CRA em Circulação definição

CRA em Circulação significa para fins de constituição de quórum, a totalidade dos CRA em circulação no mercado, excluídos (i) os CRA detidos pela Emissora, seus sócios, diretores e funcionários e respectivas partes relacionadas, (ii) os CRA detidos pelos prestadores de serviços da Emissão, seus sócios, diretores e funcionários e respectivas partes relacionadas, (iii) os CRA detidos por qualquer titular que tenha interesse conflitante com os interesses do Patrimônio Separado no assunto a deliberar, e (iv) os CRA Subordinado Júnior;
CRA em Circulação significa, para os fins dos quóruns de instalação e de deliberação em assembleia previstos neste Termo de Securitização, a totalidade dos CRA Seniores em circulação no mercado, excluídos aqueles (i) que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus respectivos controladores ou de qualquer de suas respectivas controladas, ou coligadas, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau,
CRA em Circulação significa, para os fins dos quóruns de instalação e de deliberação em assembleia previstos neste Termo de Securitização, a totalidade dos CRA Seniores e dos CRA Subordinados Mezanino em circulação no mercado, excluídos aqueles (i) que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus respectivos controladores ou de qualquer de suas respectivas controladas, ou coligadas, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Xxxxxxxx, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau.

Examples of CRA em Circulação in a sentence

  • A Assembleia de Titulares de CRA poderá ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora ou por Titulares de CRA que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos Titulares de CRA em Circulação.

  • Exceto se de outra forma aqui prevista, as deliberações em Assembleia de Titulares de CRA serão tomadas pelos votos favoráveis de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos Titulares de CRA em Circulação presentes na respectiva assembleia, em primeira ou segunda convocação.

  • Cada CRA em Circulação corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais.

  • A definição sobre o novo parâmetro de Atualização Monetária, de comum acordo com a Devedora, estará sujeita à aprovação de 75% (setenta e cinco por cento) mais um dos Titulares de CRA da respectiva série afetada presentes à Assembleia Geral, desde que presentes à assembleia, no mínimo, 1/3 (um terço) dos CRA em Circulação da respectiva série afetada.

  • Tal Assembleia de Titulares de CRA deverá (i) ser convocada mediante edital publicado no sítio eletrônico da Emissora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a primeira convocação e 8 (oito) dias para a segunda convocação, e (ii) ser instalada em primeira convocação com presença de Titulares de CRA que representem pelo menos 2/3 (dois terços) dos CRA em Circulação e, em segunda convocação, independentemente da quantidade de beneficiários.


