Atenção à Saúde Cláusulas Exemplificativas

Atenção à Saúde. Elaborar e divulgar o fluxo de atendimento e de isolamento hospitalar e domiciliar dos casos suspeitos para atenção primária, serviços de pronto atendimento e de atendimento móvel de urgência (Anexos 2 e 3); • Estimular as unidades a elaborarem o protocolo interno para a assistência de casos suspeitos; • Definir protocolo do meio de transporte de pacientes para a rede de referência Estadual; • Sensibilizar profissionais da rede de atenção para garantir o atendimento de casos de SG e SRAG visando reconhecer prováveis casos suspeitos do Coronavírus; • Capacitar os profissionais da rede de saúde municipal sobre a COVID- 19; • Reforçar medidas de precaução para as profissionais e pacientes; • Reforçar a aplicação dos protocolos de desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde e transportes de pacientes; • Realizar o transporte de caso suspeito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para a referência estadual; • Providenciar a aquisição e distribuição de todos os insumos, como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e equipamentos de proteção individual (EPI), para abastecer e reforçar a rede de saúde; • Garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; • Orientar os profissionais da rede de saúde de Sossego sobre a organização do fluxo de serviço farmacêutico no município; • Garantir a distribuição do medicamento específico para os casos de SG e SRAG que compreendem a definição clínica para uso do fosfato de oseltamivir na rede de saúde do município; • Monitorar o estoque de medicamentos no âmbito municipal; Intensificar todas as ações do nível de alerta e:
Atenção à Saúde. Atender e executar o protocolo interno de assistência a casos suspeitos e medidas de isolamento na unidade, até a transferência para a referência, quando necessário por meio da central de regulação de leitos do Estado; • Disponibilizar o transporte de pacientes graves suspeitos de COVID-19 pelo SAMU à referência estadual; • Notificar imediatamente o caso suspeito ao CIEVS PB; • Realizar a desinfecção e limpeza de salas e equipamentos das unidades de saúde; e transportes de pacientes, segundo protocolos; • Garantir a continuidade do abastecimento de insumos como sabão líquido, papel toalha, álcool gel e EPI na rede de saúde municipal; • Monitorar, rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme aumento da demanda de medicamentos sintomáticos para COVID-19; • Divulgar situação epidemiológica entre os profissionais da rede de atenção municipal. Intensificar todas as ações dos níveis anteriores e: • Garantir a atuação do CMRR COVID-19 e realizar reunião semanal de forma presencial com todos os envolvidos no enfrentamento da COVID-19, a partir do Cenário II; • Avaliar a necessidade de ampliar os horários de funcionamento do CMRR COVID-19, considerando a necessidade de funcionamento 24h horas por dia nos 7 dias da semana; • Prover mecanismos para expansão de serviços de saúde e ampliação do atendimento, identificando as estratégias viáveis; • Manter a rede atualizada sobre protocolos clínicos e medidas de prevenção; • O CMRR COVID-19 deve alertar imediatamente ao chefe do poder executivo municipal, O CMRR COVID-19, de caráter temporário, poderá ser desativado mediante a situação epidemiológica estabelecida da síndrome respiratória por COVID-19 no mundo e no Brasil, a partir do estabelecimento de transmissão local sustentada. Cenário de Emergência de Saúde Pública para subsidiar tomada de decisão; • Alertar os gestores estratégicos sobre a mudança no cenário epidemiológico e o nível de resposta ativado; • Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para COVID-19, residentes em área descoberta da Estratégia de Saúde da Família (ESF); • Garantir a notificação de novos casos suspeitos; • Monitorar a evolução clínica dos casos suspeitos internados até a alta e dos casos em isolamento domiciliar durante o período de incubação (14 dias) ou até o descarte para COVID-19, residentes em área coberta pela Estratégia de ...
Atenção à Saúde. A atenção à saúde diz respeito ao conjunto de ações e serviços ofertados aos doadores de sangue e tecidos, aos pacientes através das agências transfusionais e o atendimento ofertados pela Hemorrede. As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade da EXECUTORA por meio do HEMOSC/SES são de envidar esforços para:
Atenção à Saúde. As metas físicas pactuadas correspondem à parte fixa do repasse financeiro, apresentadas segundo tipo de atenção na média e alta complexidade ambulatorial e de internação.
Atenção à Saúde. Engloba o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveis de governo, para atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, compreendendo os campos a saber:
Atenção à Saúde. O Plano e´ composto pelas diversas a´reas de gesta˜o qúe compo˜em a Secretaria de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ como a Atença˜o Prima´ria, Atença˜o Especializada, Atença˜o a`s Úrge^ ncias e Emerge^ ncias, Atença˜o Hospitalar, Apoio a` Gesta˜o e Proteça˜o da Saú´de e Vigila^ ncias. A CONTRATADA atendera´ com seús recúrsos húmanos e te´cnicos exclúsivamente aos úsúa´rios do SÚS - Sistema Ú' nico de Saú´de, oferecendo, segúndo o graú de complexidade de súa assiste^ncia e súa capacidade operacional, os serviços de saú´de qúe se enqúadrem nas modalidades abaixo descritas. Os Serviços de recepça˜o da CONTRATADA solicitara´ aos pacientes, oú a seús representantes legais, a docúmentaça˜o de identificaça˜o do paciente, especificada no flúxo estabelecido pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ. No caso dos atendimentos por úrge^ncia, sem qúe tenha ocorrido apresentaça˜o da docúmentaça˜o necessa´ria, a mesma devera´ ser entregúe pelos familiares e/oú responsa´veis pelo paciente, núm xxxxx xx´xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. O acesso aos exames de apoio diagno´ stico e terape^útico realizar-se-a´ de acordo com o flúxo estabelecido pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ e Secretaria de Estado da Saú´de nos casos em qúe a complexidade exija recorrer. O acompanhamento e a comprovaça˜o das atividades realizadas pela CONTRATADA sera˜o efetúados atrave´s dos dados registrados nos sistemas informatizados oficiais do DATASÚS (SIA - Sistema de Informaço˜es Ambúlatoriais, SIH – Sistema de Informaço˜es Hospitalares, e-SÚS, etc.) oú oútros qúe vierem a súbstitúí´-los, bem como atrave´s dos formúla´rios e instrúmentos para registro de dados de prodúça˜o definidos pela CONTRATANTE. O Bloco de Atença˜o a` Saú´de esta´ dividido de acordo com os segúintes componentes: A Atenção Primária abrange ações de promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico e o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. Como objetivo de uma atenção integral e resolutiva, que deve estar ligada a toda a rede de saúde e também com todos os serviços do território, de forma que possa ser gestora do cuidado dos usuários de seu território. Tem como diretriz trabalhar com os usuários a partir de suas necessidades, identificadas no território, a partir da construção de vínculo entre o usuário e os trabalhadores. Desta forma, deve acompanhar as famílias por meio das equipes de Saúde da Família (ESF), compostas por equipes multiprofissionais, alocadas em...

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