenha sido o responsável técnico, pelos serviços listados a seguir, para órgão ou entidade da administração pública direta ou privada declaranteindireta, sendo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não o próprio licitante ou do mesmo grupo econômico do licitante, os seguintes serviços com as parcelas respectivas quantidades mínimas: Gerenciamento e fiscalização de maior relevância execução de obra e quantitativos mínimos: I instalações para construção, reforma ou ampliação de prédio público ou privado, comercial ou industrial com características similares de complexidade tecnológica e operacional com área mínima de 3000.00m2 (três mil metros quadrados) para um mesmo empreendimento, 1.500 (um mil e quinhentos) pontos estruturados de rede de dados e voz e 1.500 (um mil e quinhentos) pontos elétricos. - Perfuração rotativa inclinada A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum, ou da carteira de trabalho (CTPS) em soloque conste o licitante como contratante, rocha e/do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. - No caso de dois ou rocha alterada com coroa mais licitantes apresentarem atestados de diamante diâmetro maior ou igual um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. - Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico (Engenheiro Civil) que acompanhará a 75m/m - 700,00 m. II - Concreto projetado com cimento especial com utilização execução dos serviços de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar - 50,00 m³. 10.5.3.1.1 O(sque trata o objeto. Caso o profissional que for o titular do(s) atestado(s) deve(ãotécnico(s) apresentado(s) pela licitante não ser firmado(so mesmo que atenderá à exigência acima, será exigido que os dois ou mais profissionais titulares da documentação apresentada também sejam responsável(is) por profissional(is), representante(stécnico(s) do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional. 10.5.3.1.2 No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado à licitante, na forma deste edital. 10.5.3.2 No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, em nome de cada empresa consorciada. 10.5.3.3 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior da licitante na pela execução de todos os serviços discriminados, seja para que tratam o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um delespresente Edital. 10.5.3.4 Poderão ser aceitos atestados parciais referente a obra/serviço em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional.

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Samples: Concorrência

Qualificação Técnica Operacional. 10.5.3.1 Comprovação 9.6.1. Documentação que comprove que a Licitante dispõe de local próprio, ou de vínculo com parceiros subcontratados, para disposição final dos resíduos de saúde devidamente licenciado pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB); 9.6.2. Licença de Operação que comprove que a Licitante dispõe de unidade de tratamento, ou de vínculo com parceiros subcontratados, dos resíduos de saúde, devidamente licenciado pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB); 9.6.3. Licença de Operação que comprove que a licitante tem autorização para realizar o transbordo de resíduos de serviços de saúde devidamente licenciado pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB); 9.6.4. Declaração de que a licitante executou/prestouLicitante dispõe de veículo, sem restriçãoou de vínculo com parceiros subcontratados, apropriado para realizar a coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde; 9.6.5. Certidão de Registro de inscrição na Entidade Profissional Competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – da Empresa licitante, de acordo com o contrato social ou estatuto social; 9.6.6. Certidão de Registro de inscrição na Entidade Profissional Competente – CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – do Profissional técnico responsável pelo serviço/obra de característica semelhante ao do objeto licitado; 9.6.6.1. A comprovação será feita do vínculo do profissional com a empresa vencedora da licitação poderá ser comprovada mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, e que se responsabiliza tecnicamente pelos serviços, conforme previsto na Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 9.6.7. Atestados de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão da licitante para desempenho das atividades compatíveis com as características, quantidades e prazos em relação ao objeto da licitação, emitido e firmado por meio pessoa jurídica de apresentação direito público ou privado, ou de vínculo com parceiros subcontratados, que o tenha. 9.6.7.1. A comprovação de capacidade técnica operacional das empresas licitantes deverá ser de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo respectivo órgão competente, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante, sendo as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos: I - Perfuração rotativa inclinada em solo, rocha e/ou rocha alterada com coroa de diamante diâmetro maior ou igual a 75m/m - 700,00 m. II - Concreto projetado com cimento especial com utilização de fios de aço dramix RC 65/35 ou similar - 50,00 m³. 10.5.3.1.1 O(s) atestado(s) deve(ão) ser firmado(s) por profissional(is), representante(s) 50% do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissionalobjeto da Licitação. 10.5.3.1.2 No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução do serviço vinculado à licitante, na forma deste edital. 10.5.3.2 No caso de atestado de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT's, em nome de cada empresa consorciada. 10.5.3.3 Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior da licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles. 10.5.3.4 Poderão ser aceitos atestados parciais referente a obra/serviço em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional.

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Samples: Pregão Presencial