REAJUSTE DA MENSALIDADE Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE DA MENSALIDADE. O valor das Mensalidades, estipuladas na data de início de vigência do Contrato, e os valo- res da Tabela de Procedimentos sujeitos ao pós-pagamento serão atualizados anualmente, contado a partir da data de início de cada período de vigência contratual. Na falta do índice previamente acordado, o reajuste das Mensalidades será calculado de acordo com variação percentual, verificada no período de 12 (doze) meses, do índice, ofici- al ou não, que o substitua. Nos casos em que se utilize o critério de Taxa Média Mensal (Mensalidade Média), fixada por Plano Contratado, independentemente do reajuste acima, semestralmente, se houver alteração significativa da composição etária do Grupo de Beneficiários, a Operadora poderá efetuar o recálculo das Mensalidades, demonstrando os resultados à Contratante. As Taxas Médias resultantes passarão a ser cobradas da Contratante a partir do mês subseqüente a esse procedimento. Por tratar-se de plano coletivo, os critérios e percentuais de reajuste e revisão serão, em conformidade com a legislação vigente, livremente acordados entre as partes contratantes, independentemente de autorização da ANS. Os percentuais de reajuste e revisão aplicados, contudo, serão comunicados à ANS, na forma e nos prazos determinados pela legislação vigente.

Related to REAJUSTE DA MENSALIDADE

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: