DA RAZÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA RAZÃO DE GARANTIA. 28 - CAPÍTULO XVII - DA ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO ............................................ - 29 - CAPÍTULO XVIII - DOS FATORES DE RISCO......................................................................... - 29 - CAPÍTULO XIX - POLÍTICA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS .............................. - 40 - CAPÍTULO XX - DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS........................................................ - 41 -
DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 97. O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 100,06% (cem inteiros e seis centésimos por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso significa que, no mínimo 0,06 % (seis centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado por Cotas Subordinadas Junior e Cotas Mezanino, em conjunto (o “Índice de Subordinação”).
DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 56º Em conformidade com o Artigo 24, inciso XV, da Instrução CVM nº 356, o Fundo deverá observar a Razão de Garantia, a qual será apurada diariamente e será acessível aos Cotistas do Fundo através do website do Gestor.
DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 57º O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de:
DA RAZÃO DE GARANTIA. Artigo 48: O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 102,04% (cento e dois inteiros e quatro mínimo, 2% (dois por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado por Xxxxx

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.