REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. Para os empregados supervisores dos Shoppings, os reajustes de a partir de 01/03/2019, permanecem os mesmo até 28/02/2021 e serão os mesmos previstos na cláusula terceira e quarta.
REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. Os salários dos Empregados referente ao período de 2020/2022 deverão ser reajustados a partir de 1º maio de 2021 no percentual de 3% (três por cento), sendo 0,5% (zero virgula cinco por cento) pertinente ao ano de 2020/2021 e 2,5% (dois virgula cinco por cento) pertinente ao ano de 2021/2022.
REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. Os salários dos Empregados deverão ser reajustados a partir de 1º maio de 2017 no percentual de 4% (quatro por cento) sobre os salários legalmente devidos em 1º de maio de 2016. São fixados os seguintes salários de admissão a partir de 1º de maio de 2016 PARA AS EMPRESAS/ENTIDADES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO I)SALÁRIO DE ADMISSÃO PARA MENSALISTAS E HORISTAS: a) Auxiliar de Serviços Gerais - R$ 1.023,00 (um mil e vinte e três reais) por mês;

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  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • Nestes termos, pede deferimento Maringá, de de 20 .

  • DOS REAJUSTES 5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.