Assembleia de Titulares de CRA Cláusulas Exemplificativas

Assembleia de Titulares de CRA. Os Titulares de CRA poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia de Titulares de CRA, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRA.
Assembleia de Titulares de CRA. 16.1. Os Titulares de CRA poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia de Titulares de CRA, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRA, observado o disposto nos itens abaixo. 16.2. A Assembleia de Titulares de CRA poderá ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora ou por Titulares de CRA que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos CRA. 16.2.1. A convocação se dará mediante anúncio publicado na forma da Cláusula 18 abaixo. 16.2.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.2.1, acima, as Assembleias de Titulares de CRA serão convocadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital relativo à primeira convocação aos Titulares de CRA na forma da Cláusula 18 abaixo, sendo que a segunda convocação da Assembleia de Titulares de CRA serão convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias, caso a Assembleias de Titulares de CRA não tenha se realizado em primeira convocação. 16.2.3. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de CRA por solicitação dos Titulares de CRA deverá (i) ser dirigida à Emissora ou ao Agente Fiduciário, que devem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da Assembleia de Titulares de CRA às expensas dos requerentes; e (ii) conter eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto dos demais Titulares de CRA, nos termos da Resolução CVM 60. 16.2.4. Independentemente das formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações e neste Termo de Securitização, será considerada regular a Assembleia Titulares de CRA a que comparecerem a totalidade dos Titulares de CRA em Circulação. 16.3. Aplicar-se-á à Assembleia de Titulares de CRA, no que couber, o disposto na Lei nº 14.430, bem como o disposto na Lei das Sociedades por Ações, a respeito das assembleias gerais de acionistas, desde que não haja disposição contrária na Resolução CVM 60. 16.4. Os Titulares de CRA poderão votar por meio de processo de consulta formal, escrita (por meio de correspondência com "aviso de recebimento") ou eletrônica (comprovado por meio de sistema de comprovação eletrônica), desde que respeitadas as demais disposições aplicáveis à Assembleia Geral de Titulares de CRA previstas neste Termo de Securitização e no edital de convocação e as formalidades previstas na Resolução CVM 81 e nos artigos 26 a 32 da Resolução CVM 60. É de responsabilidade de cada Titular de CRA garantir que sua manifestação por meio da consulta fo...

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.