SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 17.1 A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. As ações da CBRN visam fortalecer a competitividade, em longo prazo, dos pequenos produtores familiares, promovendo o manejo sustentável dos recursos básicos para a produção (solo, água e biodiversidade). São desenvolvidas por meio de:
i. Subprojetos Ambientais: apoio a projetos de atividades produtivas inovadoras, produção de agricultores familiares, áreas de conservação ou recuperação ambiental. Foram 25 instituições conveniadas em todo estado (associações e/ou cooperativas de agricultores familiares e/ou organizações não governamentais), em 2 editais de chamada pública, em especial com o objetivo de implantação de SAF – Sistemas Agroflorestais produtivos.
ii. Gestão Ambiental e capacitação em áreas rurais: ações de Capacitação e Mobilização, que buscam desenvolver cursos, eventos de avaliação de resultados e trocas de experiências, e publicações diversas. Também visa o Fortalecimento da Gestão Ambiental, por meio de aquisição de veículos e equipamentos, de imagens orbitais e de desenvolvimento de sistemas (em especial, o Cadastro Ambiental Rural). Conta com apoio aos agricultores familiares para adequação ambiental das propriedades envolvidas.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Não se aplica.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 4.5.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer o(s) seguinte(s) critério(s) de sustentabilidade ambiental:
a) previsão que os materiais sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 1. A contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, especialmente o que consta nos artigos 5º e 6º da normativa, no que couber.
2. Serão incluídas como obrigação da contratada critérios e práticas de sustentabilidade a serem veiculados como especificação técnica do objeto, se for o caso (Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010):
3. No caso de descarte e destinação ambientalmente adequada dos inservíveis, eventualmente utilizados e/ou substituídos na execução dos serviços, a contratada deverá proceder ao descarte e destinação ecologicamente correta.
4. A destinação final será responsabilidade da contratada e deverá ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o Decreto Federal nº 7.404/2010.
5. A contratada deverá receber da Secretaria Municipal das Culturas os objetos inservíveis, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores, a fim de garantir a sua reutilização ou descarte sustentável, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
6. Todos os custos referentes ao recebimento de inservíveis, tais como coleta, transporte, recebimento e manuseio, correrão por conta da contratada.
7. Caberá à contratada apresentar todos os certificados de licença de funcionamento ou de autorização especial, emitido pelos órgãos ou entidades competentes, necessários para a execução do objeto, bem como atender a todas as demais legislações pertinentes.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 5.17.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 foi observado durante a fase de Planejamento da Contratação a aplicação das diretrizes de sustentabilidade ambiental.
5.17.2. Caberá ao SERPRO adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
a. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c. observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f. respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
g. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
5.17.3. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305, de 2/8/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a contratada deve seguir todos os procedimentos cabíveis com vistas à redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos eventualmente produzidos; arcar com todas as despesas relavas à troca e destinação final de todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, responsabilizando-se, inclusive, pelo mecanismo de logística reversa. O SERPRO será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os equipamentos e acessórios, obedecendo à legislação e orientações relavas ao compromisso com o meio ambiente.
5.17.4. Os equipamentos utilizados na prestação dos serviços contratados deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia, bem como apresentar baixo nível de ruído em operação.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Este componente tem o objetivo de consolidar a gestão ambiental do Programa, tendo como foco o planejamento e as ações de revitalização nas bacias hidrográficas da Região Oceânica.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A responsabilidade socioambiental faz parte da tradição da Terracap e está expressa em suas estratégias corporativas. A empresa procura formas para integrar as intenções de ocupação do solo com a capacidade de suporte do meio ambiente, adequando as necessidades de crescimento urbano e a sobrevivência dos recursos naturais existentes. A criação de loteamentos de forma responsável permeia todo o processo do empreendimento imobiliário da empresa e este tem como objetivo atender aos mais diferentes setores imobiliários – familiar, empresas, comércio e serviços que impulsionam o desenvolvimento do Distrito Federal. Em 2010, foram continuados e iniciados vários estudos e projetos ambientais em empreendimentos da empresa, abaixo elencados:
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A política tarifária deve promover a sustentabilidade ambiental, evitando o consumo excessivo e incentivando o uso racional do recurso hídrico, de forma a preservar o ecossistema. Além desses objetivos, as tarifas devem ser simples, compreensíveis, aceitáveis para o público, aplicáveis e livres de controvérsia quanto à sua interpretação (Bonbright et. al,1961).
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Código de Conduta para Fornecedores