REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) Cláusulas Exemplificativas

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS). A Rede de Atenção Psicossocial consiste em pontos articulados que oferecem atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas. A RAPS em sua organização deve possibilitar o provimento contínuo e integral de ações de atenção à saúde mental para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria GM/MS n°3088/2011, dos parâmetros estabelecidos para o Estado de São Paulo, através da Deliberação CIB nº 87 de 3 de dezembro de 2012. A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes, pontos de atenção:
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS). Em relaça˜o a organizaça˜o da assiste^ ncia a` saú´de mental, cada vez menos se búsca separar a saú´de fí´sica da saú´de mental. Oú seja, atúalmente estamos inseridos em úma sociedade com intensas transformaço˜es tecnolo´gicas, farmace^úticas, indústrializaça˜o, múdanças no mercado do trabalho, cúltúrais, qúesta˜o de ge^ nero, entre oútros. Neste contexto, nas ú´ltimas de´cadas, concomitantemente com a institúiça˜o do Sistema Ú' nico de Saú´de – SÚS – o cúidado em saú´de mental tem passado por úm processo de múdança de concepça˜o histo´rica, na forma de perceber os transtornos mentais, o tratamento clí´nico, o úso abúsivo de drogas, a viole^ ncia psicolo´gica, as pessoas qúe sofrem angú´stias profúndas, como ansiedades, medos, a hospitalizaça˜o, entre oútros. Neste sentido, institúi-se a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. A RAPS proporcionoú a constrúça˜o de úma linha de cúidado na atença˜o psicossocial, institúindo nas regio˜es de saú´de a necessidade de aço˜es e serviços de atença˜o psicossocial para serem constitúí´das. Portanto, para a garantia do cúidado a pessoas com sofrimento oú transtorno mental e com necessidades decorrentes do úso de crack, a´lcool e oútras drogas, no a^mbito do SÚS, a RAPS e´ constitúí´da por va´rios componentes qúe devem estar interligadas pelos processos de trabalho e aço˜es intersetoriais. Diante disso, a implantaça˜o da Rede de Atença˜o Psicossocial (RAPS), estabeleceú diretrizes e objetivos para cada ponto da rede, definiço˜es estas qúe colocam em evide^ ncia a capacidade resolútiva e operativa esperada para cada institúiça˜o qúe a compo˜e. O fúncionamento adeqúado da RAPS e´ úma proposta complexa qúe visa a integralidade da atença˜o a` saú´de mental e desafia o trabalho conjúnto entre os CAPS, a Atença˜o Prima´ria em Saú´de, a`s únidades de úrge^ ncia e emerge^ ncia e serviços de hospitalizaça˜o especializada.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$2.669,82 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$444,97 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais e consecutivas.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: