DA RAZÃO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA RAZÃO DE GARANTIA. O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 100,06% (cem inteiros e seis centésimos por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso significa que, no mínimo 0,06 % (seis centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado por Cotas Subordinadas Junior e Cotas Mezanino, em conjunto (o “Índice de Subordinação”).
DA RAZÃO DE GARANTIA. Em conformidade com o Artigo 24, inciso XV, da Instrução CVM nº 356, o Fundo deverá observar a Razão de Garantia, a qual será apurada diariamente e será acessível aos Cotistas do Fundo através do site da Administradora.
DA RAZÃO DE GARANTIA. 27 - CAPÍTULO XVII - DA ORDEM DOS PAGAMENTOS DO FUNDO ................................................................... - 27 - CAPÍTULO XVIII - DOS FATORES DE RISCO..................................................................................................... - 28 - CAPÍTULO XIX - POLÍTICA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS ................................................... - 37 - CAPÍTULO XX - DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS ................................................................................. - 38 -
DA RAZÃO DE GARANTIA. Em conformidade com o Artigo 24, inciso XV, da Instrução CVM nº 356, o Fundo deverá observar a Razão de Garantia, a qual será apurada diariamente.
DA RAZÃO DE GARANTIA. 5.1. Razão de Garantia: Até o adimplemento integral do Valor Garantido, a Fiduciante deverá: (i) no período compreendido entre janeiro e agosto de cada ano, manter o valor do somatório das garantias de Cessão Fiduciária, Alienação Fiduciária de Imóvel, esta Alienação Fiduciária de Estoque e o saldo da Conta Garantia correspondente à, no mínimo 70% (setenta por cento) do valor nominal do CRA; e (ii) no período compreendido entre setembro e dezembro de cada ano, manter o valor do somatório das garantias de Cessão Fiduciária, Alienação Fiduciária de Imóvel, esta Alienação Fiduciária de Estoque e o saldo da Conta Garantia correspondente à, no mínimo, 120% (cento e vinte por cento) do valor nominal dos CRA, observado que na Data de Verificação da Razão de Garantia a Cessão Fiduciária deverá corresponder à, no mínimo, R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), observado a Data Limite de Constituição, nos termos previstos no CDCA. 5.1.1. A Razão de Garantia será verificada pela Fiduciária: (i) para o período compreendido entre janeiro e agosto, no dia 31 de agosto de cada ano; e (ii) para o período compreendido entre setembro e dezembro, no dia 15 de dezembro de cada ano (“Data de Verificação Razão de Garantia”). (a) A valoração dos estoques será determinada de acordo com laudo de levantamento de estoque (“Laudo de Levantamento de Estoque”), aprovado pela Fiduciária, e com base no balanço contábil enviado e atualizado trimestralmente pela Fiduciante, avaliado na data da celebração deste Contrato no valor de R$90.284.233,00 (noventa milhões e duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e três reais) (“Valor dos Estoques”), sendo certo que o Laudo de Levantamento de Estoque será atualizado trimestralmente, por meio do monitoramento por uma empresas autorizadas, sendo elas: (i) Control Union Warrants; (ii) SGS do Brasil; e (iii) Bureau Veritas, e o relatório emitido por uma dessas mepresas deverá ser enviado até o último Dia Útil de cada mês de monitoramente para a Credora;]
DA RAZÃO DE GARANTIA. O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de:
DA RAZÃO DE GARANTIA. O Fundo terá como razão de garantia o percentual mínimo de 102,04% (cento e dois inteiros e quatro mínimo, 2% (dois por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo deve ser representado por Xxxxx

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.