SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 17.1 A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Não se aplica.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 4.5.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer o(s) seguinte(s) critério(s) de sustentabilidade ambiental:
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A manutenção adequada e a substituição planejada de peças e bombas contribuem para a conservação dos recursos hídricos e a eficiência energética. A prática responsável de gestão de resíduos e a prevenção de contaminação ambiental também reforçam o compromisso com a sustentabilidade. A contratação de uma empresa especializada para a manutenção de bombas d'água e aquisição de novos equipamentos é uma medida viável, estratégica e necessária para a Prefeitura do Município de Curuá/PA. Essa iniciativa garante a continuidade e a qualidade do abastecimento de água, promove a sustentabilidade, reduz custos e assegura conformidade com a legislação vigente, beneficiando diretamente a população e o meio ambiente local.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Em atenção ao art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e na Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, tratando o objeto da contratação de bens, deverão ser preferencialmente acondicionados em embalagem que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante seu transporte e o armazenamento.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Código de Conduta para Fornecedores
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A McKinsey tem o compromisso de reduzir o impacto de suas operações no meio ambiente e trabalhar com os Fornecedores para que sigam o mesmo padrão.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 17.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos, devem ser atendidos o seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL a) A contratada deverá observar as diretrizes critérios e procedimentos descritos na Lei nº 12.305/2010, na Resolução CONAMA nº 307/2002 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL a. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;