Alteração do Contrato Social Cláusulas Exemplificativas

Alteração do Contrato Social. Direito de retirada do sócio – em caso de alteração do contrato social, fusão ou incorporação da sociedade em outra ou dela por outra, no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes à reunião. (Art. 1.077) – Aumento de capital – somente após integralizadas as quotas. (art 1.081) – Direito de Preferência em participar do aumento do capital social – até 30 (trinta) dias após a deliberação do aumento, terão os sócios preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares (art 1.081, § 1o). Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá a reunião ou assembléia, para que seja aprovada a modificação do contrato. (art. 1.081, § 3o). – Redução de capital – após integralizado o capital, se houver perdas irreparáveis, ou se julgado excessivo o capital social, mediante a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda não integralizadas, com diminuição proporcional do valor das quotas. (arts. 1.082, 1.083 e 1.084). – Eficácia da Redução – se não impugnada pelo credor quirografário em 90 (noventa) dias da publicação da ata que aprovar a redução, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do valor devido. (art. 1.084, § 2) – Exclusão de sócio ou sócios – quando a maioria representativa de mais da metade do capital social entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da sociedade, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. (art. 1.085) Observação: A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acu- sado em tempo hábil, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. – Responsabilidade do sócio excluído – pelas obrigações anteriores ao fato, até 2 (dois) anos após averbada a resolução da sociedade, e pelas obriga- ções posteriores, por 2 (dois) anos, enquanto não requerida a averbação. (arts. 1.086 e 1.032)
Alteração do Contrato Social. 16.1. O presente Contrato Social poderá ser alterado, desde que observados os seguintes requisitos:
Alteração do Contrato Social. A alteração do contrato, conterá todas as folhas rubricadas pelos sócios e, no final, assinado por todos e com as respectivas assinaturas reconhecidas por autenticidade), no mínimo em duas vias. Também deverão assinar duas testemunhas, com suas firmas reconhecidas. (Art. 1.153 do Código Civil; parágrafo único do art. 226 do Provimento nº 32/06 da CGJ/RS) Abaixo seguem orientações e cuidados que deverão observar em algumas cláusulas da Alteração do Contrato Social. Com objetivo de facilitar, observem os itens abaixo marcados, que de acordo com a análise de seu documento, colocamos a disposição algumas sugestões:
Alteração do Contrato Social. A regra geral é que as alterações contratuais sejam concretizadas por maioria dos votos. Em alguns casos é exigida unanimidade da vontade societária, como:
Alteração do Contrato Social. As deliberações sociais relativas a qualquer alteração deste contrato, inclusive as que se refiram à cessão de quotas, exclusão de sócio ou dissolução da sociedade, serão tomadas por sócios que representem a maioria do capital social (pode se estabelecido quorum mais elevado).

Related to Alteração do Contrato Social

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.