Quórum de Deliberação. 10.5.1 Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observados os quóruns especificamente dispostos nesta Escritura de Emissão, as deliberações serão tomadas, em Assembleia Geral de Debenturistas, com aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, (a) 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, por 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures da respectiva série, em primeira convocação; e (b) 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação presentes na Assembleia Geral de Debenturistas desde que representem, no mínimo, 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, por Debenturistas representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação da respectiva série, presentes na Assembleia Geral de Debenturistas, em segunda convocação, desde que representem, no mínimo, 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula10.1.1 acima da respectiva série. 10.5.2 Os quóruns aplicáveis em caso de verificação de Eventos de Vencimento Antecipados Não Automáticos e solicitação de waivers serão aqueles indicados nas Cláusulas 7.3 e seguintes e 7.4 e seguintes acima, respectivamente.
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Quórum de Deliberação. 10.5.1 Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observados os quóruns especificamente dispostos Ressalvadas as exceções previstas nesta Escritura de Emissão, as deliberações serão tomadas, em Assembleia Geral de Debenturistas, com aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, (a) 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, por 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures da respectiva série, em primeira convocação; e (b) 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação presentes na Assembleia Geral de Debenturistas desde que representem, no mínimo, 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, tomadas por Debenturistas representando, no mínimo, 5075% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação da respectiva série, presentes na Assembleia Geral de Debenturistas, em segunda convocação, desde que representem, no mínimo, 30% (trinta setenta e cinco inteiros por cento) das respectivas Debêntures em Circulação ouCirculação, nos casos previstos na Cláusula10.1.1 acima em primeira ou segunda convocação, observado o disposto no artigo 71, parágrafo 5º, da respectiva sérieLei das Sociedades por Ações.
10.5.2 Os quóruns aplicáveis em caso 12.6.1. Exceto nas hipóteses previstas na Cláusula 12.6.2 abaixo, quaisquer alterações e/ou exclusões (i) no prazo de verificação vigência das Debêntures; (ii) das disposições relativas à repactuação; (iii) na Remuneração; (iv) de Eventos quaisquer datas de Vencimento Antecipados Não Automáticos e solicitação pagamento de waivers serão aqueles indicados quaisquer valores devidos às Debêntures, conforme previstos nesta Escritura de Emissão; (v) das disposições relativas à Oferta de Resgate Antecipado, Resgate Antecipado Facultativo Total e/ou na Amortização Extraordinária Facultativa; (vi) nas Cláusulas 7.3 e seguintes e 7.4 e seguintes acima, respectivamente.disposições desta Cláusula 12;
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Quórum de Deliberação. 10.5.1 10.3.1 Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista titulares de Debêntures ou não. Observados os quóruns especificamente dispostos .
10.3.2 Quando não houver quórum específico determinado nesta Escritura de EmissãoEscritura, todas as deliberações serão tomadas, a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas, com Debenturistas dependerão de aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, (a) 50% (cinquenta por cento) mais uma a maioria dos titulares das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, por 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures da respectiva sérieCirculação, em primeira convocação; e (b) 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures , ou da maioria dos presentes, em Circulação presentes na Assembleia Geral de Debenturistas desde que representemsegunda convocação, no mínimoa qual, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação ouCirculação.
10.3.3 Sem prejuízo de outros quóruns expressamente previstos nas demais cláusulas desta Escritura, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, os pedidos de liberação de cumprimento de obrigações (waivers) deverão ser aprovados por Debenturistas representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação da respectiva série, presentes na Assembleia Geral de Debenturistas, em segunda convocação, desde que representem, no mínimo, a maioria dos titulares das Debêntures em Circulação, em primeira convocação, ou da maioria dos presentes, em segunda convocação, a qual, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula10.1.1 acima da respectiva sérieCirculação.
10.5.2 Os quóruns aplicáveis em caso de verificação de Eventos de Vencimento Antecipados Não Automáticos e solicitação de waivers serão aqueles indicados nas Cláusulas 7.3 e seguintes e 7.4 e seguintes acima, respectivamente.
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Quórum de Deliberação. 10.5.1 9.4.1 Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Observados os Exceto pelo disposto na Cláusula 9.4.2 abaixo, ou pelos demais quóruns especificamente dispostos nesta expressamente previstos em outras Cláusulas desta Escritura de Emissão, as deliberações serão tomadas, em Assembleia Geral de Debenturistas, com aprovação de qualquer matéria a ser deliberada pelos Debenturistas representando, no mínimodeverá ser aprovada, (a) 50% em primeira convocação, por Debenturistas que detenham pelo menos 2/3 (cinquenta por centodois terços) mais uma das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, por 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures da respectiva série, em primeira convocaçãoCirculação; e (b) 50em segunda convocação, pela maioria simples dos presentes, desde que estes representem no mínimo 35% (cinquenta trinta e cinco por cento) mais uma das Debêntures em Circulação presentes na circulação.
9.4.2 Mediante proposta da Emissora, a Assembleia Geral de Debenturistas desde poderá, por deliberação favorável de Debenturistas que representemdetenham, no mínimo, 3075% (trinta setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação ou, nos casos previstos na Cláusula 10.1.1 acima, por Debenturistas representando, no mínimo, 50% em primeira convocação e 2/3 (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação da respectiva série, presentes na Assembleia Geral de Debenturistas, em segunda convocação, desde que representem, no mínimo, 30% (trinta por centodois terços) das Debêntures em Circulação ouem segunda convocação, nos casos aprovar qualquer modificação relativa às características das Debêntures que implique alteração: (i) da Atualização Monetária ou dos Juros Remuneratórios, (ii) das Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios ou de quaisquer valores previstos na Cláusula10.1.1 acima da respectiva série.
10.5.2 Os quóruns aplicáveis em caso nesta Escritura de verificação de Eventos de Vencimento Antecipados Não Automáticos e solicitação de waivers serão aqueles indicados nas Cláusulas 7.3 e seguintes e 7.4 e seguintes acima, respectivamente.Emissão,
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