Rede de Comunicação de Dados Integrada Cláusulas Exemplificativas

Rede de Comunicação de Dados Integrada. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar, configurar e realizar a manutenção de todos os equipamento e acessórios integrantes da Rede de Comunicação de Dados – RTD.São partes, integrantes deste fornecimento o projeto, a montagem, a instalação, os testes de campo, a documentação técnica, o treinamento das equipes de Operação e Manutenção do PODER CONCEDENTE, bem como a garantia dos acessórios e equipamentos da Rede de Comunicação de Dados Integrada. A Rede de Comunicação de dados será dividida em duas partes a rede local e a rede de conexão entre o COT e o Sistema SIM. A rede local será do tipo anel interligado as plataformas e o COT. O sistema deverá ser concebido e dimensionado para atender as futuras expansões sem a substituição de equipamento fornecido, mas apenas por acréscimos e eventuais reprogramações. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os Switches que repassarão dados para os PMD’s e receberão imagens do sistema de CFTV, as conexões Câmeras-Switch e PMD-Switch, deverão fornecer cabos de rede ethernet categoria 6, caso a distância entre os dispositivos e Switches ultrapassem 80 metros a conexão deverá ser por meio de fibra óptica e conversores Ópticos/Ethernet 10/100/1000. A Conexão entre os Switches das plataformas, Switches das Paradas e os Switches do COT deverão ser por meio de Fibra Óptica através de minigbic SFP ou conversores Ópticos/Ethernet 10/100/1000. Os Switches deverão ser armazenados em bastidores outdoor padrão 19 polegadas com 12U de altura que deverão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, com no mínimo as seguintes características: • Estrutura com suporte fixação traseiro, furações para fixação da base e 2 furos para passagem de cabos 2” e flange; • Kit 02 ventiladores na parte inferior com acionamento na caixa como exaustor, com filtro e grelha; • Teto sobreposto externo; • Porta frontal aço fecho meroni e fita veda fresta; • Fechamentos laterais com aletas ventilação, tela anti mosca com fecho meroni e borracha para vedação; e • 02 pares planos de montagem.

Related to Rede de Comunicação de Dados Integrada

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • Cessão de crédito 7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.