REAJUSTE / REPOSIÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE / REPOSIÇÃO SALARIAL. Os salários dos empregados do CREA-SC serão reajustados em 8,34%, conforme a variação do INPC, referente ao período de 1º de Maio de 2014 a 30 de Abril de 2015, índice este aplicado sobre os salários de Abril de 2015, retroativo a 1º de Maio de 2015.
REAJUSTE / REPOSIÇÃO SALARIAL. Os salários dos empregados dos empregados do CRM-SC serão reajustados em 10%, índice previsto em planejamento orçamentário para o ano de 2023, ou, conforme índice de correção - INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023, o que for mais benéfico ao funcionário. Os benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição serão reajustados conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023.

Related to REAJUSTE / REPOSIÇÃO SALARIAL

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).

  • DOS REAJUSTES 5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.

  • REAJUSTES Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • REAJUSTE 6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.