SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 17.1 A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 4.5.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer o(s) seguinte(s) critério(s) de sustentabilidade ambiental:
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A política tarifária deve promover a sustentabilidade ambiental, evitando o consumo excessivo e incentivando o uso racional do recurso hídrico, de forma a preservar o ecossistema. Além desses objetivos, as tarifas devem ser simples, compreensíveis, aceitáveis para o público, aplicáveis e livres de controvérsia quanto à sua interpretação (Bonbright et. al,1961). O atendimento de todos os objetivos que se deseja alcançar com a estrutura tarifária pode ser difícil. A Figura 19 sintetiza os dilemas no desenho das tarifas. Como Pinto e Marques (2015) apontam, por vezes os objetivos são contrários e de difícil alcance conjunto. Por este motivo, torna-se necessário priorizar certos princípios em detrimento de outros. Figura 19: Dilemas no desenho das tarifas Massarutto (2007), tradução livre. <.. image(Forma Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> Teoricamente, Joskow (2005) explica que a forma tarifária preferencial para que as tarifas re- flitam corretamente a estrutura dos custos do serviço é a tarifa em duas partes, constituídas por13:
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 5.17.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 foi observado durante a fase de Planejamento da Contratação a aplicação das diretrizes de sustentabilidade ambiental.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. O destino final dos restos de materiais gerados durante a execução dos serviços de pintura deverão serem encaminhados pela CONTRATADA, à empresa e/ou usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. As ações da CBRN visam fortalecer a competitividade, em longo prazo, dos pequenos produtores familiares, promovendo o manejo sustentável dos recursos básicos para a produção (solo, água e biodiversidade). São desenvolvidas por meio de:
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Subprojetos ambientais aprovados Subprojetos ambientais implementados Número de beneficiários dos Subprojetos ambientais Número de produtores rurais capacitados Número de técnicos capacitados Implantação do módulo de validação do CAR Número de beneficiários dos subprojetos ambientais e PSA inscritos no CAR Sistema de pagamento por serviços ambientais pilotado
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 4 O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi criado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste, por meio da disponibilização de linhas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os objetivos regionais de desenvolvimento.Os recursos do FNE são provenientes da arrecadação fiscal da União, Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devendo pelo menos metade destes recursos ser obrigatoriamente aplicada no semi-árido nordestino, onde as condições de crédito são ainda melhores
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. I. Habitação, Urbanização, Regulação e Ambiente Urbano
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 5.1. Com vistas à minimização dos impactos ambientais na cadeia produtiva, da extração ao descarte dos resíduos, recomenda-se que na formulação de suas propostas, os licitantes, quando couber, ofertem produtos que atendam, além do descrito em cada item, as seguintes práticas ambientais: