Atenção à Saúde Cláusulas Exemplificativas

Atenção à Saúde. As metas físicas pactuadas correspondem à parte fixa do repasse financeiro, apresentadas segundo tipo de atenção na média e alta complexidade ambulatorial e de internação.
Atenção à Saúde. Engloba o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveis de governo, para atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, compreendendo os campos a saber: a) o da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no domiciliar;
Atenção à Saúde. A atenção à saúde diz respeito ao conjunto de ações e serviços ofertados aos doadores de sangue e tecidos, aos pacientes através das agências transfusionais e o atendimento ofertados pela Hemorrede. As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade da EXECUTORA por meio do HEMOSC/SES são de envidar esforços para:
Atenção à Saúde. Elaborar e divulgar o fluxo de atendimento e de isolamento hospitalar e domiciliar dos casos suspeitos para atenção primária, serviços de pronto atendimento e de atendimento móvel de urgência (Anexos 2 e 3); • Estimular as unidades a elaborarem o protocolo interno para a assistência de casos suspeitos; • Definir protocolo do meio de transporte de pacientes para a rede de referência Estadual; • Sensibilizar profissionais da rede de atenção para garantir o atendimento de casos de SG e SRAG visando reconhecer prováveis casos suspeitos do Coronavírus; • Capacitar os profissionais da rede de saúde municipal sobre a COVID- 19; • Reforçar medidas de precaução para as profissionais e pacientes; • Reforçar a aplicação dos protocolos de desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde e transportes de pacientes; • Realizar o transporte de caso suspeito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para a referência estadual; • Providenciar a aquisição e distribuição de todos os insumos, como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e equipamentos de proteção individual (EPI), para abastecer e reforçar a rede de saúde; • Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; • Orientar os profissionais da rede de saúde de Sossego sobre a organização do fluxo de serviço farmacêutico no município; • Garantir a distribuição do medicamento específico para os casos de SG e SRAG que compreendem a definição clínica para uso do fosfato de oseltamivir na rede de saúde do município; • Monitorar o estoque de medicamentos no âmbito municipal;
Atenção à Saúde. Atender e executar o protocolo interno de assistência a casos suspeitos e medidas de isolamento na unidade, até a transferência para a referência, quando necessário por meio da central de regulação de leitos do Estado; • Disponibilizar o transporte de pacientes graves suspeitos de COVID-19 pelo SAMU à referência estadual; • Notificar imediatamente o caso suspeito ao CIEVS PB; • Realizar a desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde; e transportes de pacientes, segundo protocolos; • Garantir a continuidade do abastecimento de insumos como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e EPI na rede de saúde municipal; • Monitorar, rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme aumento da demanda de medicamentos sintomáticos para COVID-19; • Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal.
Atenção à Saúde. O Plano e´ composto pelas diversas a´reas de gesta˜o qúe compo˜em a Secretaria de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ como a Atença˜o Prima´ria, Atença˜o Especializada, Atença˜o a`s Úrge^ ncias e Emerge^ ncias, Atença˜o Hospitalar, Apoio a` Gesta˜o e Proteça˜o da Saú´de e Vigila^ ncias. A CONTRATADA atendera´ com seús recúrsos húmanos e te´cnicos exclúsivamente aos úsúa´rios do SÚS - Sistema Ú' nico de Saú´de, oferecendo, segúndo o graú de complexidade de súa assiste^ncia e súa capacidade operacional, os serviços de saú´de qúe se enqúadrem nas modalidades abaixo descritas. Os Serviços de recepça˜o da CONTRATADA solicitara´ aos pacientes, oú a seús representantes legais, a docúmentaça˜o de identificaça˜o do paciente, especificada no flúxo estabelecido pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ. No caso dos atendimentos por úrge^ncia, sem qúe tenha ocorrido apresentaça˜o da docúmentaça˜o necessa´ria, a mesma devera´ ser entregúe pelos familiares e/oú responsa´veis pelo paciente, núm xxxxx xx´xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. O acesso aos exames de apoio diagno´ stico e terape^útico realizar-se-a´ de acordo com o flúxo estabelecido pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ e Secretaria de Estado da Saú´de nos casos em qúe a complexidade exija recorrer. O acompanhamento e a comprovaça˜o das atividades realizadas pela CONTRATADA sera˜o efetúados atrave´s dos dados registrados nos sistemas informatizados oficiais do DATASÚS (SIA - Sistema de Informaço˜es Ambúlatoriais, SIH – Sistema de Informaço˜es Hospitalares, e-SÚS, etc.) oú oútros qúe vierem a súbstitúí´-los, bem como atrave´s dos formúla´rios e instrúmentos para registro de dados de prodúça˜o definidos pela CONTRATANTE. O Bloco de Atença˜o a` Saú´de esta´ dividido de acordo com os segúintes componentes: 2.1 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (LOTE 1)

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações: a) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário; c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica; d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé; e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba; f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora. 13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível. 13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá: I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível. II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido. III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.