Examples of Evento de Vencimento Antecipado in a sentence
Desde que: (i) devidamente integralizadas; e (ii) não tenha sido declarado o vencimento antecipado das obrigações da Escritura de Emissão em virtude da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado; as Debêntures poderão ser convertidas, a qualquer momento, observado o disposto abaixo, a exclusivo critério dos respectivos Debenturistas (“Conversão Facultativa”).
Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de um Evento de Vencimento Antecipado, ou em caso de Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos neste Contrato, o Valor Nominal Unitário será amortizado em uma parcela, devida na Data de Vencimento.
Após a realização da Assembleia Geral e caso não tenha ocorrido um Evento de Vencimento Antecipado, o Agente Fiduciário continuará exercendo a administração da Carteira de Ativos de acordo com o previsto neste Termo de Emissão e os parâmetros aprovados na Assembleia Geral, até o efetivo pagamento integral de todas as Obrigações da LIG.
Assim sendo, o vencimento das Notas Comerciais pela Emissora poderá depender de envio de declaração ou comunicação da Devedora informando que um Evento de Vencimento Antecipado das Notas Comerciais aconteceu ou poderá acontecer.
Não Automático: Na ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado Não Automático, a Emissora ou o Agente Fiduciário deverá convocar uma Assembleia de Titulares de CRA, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que a Emissora tomar ciência da ocorrência do Evento de Vencimento Antecipado Não Automático em questão, para especificamente deliberar acerca da declaração de Vencimento Antecipado do respectivo CDCA em relação a tais eventos.
Caso seja constatado, a qualquer momento, o excesso de garantia com relação à Razão de Garantia, e desde que não tenha ocorrido ou esteja em curso qualquer Evento de Vencimento Antecipado, poderá ocorrer a liberação de determinados Imóveis Alienados Fiduciariamente e das respectivas Quotas Alienadas Fiduciariamente, do Cash Collateral ou da Fiança Bancária depositadas pela Emissora, na extensão do referido excesso constatado sobre a Razão de Garantia, observados os termos e condições abaixo.
Desta forma, até que referido Contrato de Alienação Fiduciária seja eficaz e devidamente registrado, em caso de inadimplemento ou ocorrência de Evento de Vencimento Antecipado nos termos da CPR-F, não será possível excutir a Alienação Fiduciária dos Imóveis acima mencionados, o que pode impactar adversamente o pagamento aos Titulares dos CRA.
Sem prejuízo do disposto na Cláusula 10.1.1 acima, caso não tenha ocorrido ou esteja em curso qualquer Evento de Vencimento Antecipado, a presente Alienação Fiduciária de Quotas poderá ser parcial ou totalmente liberada nos termos da Cláusula 9.1.3 acima e da Escritura de Emissão, mediante aditamento ao presente Contrato para refletir a nova quantidade de Quotas, se for o caso, sendo certo que tal liberação deverá observar, em qualquer hipótese, a manutenção da Razão de Garantia.
As Partes concordam em alterar a Cláusula 5.17, item (aa), da Escritura de Emissão, de forma a alterar os termos do Evento de Vencimento Antecipado que trata da classificação de risco atribuída às Debêntures.
Na ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, a Emissora ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total devido aos titulares dos Títulos de Dívida ao ano, a contar, pro rata temporis, da Data de Encerramento da Oferta até a data da ocorrência do Evento de Vencimento Antecipado (“Multa Não Compensatória”).