REALIZAÇÃO DE OFICINA DE VALIDAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA UNIDADE Cláusulas Exemplificativas

REALIZAÇÃO DE OFICINA DE VALIDAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA UNIDADE. A finalização e validação dos dados que serão utilizados no plano de manejo do PEM do Parcel de Xxxxxx Xxxx deverão ocorrer em 01 (uma) oficina participativa, em 2 (dois) dias, carga horária mínima de 06 (seis) horas cada dia, com a previsão de 30 (trinta) participantes, sendo necessária a presença do coordenador e especialistas da CONTRATADA devendo ser apresentados o planejamento, os programas de sustentabilidade ambiental e o zoneamento preliminares da unidade baseados no Produto 5. A oficina será coordenada pela CONTRATADA, com auxílio do órgão gestor do parque, sendo direcionada a todos os atores envolvidos com a UC, tais como: conselho consultivo do parque, instituições de ensino e pesquisa, sociedade civil em geral (entidades e lideranças comunitárias, por exemplo). Os custos da oficina referentes a alimentação e local de realização do evento serão de responsabilidade da SEMA. A coordenação da atividade pela CONTRATADA envolve as seguintes responsabilidades:

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.