DA RAZÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 57º Em conformidade com o Artigo 24, inciso XV, da Instrução CVM nº 356, o Fundo deverá observar a Razão de Garantia, a qual será apurada diariamente.
DA RAZÃO DE GARANTIA. 27 - CAPÍTULO XVII - DA ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO ................................................................... - 27 - CAPÍTULO XVIII - DOS FATORES DE RISCO..................................................................................................... - 28 - CAPÍTULO XIX - POLÍTICA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS ................................................... - 37 - CAPÍTULO XX - DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS ................................................................................. - 38 -
DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 56 O Fundo terą como razão de garantia o percentual mínimo de 142,86% (cento e quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso significa que, no mínimo, 30% (trinta inteiros por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado pela soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação (o “Índice de Subordinação”).
DA RAZÃO DE GARANTIA. 5.1. Razão de Garantia: Até o adimplemento integral do Valor Garantido, a Fiduciante deverá:
DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 48: O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 102,04% (cento e dois inteiros e quatro mínimo, 2% (dois por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado por Xxxxx
DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 57º O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de:

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.