More Definitions of CRA em Circulação

CRA em Circulação. Significa todos os CRA subscritos e integralizados e não resgatados, observada a definição adotada exclusivamente para fins de verificação de quórum de Assembleias Especiais de Titulares de CRA, a qual abrangerá todos os CRA subscritos e integralizados e não resgatados, excluídos os CRA de que a Emissora, a Devedora, os Avalistas e/ou os prestadores de serviço da Emissão eventualmente sejam titulares ou possuam em tesouraria, ou que sejam de titularidade direta ou indireta de sociedades empresárias ligadas à Emissora, à Devedora, aos Avalistas e/ou aos prestadores de serviço da Emissão, ou de fundos de investimento administrados por sociedades empresárias ligadas à Emissora, a Devedora, aos Avalistas e/ou aos prestadores de serviço da Emissão, assim entendidas sociedades empresárias que sejam subsidiárias, coligadas, Controladas, direta ou indiretamente, empresas sob Controle comum ou qualquer de seus diretores, conselheiros, cotistas ou acionistas, conforme aplicável, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau.
CRA em Circulação para fins de constituição de quórum, a totalidade dos CRA em circulação no mercado, excluídos os CRA que a Emissora, a Devedora e/ou dos Avalistas possuírem em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus controladores ou de qualquer de suas controladas, ou coligadas, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora, da Devedora e/ou dos Avalistas ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora, da Devedora e/ou dos Avalistas, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuges; “Critérios de Elegibilidade”: significam os requisitos mínimos a serem atendidos pelos direitos creditórios do agronegócio, inclusive com relação à reforço e complementação dos Direitos Creditórios mediante apresentação, à Securitizadora, de direitos creditórios do agronegócio adicionais, quais sejam: (i) os direitos creditórios deverão representar atividades relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos de origem agropecuária, inclusive licenciamento de produtos agrícolas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei 11.076 e satisfazer aos requisitos do art. 2º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60; (ii) as contrapartes de referidos direitos creditórios deverão ser qualificadas como produtores rurais, nos termos da regulamentação aplicável; (iii) não poderá haver, com relação aos direitos creditórios do agronegócio adicionais, qualquer vedação quanto à possibilidade de sua oneração, exceto se permitido por lei e pelo respectivo devedor; e (iv) referidos direitos creditórios deverão ser de titularidade da Devedora e estar livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, o que será atestado mediante recebimento de declaração prestada pela Devedora. “Custodiante” ou “Agente Registrador do CDCA”: a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Bairro Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88; “CVM”: a Comissão de Valores Mobiliários; “Data de Emissão”: a data de emissão dos CRA, qual seja, 09 de agosto de 2028; “Data de Integralização”: cada uma das datas em que ocorrer integralização dos CRA; “Data de Pagamento da Remuneração dos CRA”: cada uma das datas em que ocorrerá o pagamento da Remuneração, conforme descrito na tabela constante do...
CRA em Circulação para fins de apuração dos quóruns de instalação e deliberação em Assembleias de Titulares de CRA, conforme previsto neste Termo de Securitização, significa a totalidade dos CRA subscritos, integralizados e não resgatados, ou seja, em circulação no mercado, excluídos (i) aqueles que a Emissora ou a Devedora eventualmente sejam titulares ou possuírem em tesouraria, ou que sejam de titularidade (direta ou indireta) de seus controladores ou de qualquer sociedades ligadas à Emissora ou à Devedora, assim entendidas como subsidiárias, controladas, direta ou indiretamente, coligadas, bem como dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora e/ou da Devedora ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora e/ou da Devedora, bem como dos respectivos controladores, diretores, conselheiros acionistas e respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) os prestadores de serviços da Xxxxxxx, seus sócios, diretores e funcionários e respectivas partes relacionadas; ou (iii) qualquer titular que tenha interesse conflitante com os interesses do patrimônio em separado no assunto a deliberar; “Créditos do Patrimônio Separado 1”: tem o significado previsto na Cláusula 7.1 deste Termo de Securitização; “Créditos do Patrimônio Separado 2”: tem o significado previsto na Cláusula 7.1 deste Termo de Securitização;
CRA em Circulação significa, para os fins dos quóruns de instalação e de deliberação em assembleia previstos neste Termo de Securitização, a totalidade dos CRA Seniores em circulação no mercado, excluídos aqueles que a Emissora ou a Cooperativa possuírem em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus respectivos controladores ou de qualquer de suas respectivas controladas, ou coligadas, dos fundos de investimento administrados por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora ou da Cooperativa ou que tenham suas carteiras geridas por sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora ou da Cooperativa, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau.
CRA em Circulação. Significa, para fins de constituição e verificação de quórum em Assembleia Geral de Titulares de CRA, significam todos os CRA subscritos e integralizados e não resgatados, excluídos os CRA que a Emissora e/ou a Devedora e/ou os Fiadores eventualmente sejam titulares ou possuam em tesouraria, os que sejam de titularidade de empresas ligadas à Emissora ou à Devedora, ou de fundos de investimento administrados por empresas ligadas à Emissora ou à Devedora, assim entendidas empresas que sejam subsidiárias, coligadas, controladas, direta ou indiretamente, empresas sob controle comum ou qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau.
CRA em Circulação significa todos os CRA subscritos, integralizados e não resgatados, excluídos aqueles mantidos em tesouraria pela Securitizadora e os de titularidade (i) da Securitizadora, dos Devedores, da Endossante, dos Fiadores, incluindo seus sócios, diretores, funcionários ou partes e pessoas relacionadas respectivamente (direta ou indiretamente); (ii) dos prestadores de serviços da Emissão, seus sócios, diretores e funcionários e respectivas partes relacionadas; (iii) de sociedades ligadas à Securitizadora, aos Devedores, à Endossante, aos Fiadores, ou ainda de fundos de investimentos administrados por sociedades integrantes do Grupo Econômico da Securitizadora, dos Devedores, da Endossante, dos Fiadores; assim entendidas empresas que sejam subsidiárias, coligadas, Controladas, direta ou indiretamente, empresas sob Controle comum ou qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas, bem como seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau (iv) e (iii) de qualquer titular que tenha interesse conflitante com os interesses do patrimônio em separado do assunto a deliberar, sendo que para o cálculo do quórum de deliberação da Assembleia Geral de Titulares de CRA não serão computados os votos em branco e abstenções e os CRA de Titulares de CRA em situação de conflito de interesse com as matérias em deliberação ou inadimplentes com suas obrigações;
CRA em Circulação. Significa, para fins de constituição e verificação de quórum em