Agente Fiduciário dos CRI definição

Agente Fiduciário dos CRI. Significa a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E “ANBIMA” A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS “Anexos” Os anexos ao presente Termo de Securitização, cujos termos são parte integrante e complementar deste Termo de Securitização para todos os fins e efeitos de direito.
Agente Fiduciário dos CRI ou “Instituição Custodiante” OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.502, 13º andar, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0004-34.
Agente Fiduciário dos CRI. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., qualificada no preâmbulo deste Termo de Securitização, na qualidade de representante da comunhão dos Titulares dos CRI; "Amortização Extraordinária Obrigatória dos CRI decorrente de Amortização Extraordinária Facultativa das Debêntures": Tem o significado que lhe é atribuído na 8.1. deste Termo de Securitização; "Amortização Extraordinária Obrigatória dos CRI decorrente de Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures": Tem o significado que lhe é atribuído na 8.2 deste Termo de Securitização;

Examples of Agente Fiduciário dos CRI in a sentence

  • A Emissora se compromete a praticar todos os atos, e assinar todos os documentos, incluindo a outorga de procurações, para que o Agente Fiduciário dos CRI possa desempenhar a administração do Patrimônio Separado e realizar todas as demais funções a ele atribuídas no Termo de Securitização, em especial na Cláusula 14 do Termo de Securitização.

  • A Assembleia de Titulares dos CRI poderá ser convocada pela Emissora, pelo Agente Fiduciário dos CRI, pela CVM e/ou por Investidores que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos CRI em Circulação.

  • A insuficiência dos bens do Patrimônio Separado não dará causa à declaração de sua quebra, cabendo, nessa hipótese, à Emissora, ou ao Agente Fiduciário dos CRI, caso a Emissora não o faça, convocar Assembleia de Titulares doss CRI para deliberar sobre as normas de administração ou liquidação do Patrimônio Separado.

  • A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal, colocá-lo à disposição dos Investidores e enviá-lo ao Agente Fiduciário dos CRI até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ratificando a vinculação dos Direitos Creditórios Imobiliários aos CRI.

  • Em até 5 (cinco) dias a contar do início da administração, pelo Agente Fiduciário dos CRI, do Patrimônio Separado deverá ser convocada uma Assembleia Geral, com antecedência de 20 (vinte) dias contados da data de sua realização, na forma estabelecida na Cláusula 15 do Termo de Securitização e na MPv 1.103 (ou na Lei 9.514, conforme aplicável), para deliberar sobre eventual liquidação do Patrimônio Separado ou nomeação de nova securitizadora.

  • Os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário dos CRI, que criarem responsabilidade para os Titulares dos CRI e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, bem como aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização, somente serão válidos quando previamente assim deliberado pelos Titulares dos CRI reunidos em Assembleia de Titulares dos CRI.

  • No caso de inadimplemento da Emissora, o Agente Fiduciário dos CRI deverá usar de toda e qualquer ação prevista em lei ou neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender interesses dos Investidores.

  • A realização inadequada dos procedimentos de execução dos Créditos Imobiliários, por parte da Emissora ou do Agente Fiduciário dos CRI, em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável, poderá prejudicar o fluxo de pagamento dos CRI.

  • A realização inadequada dos procedimentos de execução dos Créditos Imobiliários por parte da Emissora ou do Agente Fiduciário dos CRI, conforme aplicável, em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável, poderá prejudicar o fluxo de pagamento dos CRI.

  • A Emissora, neste ato, nomeia o Agente Fiduciário dos CRI, que formalmente aceita a sua nomeação, para desempenhar os deveres e atribuições que lhe competem, sendo-lhe devida uma remuneração nos termos da lei e deste Termo de Securitização.


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Agente Fiduciário dos CRI tem o significado atribuído no preâmbulo, na qualidade de agente fiduciário e representantes dos Titulares dos CRI (conforme abaixo definidos), cujos deveres encontram-se descritos na Cláusula 16 e ao longo deste Termo de Securitização, fazendo jus à remuneração prevista na Cláusula 16.4 e seguintes deste Termo;
Agente Fiduciário dos CRI. Significa a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira sociedade por ações com filial na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1052, 13ª andar, sala 132, parte, XXX 00000- 004, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 00.000.000/0004-34, com telefone (00) 0000-0000, website: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cujos deveres e remunerações estão previstos no Termo de Securitização e neste Prospecto Preliminar. O Agente Fiduciário dos CRI poderá ser contatado por meio dos Srs. Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, no endereço e telefone acima, e no correio eletrônico: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Nos termos do artigo 6º, parágrafo 2º, da Resolução CVM 17, o Agente Fiduciário dos CRI já atuou como agente fiduciário em outras emissões da Emissora, conforme descritas no Anexo [=] do Termo de Securitização e na Seção "Agente Fiduciário dos CRI" na página [=] deste Prospecto Preliminar.

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  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4/Pas/Automovel/0XX000000X0000000

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • VALIDADE DA PROPOSTA mínimo de 90 (noventa) dias. Dados completos de identificação e contato do proponente (e-mail, telefones, fax etc.): Local e data. Xxxxxxxxxx(proprietário/representante legal) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (RESOLUÇÃO CNMP 37/2009) (Nome/razão social) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 172/2017-CNMP, em especial no artigo 3º e alterações posteriores. Fortaleza, de de 2018. Assinatura do Representante legal * A vedação, conforme o artigo 3º, §1º e §2º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”. ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO MINUTA DO CONTRATO Nº _ /201 /PGJ CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E LOCADOR(A): , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº , RG nº , residente e domiciliado à . LOCATÁRIO(A): A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº 06.928.790/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza/Ceará, doravante, denominada simplesmente CONTRATANTE ou PGJ/CE, representada por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº , , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital. Os Contratantes têm entre si justos e avençados os presentes termos e celebram este contrato de locação de imóvel, mediante dispensa de licitação, consoante Processo nº 30792/2018-6, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.245, de 18 de junho de 1991 e da Lei nº 10.406/2002, bem como às seguintes cláusulas:

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • Taxa de Administração remuneração prevista no item 16.1 do Regulamento;

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.