DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
Critérios de Aceitação 10.3.1. Será rejeitado, no todo ou em parte, o serviço entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Conforme o art. 69 da Lei Federal 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 10.3.2. Fornecer todos os equipamentos especificados, incluindo mobília, conectores, placas e cabos necessários, a fim de prover a devida conectividade, perfeita integração e pleno funcionamento da solução nos moldes dos requisitos da contratação descritos no item 5 (cinco) deste Termo de Referência. 10.3.3. Em caso de não conformidade, o Fiscal do Contrato discriminará mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis. 10.3.4. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos instalados ou montados em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação. 10.3.5. A CONTRATADA deverá retirar o equipamento recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências. 10.3.6. O recebimento dos objetos se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: 10.3.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”. 10.3.6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos objetos, e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 10.3.6.3. Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” do inciso II art. 73º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.3.7. Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 10.3.8. É fundamental que todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA sejam catalogadas e evidenciadas. Para tanto, a CONTRATADA, deve analisar o catálogo de serviços disponível no anexo I “F”, com todas as atividades que estão previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como, as executadas no decorrer da vigência contratual. 10.3.9. Todas as atividades catalogadas deverão ser inseridas, mantidas e atualizadas na solução de gerenciamento de serviços das soluções tecnológicas do CONTRATANTE e passarão a ser controladas, fiscalizadas e auditadas com as informações definidas, tendo como base os níveis mínimos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx