COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1917/2022 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1804/2022
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1917/2022 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1804/2022
São Paulo, 06 de maio de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx. a participar do processo “CONCORRÊNCIA-PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1804/2022”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenhara civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I,II e III).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina –
FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenhara civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento.
1.2 Local prestação dos Serviços: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – ICESP – XXX 00000-000.
2 DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3 DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e-mails:; xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4 VISITA TÉCNICA
4.1 Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 26/05/2022 às 9:00h (tolerância a de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxx Xxxx, no ramal: 2037/2813.
4.2 Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo V e documento de identificação. OU documento de identificação de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
4.3 É obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário à empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
5.2 Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (anexo IV).
5.3 Atestado de Visita Técnica (anexo V), conforme item 04, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
5.4 Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal (anexo VI);
A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Planilha Orçamentária preenchida, impressa;
h) O contrato será em Regime de Empreitada Global;
i) Condição Pagamento: O pagamento será efetuado por meio de medições quinzenais dos serviços, aprovada pela Engenharia do ICESP, amparados por Nota Fiscal e Gfip;
j) Retenção contratual de 5% nas medições;
Nota: A devolução da retenção contratual ocorrerá mediante a aprovação do “TRD” – Termo de Recebimento Definitivo de Obra, com apresentação do recibo, constando o valor total da Retenção;
k) Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias úteis da recepção dos referidos documentos pelo Departamento de Contratos e Compras do ICESP;
l) Prazo de execução: Até 220 dias;
m) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
n) Garantia: Xxxxxx xx 00 xxx xx xxxxxxxx xx xxxx, conforme anexo I;
7 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 15/06/2022 até às 16:00h (horário de Brasília), obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo A ou B:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1917/2022 - RS Nº. 1804/2022
Ref. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenhara civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I, II e III).
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
Ref. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenhara civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I, II e III).
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM EDITAL 1917/2022 - RS Nº 1804/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2 Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar o menor preço, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
8.3 Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.4 A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.4.1 Menor prazo de entrega/ implantação;
8.4.2 Maior prazo de Condição de pagamento;
8.5 Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver
entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9 DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1 Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2 Além da consulta prevista no item 9.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
9.3 Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não será efetuado até que a empresa que as emitiu as regularize;
10 CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital (anexo VII) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
11.2 A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3 A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
11.4 A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5 Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
11.6 (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 DESCRIÇÃO:
Este documento apresenta as especificações técnicas e requisitos mínimos necessários para contratação, na modalidade de empreitada global, para prestação de serviços especializados para reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenharia civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços no Edifício Anexo do ICESP, ora ocupado pela CVS – Centro de Vigilância Sanitária, localizado na Av. Dr. Xxxxxxx, 251, Xxxxxxxxx Xxxxx – CEP 01246-000, São Paulo – SP.
2 CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá atender as normas técnicas e regulatórias legais vigentes, procedimentos, rotinas e boas práticas de engenharia para EAS – Estabelecimento Assistencial de Saúde, garantindo a disponibilidade e confiabilidade dos ativos.
3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.1 A PROPONENTE deverá apresentar no mínimo 2 (dois) atestados de bom desempenho anteriores, em contrato da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços similares. Estes atestados deverão conter, obrigatoriamente a descrição dos serviços prestados e o prazo de execução.
3.1.2 Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao conselho profissional do responsável técnico.
3.1.3 Certidão de Registro Profissional e Quitação do responsável técnico em seu respectivo conselho de classe.
3.1.4 PCMSO e PPRA, em vigor.
4 Prazo DE EXECUÇÃO
220 (duzentos e vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
5 objeto da prestação de serviço e base da proposta (premissas).
A especificação técnica tem por finalidade estabelecer as etapas e as atividades técnicas a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, na modalidade de empreitada global, na prestação de serviços especializados para reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenharia civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento.
6 descrição dos serviços.
6.1 Caberá a CONTRATADA o atendimento integral da legislação vigente, normas técnicas nacionais e internacionais, normas e recomendações dos órgãos regulatórios, tais como: ANVISA, COVISA, CETESB, IBAMA, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Conselhos de Classe, entre outros, pertinentes as atividades exercidas no cumprimento do escopo contratual desta especificação técnica.
6.2 Caberá a CONTRATADA a prestação dos serviços especializados na modalidade de empreitada global, para reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenharia civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra especializada, gerenciamento dos serviços, insumos, ferramentas, equipamentos de apoio, andaimes, guinchos, entre outros recursos que se façam necessários para o cumprimento integral do escopo contratual.
6.3 Os serviços e quantitativos estão especificados no ANEXO II - Memorial Descritivo e no ANEXO III – Planilha Referencial. A reforma deve ocorrer em 6 (seis) etapas para que não haja interrupção total do sistema de água de condensação. A Etapa 6 compreende a reforma de todo o sistema de potência e de comando das torres de resfriamento.
6.4 Para a substituição dos barriletes principais (sucção e retorno), foi prevista uma parada total do sistema com duração máxima de 24 (vinte e quatro) horas no período compreendido entre 19:00h de um sábado até 19:00h do domingo em calendário a ser definido em conjunto com a Engenharia Predial ICESP.
6.5 A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias a contar da data assinatura do contrato, planejamento executivo detalhando as atividades a serem executadas em cada etapa, incluindo cronograma físico e financeiro e planilha de medição, para as devidas considerações e aprovações por parte da CONTRATANTE.
6.6 Os serviços que impliquem na geração de ruídos ou que interfiram na rotina do CVS – Centro de Vigilância Sanitária, deverão ser executados em horários específicos e finais de semanas conforme programação a ser aprovada pela CONTRATANTE.
6.7 A prestação de serviços será na modalidade de empreitada global. Não será aceito nenhum tipo de aditivo contratual, desde material, mão de obra e/ou qualquer tipo de equipamento ou serviço complementar necessários ao cumprimento do escopo contratual, assim como todas as obrigações de SESMT necessárias para sua execução.
6.8 Ao final dos trabalhos a CONTRATADA deverá apresentar “Data-Book” contendo no mínimo: Desenhos “as-built” em função de todas as readequações, tais como: bases de alvenaria das torres, rede hidráulica, rede elétrica, bem como, especificação técnica dos materiais empregados na reforma, termo de garantia e manual de manutenção e operação.
7 DESCARTE DE MATERIAIS
Será de responsabilidade da CONTRATADA o correto armazenamento atendendo a Norma ABNT - NBR 10.004, Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e Lei 12305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Caberá a CONTRATADA o transporte dos resíduos até as caçambas sob responsabilidade da CONTRATANTE que se encarregará da destinação final dos resíduos.
8 Obrigações da CONTRATADA:
a. A CONTRATADA se obriga, no prazo máximo de 3 (três) dias após o início da vigência do contrato, nomear, por escrito, interlocutor e seu representante, responsável pela comunicação com a CONTRATANTE, externando suas decisões e solicitações, devendo toda e qualquer comunicação entre as partes ser efetuada necessariamente por meio deste canal de comunicação.
b. Apresentar em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato as ART´s – Anotação de Responsabilidade Técnica, indicando os responsáveis técnicos pelos serviços de construção civil, mecânica e elétrica.
c. A CONTRATADA se obriga a atender as determinações da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização. Disponibilizando mão de obra necessária e qualificada para a execução dos serviços relacionados diretamente com o objeto da prestação dos serviços.
d. Proporcionar excelente nível de prestação de serviços nas áreas abrangidas, utilizando-se dos recursos de qualidade e tecnologia adequados e comprometendo-se a cumprir rigorosamente as prescrições estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e por todas as normais nacionais e estrangeiras pertinentes aos serviços.
e. Visitar a obra a fim de verificar o local dos serviços, as condições do local, seus acessos, condições climáticas, restrições ambientais, entre outros, não podendo alegar desconhecimento como justificativa para alterações aqui retratadas, inclusive quanto à viabilidade da entrega do objeto a ser executado.
f. Considerando a limitação de espaço e de carga dos elevadores que atendem a ao prédio, caberá a CONTRATADA responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical, disponibilizando, às suas custas, sempre que necessário, todos recursos materiais e de pessoal, incluindo guincho e/ou monta-carga para içamento e descida de equipamentos e peças de grande porte, pelo lado externo da edificação.
g. Fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, pessoal técnico e administrativo necessários à execução e à administração dos serviços contratados.
h. Considerar a remoção de entulhos provenientes dos trabalhos, transporte e descarte nas caçambas sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
i. Garantir, durante a execução do escopo contratual a integridade física dos colaboradores e da edificação, incluindo os locais de realização dos serviços, locais de armazenamento de materiais, transporte de materiais e entulhos, acesso de colaboradores. A CONTRATADA deverá providenciar todas as proteções necessárias para: pisos, lajes, estrutura em geral, paredes, tetos, elevadores, entre outros.
j. O comportamento da equipe da CONTRATADA, referente à Segurança do Trabalho e as atividades desenvolvidas serão avaliadas constantemente pelo SESMT da CONTRATANTE, podendo assim ser solicitado substituição do seu Técnico de Segurança e/ou o acréscimo de mais Técnicos de Segurança, independentemente do seu número de funcionários.
k. Elaborar planejamento, condução e execução de todos os serviços alinhados com a CONTRATANTE de modo a atender às condições de operação do ICESP, não prejudicando os trabalhos deste, atendendo às mais cuidadosas normas de segurança e em conformidade com a legislação em vigor.
l. Garantir a manutenção e limpeza das frentes de trabalho com equipe específica, e recolher todo resíduo ou entulho proveniente de suas tarefas. Não será tolerado o encerramento das atividades diárias sem que a CONTRATADA limpe os locais de trabalho e deixe o mesmo em condição aceitável de limpeza.
m. Realizar, junto à equipe de Segurança Patrimonial da CONTRATANTE, o check-list de todos os equipamentos e maquinários a serem utilizados no processo de execução.
n. A CONTRATADA deve considerar que todas as suas frentes de serviço, devem estar SEMPRE muito bem isoladas e sinalizadas adequadamente, com as devidas indicações e orientações a fim de evitar acidentes e impedir que qualquer outro funcionário adentre uma “área de risco eminente”.
o. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados, portar crachás e utilizar equipamentos de proteção individual, de modo a assegurar ao trabalhador o mínimo de risco de acidentes, atendendo à Norma NR-18.
p. A Contratada deverá considerar também a necessidade de equipamentos de proteção coletiva, também em atendimento à NR-18.
q. A CONTRATANTE tem autonomia para paralisar a qualquer momento sem aviso prévio e por tempo indeterminado, qualquer frente de Trabalho a fiscalização entender estar desorganizado ou de forma a aferir o Padrão de Qualidade da CONTRATANTE.
r. Retirar a qualquer momento funcionário com comportamento inadequado, sem que haja acréscimo de quaisquer custos adicionais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços.
s. A falta de atendimento de limpeza diária das frentes de trabalho, conforme indicado anteriormente, implicará na execução da limpeza por equipe da CONTRATANTE cujo custo será debitado em medição da CONTRATADA, não podendo esta rejeitar o desconto. A comunicação ocorrerá por e-mail,
t. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados nos serviços, bem como quando não efetuar o recolhimento dos valores devidos a Previdência Social, não cumprimento das orientações técnicas determinadas pela fiscalização ou ainda, não recolhimento de multa aplicada.
u. O período de garantia deverá iniciar-se após a Aceitação Definitiva dos serviços prestados, compreendendo ainda o completo funcionamento dos sistemas implantados e a correção de todas as deficiências de forma satisfatória a julgo da Contratante mínima de 12 (doze) meses.
v. Realizar os trabalhos de forma eficiente, a fim de garantir a qualidade e durabilidade dos serviços/materiais empregados.
w. Fornecer aos seus empregados os uniformes, capacetes, luvas e demais equipamentos contra riscos de acidentes de trabalho que possuam o C.A. (Certificado de Aprovação expedido pelo MTB conforme determinação contida na NR6), sem os quais é proibido iniciar ou prosseguir em toda e qualquer atividade. Caso a CONTRATANTE venha a fornecer tais equipamentos ou quaisquer outros, ferramentas ou serviços, eles serão cobrados da CONTRATADA, que desde já autoriza o abatimento do valor das faturas que forem devidas.
x. Colaborar com as demais empresas que vierem a ser envolvidas nesta obra.
9 Seguro
A CONTRATADA obriga-se a manter um seguro de responsabilidade civil e apresentar as respectivas apólices quando da assinatura do contrato, no valor mínimo apresentado a seguir:
OBJETO ORÇADO | VALOR MÍNIMO DA APÓLICE EM R$ |
Prestação de Serviços especializados em reforma da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenharia civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma de . | 100% do valor contratual |
A vigência do seguro deverá ser mantida enquanto perdurar o vínculo do objeto contratual entre as partes.
Para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade caberá, quanto a prejuízos eventualmente oriundos de qualquer omissão ou irregularidade, quer seja na contratação do seguro ou na cobertura dos riscos.
Na hipótese de ocorrência de sinistro de valor superior ao do contratado na apólice de Seguro acima referido, a CONTRATADA responderá isoladamente por todos e quaisquer danos a que título e extensão, isentando a CONTRATANTE de quaisquer custos ou ônus neste sentido.
9.1 Da Responsabilidade Civil:
Caberá a CONTRATADA a Responsabilidade Civil por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência por parte da mesma, seus empregados e/ou prepostos, em relação aos serviços prestados à CONTRATANTE, ficando obrigada a reparação do dano, de acordo com o que estabelecem os artigos específicos do Novo Código Civil Brasileiro.
10 Vistoria técnica
Para confecção da proposta técnica e comercial de prestação de serviços, os PROPONENTES deverão efetuar vistoria técnica obrigatória, o qual possibilitará o levantamento físico mapeamento das condições operacionais das instalações e equipamentos.
A visita técnica será realizada nas condições estipuladas na Carta Convite.
No ato da visita o responsável da CONTRATANTE pelo acompanhamento assinará os termos de visitação de cada unidade. Os termos de visitação deverão ser encaminhados a CONTRATANTE juntamente com a Proposta Técnica a fim de comprovar a participação das visitas. Caso não seja realizada e comprovada a visita, a PROPONENTE será automaticamente desclassificada.
*Importante: O levantamento físico executado durante a visita deve ser utilizado como base para a proposta.
11 Propostas
A PROPONENTE empresa deverá apresentar propostas técnica e comercial, incluindo planilha quantitativa referencial que segue no anexo III, descrevendo detalhadamente e indicando de forma clara as atividades, materiais e quaisquer outros itens contemplados no escopo da proposta. A referida planilha é orientativa, todas as colunas devem ser preenchidas e os desvios e itens omissos devem obrigatoriamente ser informados nela.
12 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos ocorrerão mensalmente, conforme avanço físico dos serviços e pela comprovação do atendimento das cláusulas contratuais.
12.2 A CONTRATADA deverá fornecer impreterivelmente, até o dia 15 do mês da prestação dos serviços, relatório gerencial contendo: planilha de medição, diários de obra e relatório fotográfico contendo os registros de antes e depois da execução dos trabalhos de forma a evidenciar o avanço físico do contrato.
12.3 Reserva-se o direito à CONTRATANTE a análise do relatório gerencial no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de sua entrega, podendo, ao seu critério, solicitar esclarecimentos adicionais, correções ou refazimentos.
12.4 Desde que cumpridas, documentadas e aceitas, todas as condições descritas nos itens 12.1, 12.2 e 12.3 a fiscalização da CONTRATANTE emitirá, por escrito, autorização para emissão da Nota Fiscal/Fatura. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da fatura.
12.5 O relatório gerencial mencionado na seção 12.2 deverá ser encaminhado aos cuidados dos prepostos da CONTRATANTE, ora nomeados: engenheiros Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREA-SP 0682058397, RG 10.114.697- 8 nº e CPF/MF nº 000.000.000-00, e/ou Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CREA-SP nº 5060264030, RG nº 19.733.072-1 e CPF/MF nº 000.000.000-00.
12.6 A CONTRATANTE fará retenção de 5% (cinco por cento) do valor total de cada medição à título de garantia técnica. Este valor será pago, sem atualização monetária ou juros após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
13 documentação para acesso ao icesp
A empresa contratada deverá apresentar documentação para acesso de funcionários e colaboradores, conforme XXXXX X, para liberação de início dos serviços pela equipe de segurança do trabalho do ICESP.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA DA CENTRAL DE ÁGUA DE CONDENSAÇÃO
INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO / ICESP
1. OBJETIVO
Este documento apresenta as especificações técnica e requisitos mínimos necessários para contratação, na modalidade de empreitada global, para prestação de serviços especializados para reforma da CAC – Central de Água de Condensação, envolvendo os serviços de engenharia civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento.
A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços no Edifício Anexo do ICESP, ora ocupado pela CVS – Centro de Vigilância Sanitária, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 – São Paulo – SP.
2. DESCRIÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES
A instalação atual da CAC é formada por 4 (quatro) torres de resfriamento, assentadas sobre base metálica, distribuídas 2 x 2, com as tubulações hidráulicas de alimentação e retorno de água de condensação fabricados em tubo de aço carbono (vide croqui).
Os trabalhos consistem na revitalização das instalações da CAC – Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenharia civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das Torres de Resfriamento. A reforma deve ocorrer em 6 (seis) etapas para que não haja interrupção total do sistema de água de condensação. A Etapa 6 compreende a reforma de todo o sistema de potência e de comando das Torres de Resfriamento.
A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços no Edifício Anexo do ICESP, ora ocupado pelo CVS – Centro de Vigilância Sanitária, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
Durante a execução dos serviços a Central de Água Gelada deverá permanecer operacional garantindo o suprimento de água gelada para o sistema de climatização da edificação. Para tal a PROPONENTE deverá considerar em sua oferta a execução dos serviços em etapas garantindo o funcionamento e disponibilidade de no mínimo 3 (três) torres de resfriamento simultaneamente. De forma a imprimir rapidez na execução das linhas hidráulicas a PROPONENTE deverá considerar a adoção de soluções utilizando união mecânica e tubos ranhurados, reduzindo ao máximo a realização de soldas no campo.
A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, planejamento executivo dos serviços, incluindo definição das atividades por etapas, plano de proteção das instalações existentes e plano contingência em caso de acidentes na execução dos serviços, além do cronograma físico e financeiro e planilha e medição. Esta documentação deverá ser entregue para os representantes da CONTRATANTE, já nomeados nesta especificação técnica.
Nota: Para a substituição dos barriletes principais (sucção e retorno), foi prevista uma parada total do sistema pelo período de 24 (vinte e quatro) horas no período compreendido entre 19:00h de um sábado até 19:00h do domingo em calendário a ser definido em conjunto com a Engenharia Predial ICESP.
SITUAÇÃO ATUAL
RAC ø 16”
RAC ø 16”
RA
C ø
16”
RAC ø 16”
C
16”
AA
ø
RAC ø 16”
RAC ø 16”
AAC ø 16”
RAC ø 16”
VISÃO GERAL DAS ETAPAS
RAC ø 16”
RAC ø 16”
RA
C ø
16”
RAC ø 16”
AA
C ø
16”
RAC ø 16”
AAC ø 16”
RAC ø 16”
3. DETALHAMENTO DAS ETAPAS
3.1. ETAPA 1
Instalar uma válvula borboleta na tubulação de equalização da água das torres para permitir a segregação das tubulações para execução das etapas seguintes.
3.2. ETAPA 2
Nesta etapa serão necessárias as seguintes atividades:
• Desmontagem da torre de resfriamento TR-04.
• Retirada da base metálica.
• Retirada da proteção mecânica.
• Retirada da impermeabilização existente, se necessário.
• Preparação do contrapiso (laje) para receber nova impermeabilização, quando necessário.
• Construção de nova base de alvenaria estruturada para a torre de resfriamento com dimensões de 4300 x 4300 x 270 mm e impermeabilização específica para a base.
• Impermeabilização geral da laje em manta asfáltica e teste de estanqueidade.
• Reforma e remontagem da Torre de Resfriamento, conforme descrito na seção 4 desta especificação técnica.
• Fabricação e montagem da nova rede hidráulica de equalização das torres e de alimentação e retorno da água de condensação (36 metros DN Ø16” e 42 metros DN Ø8”). Deverá ser previsto a utilização de tubos de aço carbono e acoplamentos mecânicos para minimizar/eliminar soldas e reduzir o tempo de montagem das linhas hidráulicas. Foi prevista parada geral do sistema pelo período de 24 (vinte e quatro) horas no final de semana para interligação dos novos barriletes à rede hidráulica existente.
• Substituição total das tubulações, uniões mecânicas, conexões, singularidades, válvulas e flanges (fechamento típico), tirantes, prisioneiros e suportes para cada torre de resfriamento.
• Substituição da caixa de compensação e instalação da nova chave boia elétrica e sensores PT1000.
• Fabricação de instalação de novos suportes da rede hidráulica e da rede elétrica.
• Instalar nova infraestrutura completa de alimentação elétrica e passagem de novos cabos para a torre de resfriamento TR-04.
• Pintura geral e aplicação de proteção contra corrosão da rede hidráulica, bases e suportes.
• Limpeza geral, remoção e descarte de entulhos.
Notas:
1 – A impermeabilização existente não será removida. A nova manta asfáltica será sobreposta a existente. 2 – O peso final da nova base da torre não deve exceder ao peso da base existente.
3.3. ETAPA 3
Nesta etapa serão necessárias as seguintes atividades:
• Desmontagem da torre de resfriamento TR-03.
• Retirada da base metálica.
• Retirada da proteção mecânica.
• Retirada da impermeabilização existente, se necessário.
• Preparação do contrapiso (laje) para receber nova impermeabilização, quando necessário.
• Construção de nova base de alvenaria estruturada para a torre de resfriamento com dimensões de 4300 x 4300 x 270 mm e impermeabilização específica para a base.
• Impermeabilização geral da laje em manta asfáltica e teste de estanqueidade.
• Reforma e remontagem da Torre de Resfriamento, conforme descrito na seção 4 desta especificação técnica.
• Substituição total das tubulações, uniões mecânicas, conexões, singularidades, válvulas e flanges (fechamento típico) para cada torre de resfriamento.
• Fabricação de instalação de novos suportes da rede hidráulica e da rede elétrica.
• Instalar nova infraestrutura completa de alimentação elétrica e passagem de novos cabos para a torre de resfriamento TR-03.
• Pintura geral e aplicação de proteção contra corrosão da rede hidráulica, bases e suportes.
• Limpeza geral, remoção e descarte de entulhos.
Notas:
1 – A impermeabilização existente não será removida. A nova manta asfáltica será sobreposta a existente. 2 – O peso final da nova base da torre não deve exceder ao peso da base existente.
3.4. ETAPA 4
Nesta etapa serão necessárias as seguintes atividades:
• Desmontagem da torre de resfriamento TR-02.
• Retirada da base metálica.
• Retirada da proteção mecânica.
• Retirada da impermeabilização existente, se necessário.
• Preparação do contrapiso (laje) para receber nova impermeabilização, quando necessário.
• Construção de nova base de alvenaria estruturada para a torre de resfriamento com dimensões de 4300 x 4300 x 270 mm e impermeabilização específica para a base.
• Impermeabilização geral da laje em manta asfáltica e teste de estanqueidade.
• Reforma e remontagem da Torre de Resfriamento, conforme descrito na seção 4 desta especificação técnica.
• Substituição total das tubulações, uniões mecânicas, conexões, singularidades, válvulas e flanges (fechamento típico) para cada torre de resfriamento.
• Fabricação de instalação de novos suportes da rede hidráulica e da rede elétrica.
• Instalar nova infraestrutura completa de alimentação elétrica e passagem de novos cabos para a torre de resfriamento TR-02.
• Pintura geral e aplicação de proteção contra corrosão da rede hidráulica, bases e suportes.
• Limpeza geral, remoção e descarte de entulhos.
Notas:
1 – A impermeabilização existente não será removida. A nova manta asfáltica será sobreposta a existente.
2 – O peso final da nova base da torre não deve exceder ao peso da base existente.
3.5. ETAPA 5
Nesta etapa serão necessárias as seguintes atividades:
• Desmontagem da torre de resfriamento TR-01.
• Retirada da base metálica.
• Retirada da proteção mecânica.
• Retirada da impermeabilização existente, se necessário.
• Preparação do contrapiso (laje) para receber nova impermeabilização, quando necessário.
• Construção de nova base de alvenaria estruturada para a torre de resfriamento com dimensões de 4300 x 4300 x 270 mm e impermeabilização específica para a base.
• Impermeabilização geral da laje em manta asfáltica e teste de estanqueidade.
• Reforma e remontagem da Torre de Resfriamento, conforme descrito na seção 4 desta especificação técnica.
• Substituição total das tubulações, uniões mecânicas, conexões, singularidades, válvulas e flanges (fechamento típico) para cada torre de resfriamento.
• Fabricação de instalação de novos suportes da rede hidráulica e da rede elétrica.
• Instalar nova infraestrutura completa de alimentação elétrica e passagem de novos cabos para a torre de resfriamento TR-01.
• Pintura geral e aplicação de proteção contra corrosão da rede hidráulica, bases e suportes.
• Limpeza geral, remoção e descarte de entulhos.
Notas:
1 – A impermeabilização existente não será removida. A nova manta asfáltica será sobreposta a existente. 2 – O peso final da nova base da torre não deve exceder ao peso da base existente.
3.6. ETAPA 6
Na Etapa 6, caberá a CONTRATADA a reforma de todo o sistema de potência elétrica, comando e intertravamento das Torres de Resfriamento, incluindo materiais, mão de obra especializada, acessórios e materiais de consumo, tais como: fitas isolantes, chumbadores, parafusos e tirantes, abraçadeiras de nylon, etiquetas de identificação, terminais, bornes, entre outros insumos necessários ao cumprimento do escopo contratual.
As torres de resfriamento estão instaladas na cobertura do Edifício Anexo do ICESP. Os quadros elétricos de proteção, acionamento e comando estão localizados na Casa de Máquinas da Central de Água Gelada, localizada no 3º Subsolo.
Caberá a CONTRATADA o fornecimento e substituição completa da infraestrutura da cobertura e da prumada vertical.
Caberá a CONTRATADA o fornecimento e substituição completa dos cabos de alimentação elétrica e comando entre os quadros elétricos localizados na Casa de Máquinas da CAG no 3º Subsolo e as torres de resfriamento localizadas na cobertura do Edifício Anexo do ICESP. No dimensionamento dos cabos, a queda de tensão máxima permitida será de 3%. Os cabos elétricos substituídos na reforma deverão ser removidos e entregues à CONTRATANTE.
3.6.1. PRUMADA no shaft
3.6.1.1. Fornecer e instalar nova infraestrutura elétrica em leito metálico semi-pesado, galvanizado a fogo, dimensões 200 x 50 mm, incluindo: suportes e acessórios de fixação, entre o shaft do pavimento térreo e a cobertura do Edifício Anexo ocupado pelo CVS – Centro de Vigilância Sanitária. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de caixa de passagem na cobertura, nas dimensões: 400 x 400 x 100 mm para servir de interligação entre o leito ora descrito e a nova infraestrutura horizontal que atenderá a área externa. O percurso aproximado é de 60 (sessenta) metros.
3.6.2. infraestrutura aréa externa
3.6.2.1. Fornecer e instalar infraestrutura elétrica DN 2.1/2”, incluindo: eletrodutos rígidos pesados galvanizados a fogo, conduletes com rosca BSP, eletrodutos flexíveis, entre a nova caixa de passagem 400 x 400 x 100 mm, mencionada na seção 3.6.1.1 até as duas caixas de passagens metálicas 400 x 400 x 100 mm (vide croqui) a serem instaladas próximo às torres de resfriamento, que servirão para derivação das interligações finais dos motores das torres de resfriamento. A infraestrutura deverá ser aérea a fixada nos mesmos pórticos de
sustentação da tubulação hidráulica. O percurso aproximado é de 16 (dezesseis) metros.
3.6.2.2. Fornecer e instalar infraestrutura elétrica DN 1”, incluindo: eletrodutos rígidos pesados galvanizados a fogo, conduletes com rosca BSP, eletrodutos flexíveis, entre as caixas de passagem instaladas conforme seção 3.6.2.1 desta especificação, até a caixa de ligação do motor do ventilador da torre de resfriamento, prever para cada ligação do motor eletroduto flexível com alma metálica. O percurso aproximado para cada torre 5 (cinco) metros.
3.6.2.3. Fornecer e instalar infraestrutura elétrica DN 1”, incluindo: eletrodutos rígidos pesados galvanizados a fogo, conduletes com rosca BSP, eletrodutos flexíveis, entre a nova caixa de passagem 400 x 400 x 100 mm, mencionada na seção 3.6.1.1 até a caixa compensação de nível. Percurso aproximado 15 metros.
Nota:
1 - A infraestrutura elétrica existente entre os painéis elétricos e o shaft do térreo do Edifício Anexo serão reaproveitados. 2 – A CONTRATADA deverá providenciar a remoção dos condutores elétricos substituídos.
3.6.3. Lançamento e conectorização de cabos potência e instrumentação
3.6.3.1. Fornecer, lançar e conectorizar cabos 3x(1x16mm²) fase + 16mm² terra, 0,6/1 kV, isolação em HEPR 90ºC, entre os inversores localizados na CAG no 3º subsolo e motores dos ventiladores das torres de resfriamento 1, 2, 3 e 4. Utilizando infraestrutura descritas nos itens 2.6.1 e 2.6.2 e infraestrutura existente. O percurso estimado é de 550 (quinhentos e cinquenta) metros.
3.6.3.2. Fornecer, lançar e conectorizar cabo PP flexível 3 x 1,5 mm², 0,6/1 kV, 90ºC, isolação em HEPR 90ºC, para chave boia elétrica. O percurso estimado é de 150 (cento e cinquenta) metros.
3.6.3.3. Fornecer, lançar e conectorizar cabo blindado 3 vias, 0,5 a 2,0 mm², 300V, 70ºC para 2 (dois) sensores PT-1000. O percurso estimado é de 100 (cem) metros.
3.6.4. SUPORTAÇÃO
Toda infraestrutura de elétrica deverá ser fixada nos elementos estruturais da edificação. A CONTRATADA deverá tomar as precauções necessárias quanto a proteção e integridade das instalações existentes, embutidas e/ou aparentes, bem como da impermeabilização de lajes e paredes. Os serviços deverão encaminhar-se em perfeita harmonia com as demais instalações já existentes e em montagem na obra, cabendo a CONTRATADA antes de iniciar seus serviços, consultar todos os demais projetos para compatibilizá-los a fim de evitar interferências e retrabalhos e danos as instalações pré- existentes.
CROQUI DE ELÉTRICA
4. REFORMA DAS TORRES DE RESFRIAMENTO
4.1. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Modelo: ASP-1400/4/15/16-BG-A / ALFATERM.
Quantidade: 4 (quatro) conjuntos
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4.2. AÇÕES NECESSÁRIAS
• Restauração, lixamento e pintura das escadas marinheiro dos 4 conjuntos.
• Substituição dos suportes dos motores dos 4 conjuntos.
• Substituição dos rolamentos dos motores dos 4 conjuntos.
• Reposição de calhas coletoras (venezianas), total: 16 unidades.
• Troca das fixações (parafusos) de Ø3/8” x 1.1/2” x 288 unidades.
• Substituição dos hélices dos ventiladores dos 4 conjuntos.
• Execução do balanceamento estático e dinâmico dos ventiladores dos 4 conjuntos.
• Substituição dos painéis retentores de gotas dos 4 conjuntos (14 m² por torre/56 m²).
• Substituição dos enchimentos em polipropileno dos 4 conjuntos (16,8 m³ por torre/67,2 m³).
• Substituição dos bicos aspersores em polipropileno.
• Limpeza / lixamento e pintura das torres de resfriamento (bacia / venezianas / paredes / chapéu) em P.R.F.V. dos 4 conjuntos.
• Lixamento e pintura dos motores e suportes dos 4 conjuntos.
• Startup das torres de resfriamento.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
5.1. REDE HIDRÁULICA
5.1.1. Tubos
Os tubos de até 2” de diâmetro deverão ser de aço carbono galvanizado construído de acordo com ASTM-A53, classe SCHEDULE 40, sem costura, pontas com rosca BSP.
Os tubos de diâmetro acima de 2” deverão ser de aço carbono preto, também construído de acordo com ASTM-A53 - grau B, classe SCHEDULE 40, sem costura, pontas biseladas para solda
Nota: As bitolas dos tubos de condensação encontram-se nos desenhos.
5.1.2. Conexões
As conexões deverão ser de classe 150 PSI.
As conexões de até 2” de diâmetro deverão ser de ferro maleável galvanizado ASTM-A-197, ligação por rosca BSP, união com assento cônico de bronze, em conformidade com a NBR 6943.
As conexões acima de 2” de diâmetro deverão ser de aço carbono forjado preto ASTM-A-234, classe Standard (STD-W) para solda de topo, dimensões conforme ANSI-B-16.9.
5.1.3. Flanges
Deverão ser de aço carbono forjado preto ASTM-A-181 grau I, classe 150 PSI, tipo sobreposto, face com ressalto padrão ANSI-B-16.5.
5.1.4. Válvulas borboletas
As válvulas borboletas deverão ser de montagem tipo wafer (entre 2 flanges), corpo em uma só peça, hastes com lubrificação permanente, seladas, e classe de pressão 150 PSI, com acionamento através de volante com caixa de engrenagens e indicador de abertura.
Deverão ser fornecidas com pescoço longo para válvulas com conexão por flange e nos casos de tubulações com isolamento térmico.
Deverão ser de corpo de ferro fundido, ASTM-A-126 Classe B, disco em ferro nodular ASTM-A-536-65-45-12 hastes em aço inox e sede em neoprene-032.
5.1.5. Purgador de ar
Deverá ser do tipo universal, corpo de latão, montagem vertical e rosca macho, pressão máxima de 10 Bar, com boia guiada antitravamento e válvula de escape de ar com proteção contra sujeira.
Deverá ser fornecida com sinalização de função normal e emergência e válvula multifuncional para operação normal, serviço de bloqueio e dreno de água.
5.1.6. Ligações flexíveis
A interligação de todos os equipamentos com a tubulação deverá ser feita com conexões flexíveis de borracha reforçada ou aço inox, conforme pressão de trabalho com espaçador em função de seleção do fabricante.
5.1.7. Acoplamento mecânico
A interligação entre as tubulações existentes e novas, deverão ser através de acoplamento mecânico flexível e ranhuras nas tubulações executadas por equipamento apropriado.
5.1.8. Montagem das tubulações
A montagem das tubulações somente será iniciada após a inspeção e aprovação pela fiscalização de todos os componentes que deverão ter preparação prévia, consistindo em limpeza mecânica e posterior pintura básica de proteção.
A tubulação deverá ser montada obedecendo o caminhamento estabelecido em desenho e deverá seguir o mais perfeito alinhamento e prumo, bem como a forma correta do ponto de vista mecânico de funcionamento.
Não deverá haver contato direto entre a tubulação e a estrutura do Edifício ou suportado por equipamentos e será fixada através de suportes anti-vibrantes.
Durante os trabalhos, deverão ser assegurados os cuidados para impedir a entrada de corpos estranhos dentro da tubulação e para tanto, sempre que o serviço for interrompido, deverão ser colocadas proteções, tais como tampões, bujões, ou qualquer dispositivo que vedem as aberturas.
5.1.9. Teste hidrostático
Depois de montado o sistema de tubulações, deve ser feito obrigatoriamente um teste de pressão para verificação de possíveis vazamentos.
Preparação para o teste
A fim de executar o teste, deve-se obedecer ao que segue:
• Placas de orifício ou restrições de fluxo devem ser removidas
• Todas as válvulas, inclusive de controle e retenção devem ser mantidas na posição aberta
• As válvulas de bloqueio para instrumentos e controles devem ser fechadas
• Instrumentos e equipamentos que não possam ser submetidos a pressão de teste devem ser retirados ou substituídos por carretéis de tubo
• Válvulas de segurança e alívio devem ser removidas e substituídas por flanges cegos ou tampões
• Juntas de expansão devem ser verificadas e escoradas convenientemente
• Todas as soldas e roscas devem ser deixadas expostas
Cuidados durante o enchimento da tubulação
• Antes de completar o enchimento com água das tubulações, deve ser feito o que segue:
• Purga de ar do sistema
• Inspeção de todo o sistema de suporte da tubulação verificando seu comportamento.
Pressão de teste
Deverá seguir os preceitos da norma ANSI.B.31.
Através de bomba alternativa, adaptada a um flange cego da tubulação, efetua-se o aumento gradativo da pressão até atingir a 1,5 (uma vez e meia) a pressão do trabalho, lida em um manômetro colocado no ponto mais alto da tubulação.
Aceitação
Esta pressão deve ser mantida durante 24 horas para verificação da existência de eventuais vazamentos nas conexões. A queda de pressão neste período, não deve exceder a 10% do valor inicial, considerando a temperatura do ar exterior constante.
5.1.10. Proteção contra corrosão Produto
Emulsão de copolímero acrílico e cargas minerais
Produto na forma polimerizada com teor de sólidos máximo de 49%, contendo 0,5% de ésteres acrílicos e monômero de estireno na forma livre.
Argamassa ACF: Utilizada como corpo resistente do conjunto, sendo agregada a tela n° 1 e n° 2 Argamassa RST: Utilizada no acabamento do conjunto, sendo aplicada sobre a argamassa ACF Tela n° 1: Tela especial que incorpora a argamassa dá resistência ao conjunto
Tela n° 2: Tela de acabamento, normalmente incorporada a argamassa ACF.
5.2. REDE ELÉTRICA
5.2.1. CONDUTORES ELÉTRICOS
Deverão ser utilizados cabos elétricos 0,6/1kV, constituído por condutor de cobre nu, têmpera mole, classe 5, extraflexível, isolação em composto termofixo HEPR 90ºc e cobertura em composta termoplástico não halogenado, em aderência aos requisitos das normas ABNT-NBR 13248, ABNT-NBR 13570 E ABNT-NBR 5410.
A execução da instalação dos circuitos deverá ser feita observando-se rigorosamente os padrões de cores determinados pela NBR-5410, ou seja, neutro em azul, terra em verde, fases em preto, branco, vermelho.
5.2.2. eletrodutos e calhas
As eletrocalhas e perfilados deverão ser galvanizados, com camada mínima de 80 micras, segundo a XXX-000 x XX-000 da ABNT em aço SAE-1010.
Os eletrodutos de aço carbono deverão ser do tipo pesado conforme a norma brasileira NBR-5624 e galvanizado a fogo de acordo com a norma XX-0000, XXX-X-00, XXXX X-000 e a norma brasileira EB-182, com rosca paralela tipo BSP. Eletrodutos com amassamentos, rachaduras ou qualquer outro defeito não serão aproveitados para nenhum tipo de montagem. As rebarbas, carepas e qualquer outra forma sólida que possa prejudicar a isolação dos condutores deverão ser removidas com limas adequadas, antes da utilização dos eletrodutos.
A abertura de novas roscas deverá ser executada com tarraxa manual, ou em máquina rosqueadeira com cossinetes apropriados. Todas as roscas executadas na obra deverão ter a mesma qualidade das roscas originais, deverão ser escovadas e devem receber demão de tinta anticorrosiva, tipo zarcão.
No caso de corte, os eletrodutos deverão ser presos em morsas apropriadas, com os mordentes protegidos por chapas de alumínio e deverão ser serrados perpendicularmente ao eixo. As rebarbas oriundas dos cortes deverão ser removidas com limas. Deverão ser utilizadas somente curvas pré-fabricadas.
Deverão ser instaladas uniões, para facilitar a montagem e eventual desmontagem. Eletrodutos flexíveis somente serão admitidos para a interligação de dutos rígidos e caixas a equipamentos, tais como motores ou os demais equipamentos sujeitos à vibração. Todas as emendas de eletrodutos rígidos deverão ser executadas por meio de luvas atarraxadas em ambas as extremidades a serem ligadas. As pontas dos tubos deverão ser rosqueadas na luva até que se toquem dentro da mesma.
5.2.3. Suportação
Toda infraestrutura de elétrica deverá ser fixada nos elementos estruturais da edificação tomando-se a precaução em relação às instalações embutidas e aparentes, bem como a integridade impermeabilização de lajes e paredes, deverá encaminhar-se em perfeita harmonia com as demais instalações já existentes e em montagem na obra, cabendo a CONTRATADA antes de iniciar seus serviços de montagem, consultar todos os demais projetos para compatibilizá-los a fim de evitar interferências e retrabalhos e danos as instalações pré-existentes.
Os eletrodutos, quando instalados isoladamente junto às lajes, serão fixados através de braçadeiras tipo "D". Quando pendentes, os eletrodutos serão fixados através de suporte para tubo, preso por tirante de vergalhão, suportado por um distanciador "U" ou cantoneiras “ZZ”.
5.3. IMPERMEABILIZAÇÃO
5.3.1. Primer
Impermeabilizante a base de água, do tipo, primer, para auxiliar na aderência da manta asfáltica.
5.3.2. Manta asfáltica
Manta asfáltica para áreas de alta circulação e/ou alto peso.
Composição básica: Asfalto modificado com polímeros e elastômeros estruturado com não tecido resinado de poliéster e acabamento em polietileno, com espessura mínima de 4 mm.
As mantas devem atender a norma ABNT-NBR 9952/07.
5.3.3. Aplicação
A aplicação da manta asfáltica deve ser feita por colagem com asfalto quente ou a maçarico.
Etapas de Execução dos Serviços de Substituição da Impermeabilização
1. Inicialmente procede-se a com a demolição cuidadosa da camada de proteção mecânica existente, utilizando-se equipamento adequado (tipo martelete rompedor demolidor), fazer a remoção dos resíduos resultantes, com a retirada da manta de impermeabilização atual, quando necessário, providenciando a limpeza das superfícies aplicando produto de pré-impermeabilização até a aplicação da impermeabilização definitiva.
2. Para evitar a sobrecarga na laje de cobertura, deverá ser providenciado o ensacamento dos entulhos gerados na execução dos serviços, programando a descida diária dos mesmos no período compreendido entre 18:00 e 6:00h da manhã. Os entulhos deverão ser descartados em caçambas sob responsabilidade da CONTRATANTE, localizadas no 3º Subsolo.
3. Passo a passo da execução da manta de impermeabilização:
1° Passo – Regularização de superfície
A superfície deve estar limpa, seca e isenta de óleos, graxas e partículas soltas de qualquer natureza. Executar a regularização da superfície com argamassa desempenada de cimento e areia, no traço 1:3 a 1:4 com caimento mínimo de 1% (para áreas externas) e 0,5% (para áreas internas e calhas). Arredondar cantos vivos e arestas.
Tubulações emergentes e ralos deverão estar rigidamente fixados, garantindo assim a perfeita execução dos arremates. Recomenda-se que se execute um rebaixamento de 1 cm de profundidade ao redor dos ralos, com diâmetro de 500 mm. A impermeabilização deve ser executada nos rodapés com altura mínima de 300 mm do piso acabado e embutida com profundidade 30 mm.
2° Passo – Aplicação do Primer
Após regularizar a superfície, deve-se aguardar a secagem (no mínimo 48 horas) para início da aplicação na área utilizando primer.
3° Passo – Aplicação do asfalto oxidado
Para colagem com asfalto a quente, aplicar uma demão de asfalto a temperatura de 180° a 200°C (os limites de temperatura deverão ser confirmados pelo fabricante do produto). É importante que seja controlado o consumo do asfalto quando da aplicação de modo a garantir a aplicação mínima conforme recomendação do fabricante.
4° Passo – Aplicação de manta asfáltica
Imediatamente após a aplicação do asfalto oxidado, desenrolar a manta sobre a superfície, tendo o cuidado de permitir um excesso de asfalto à frente da bobina.
A manta asfáltica a ser utilizada deverá ser de 4mm de espessura com poliéster (especificação acima), com soldas à maçarico. Nos rodapés, aplicar a manta no mínimo até 300 mm de altura e fazer ancoragem dela com tela de poliéster.
A sobreposição entre duas Mantas devem ser de no mínimo 100 mm, tomando-se os cuidados necessários para uma perfeita aderência e união. Prever um banho de asfalto oxidado após a colagem da emenda.
5° Passo – Teste de estanqueidade
Realizar teste de estanqueidade por no mínimo 72 horas.
6° Passo – Aplicação de camada separadora
Sobre a impermeabilização, colocar camada separadora composta por papel kraft, filme de polietileno ou similar.
A camada separadora tem a função de evitar a aderência da proteção mecânica sobre a impermeabilização, evitando que atuem diretamente sobre ela provocando seu desgaste.
7° Passo – Proteção mecânica
Trata-se basicamente do revestimento primário ou definitivo para evitar abrasão ou perfuração da manta com objetos cortantes ou desgaste prematuro ou ressecamento do material.
A proteção mecânica é executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 ou 1:4 e espessura mínima entre 30 e 40 mm, formando quadrados de 2,00x2,00 metros e juntas de dilatação de 15 mm de espessura preenchidas com mastique. Nos rodapés aplicar tela plástica com chapisco de argamassa de cimento e areia no traço 1:2 e posterior execução de acabamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
No encontro entre as áreas planas e verticais, executar junta de dilatação de 15mm.
ANEXO III PLANILHA REFERENCIAL
REFORMA DA CENTRAL DE ÁGUA DE CONDENSAÇÃO
INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO / ICESP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 2022
Representante Legal Identificação
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1917/2022
CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA – RS Nº 1804/2022
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde será prestado os serviços de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da CAC
– Central de Água de Condensação envolvendo os serviços de engenhara civil, mecânica, elétrica, hidráulica e reforma das torres de resfriamento, tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 2022
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à
, CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio , Cargo , CPF/MF , RG e , CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua
, CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
2. Cópia do contrato social juntamente com a última al ação: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data Nome legível:
RG:
Cargo: Assinatura:
ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06 Inscrição estadual n.º 148.577.805.116 e inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Bairro Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000- 000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e na Fazenda Estadual sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, por seu representante infra assinado, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Reforma sob Regime de Empreitada Global, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de Reforma pelo Regime de Empreitada Global, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, junto ao xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a proposta da CONTRATADA, que neste ato passa a fazer parte do presente contrato na qualidade de Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo para a execução dos serviços é de xx (xxxxx) dias/ mês, tendo como inicio a data de xx/xx/xxxx e como termo final a data de xx/xx/xxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de xx (xx) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor certo, fixo e irreajustável pactuado para a execução dos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) referentes a materiais; e R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) de mão de obra.
Parágrafo Primeiro: A fim de habilitar-se ao recebimento da remuneração prevista nesta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a emitir nota fiscal, destacando-se 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços a título de “Retenção para a Seguridade Social”, na forma da Legislação e Regulamentação Previdenciária vigente, bem como juntar os documentos necessários à comprovação de adimplemento com os impostos, débitos trabalhistas, previdenciários e respectiva planilha de serviços executados (medição).
Parágrafo Segundo: Todas as despesas diretas ou indiretas necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira já estão inclusas no preço descrito na presente Cláusula, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Condução dos trabalhos no canteiro de serviço (engenheiro residente, mestre, técnico de edificações, encarregado, apontadores, almoxarifes, guardas, etc);
c) Todas as exigências das leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil;
d) Emolumentos, inclusive de aprovação de projetos, taxas selos e todos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive os impostos sobre serviços, que incidirem direta ou indiretamente sobre o presente contrato e sobre as pessoas que, para cumprimento dele, executarão serviços nele estabelecidos até a conclusão final das obras;
e) Aquisição de todos os materiais e instalações feitas para as obras, inclusive provisórias;
f) Mão de obra e materiais contratados para serviços de especialistas, tais como: eletricidade, hidráulica, frentistas, impermeabilização, concreto armado, fundações, etc;
g) Máquinas, guinchos, balancins, ferramentas e equipamentos em geral (seu valor de aluguel ou valor de aquisição) e manutenção;
h) Estudos de dosagem racional, ensaios e resistência de concreto, ferro e demais materiais, conforme despesas cobradas pelos laboratórios ou especialistas;
i) Sondagens, provas de cargas resistências das fundações e das estruturas, escoramentos vizinhos e vias públicas adjacentes ao terreno e eventuais reparos;
j) Reproduções de desenhos, cópias heliográficas, impressos, etc;
k) Contratar seguro de riscos de engenharia e de responsabilidade civil contra danos, inclusive a terceiros;
l) Transporte interno e externo de materiais e máquinas;
m) Despesas de contratos, registros, certidões, etc;
n) Despesas para organização e desenvolvimento, até o final do empreendimento;
o) Vigilância ininterrupta para guarda de materiais e equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço pactuado na Cláusula Terceira será efetuado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (cláusula precária, conforme proposta) do recebimento da Nota Fiscal, devidamente aprovada pela área técnica requisitante dos serviços, acompanhada da planilha de medição e GFIP.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar os demais documentos comprobatórios exigidos pela legislação previdenciária, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA apresentará para a Contabilidade da CONTRATANTE, cópias das guias de ISS relativas à obra e devidas à Prefeitura do Município de São Paulo, relativas ao mês anterior.
Parágrafo Terceiro: O recolhimento do ISS obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.º 13.701/03 (Município de São Paulo), deduzindo-se as eventuais sub-empreitadas a terceiros, desde que já tributadas.
Parágrafo Quarto: Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1.º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo Xxxxxx: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2.º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxx à CONTRATADA os valores conforme estabelecido na Cláusula Segunda, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Liberar todas as áreas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste contrato, entregando-as livres e desimpedidas à CONTRATADA e em tempo hábil para fins de atendimento do prazo;
d) Informar à CONTRATADA de qualquer fato relevante que se refira ao andamento da obra ou qualquer cláusula pactuada neste instrumento;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA, para que esta possa iniciar os seus trabalhos, cópias dos documentos necessários à execução das obras, os quais se destinam a facilitar a elaboração dos projetos executivos e seus complementos indispensáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar rigorosamente as obras e serviços, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como aos padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas, ou aprovadas pela ABNT, ou na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica;
b) Coordenar a execução de todos os serviços especializados, com ou sem fornecimento de materiais, prestando à CONTRATANTE todo o suporte com relação à administração para a conclusão dos serviços;
c) Supervisionar todos os trabalhos, contratos, acordos, pedidos de compras e outras avenças com os consultores, os subcontratados e fornecedores, mantendo a CONTRATANTE plenamente informada;
d) Xxxxxx toda a mão de obra necessária à total execução dos serviços objeto deste contrato, a ser dirigida por profissionais devidamente habilitados e qualificados, sendo que a CONTRATADA deverá substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o funcionário cuja permanência for julgada inconveniente pela CONTRATANTE;
e) Usar mão de obra qualificada na execução dos trabalhos, assim como materiais e insumos de excelente qualidade, resistência e durabilidade comprovadas, mantendo no local da construção um canteiro de obras com depósito de materiais apropriado às necessidades dos serviços, com o atendimento de todos os requisitos de segurança e também de proteção à saúde e higiene de seus operários, assim como um Encarregado Geral, com prática e conhecimentos técnicos básicos, para orientar e comandar os trabalhadores nos serviços rotineiros, preservar a disciplina, solucionar dificuldades e problemas que surgirem durante os trabalhos e zelar pela vigilância e higiene no canteiro das obras, o qual deverá ser conservado sempre limpo;
f) O Encarregado Geral ficará subordinado a um engenheiro devidamente habilitado, experiente e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicado pela CONTRATANTE para administrar, fiscalizar, controlar e acompanhar freqüentemente o andamento das obras, inclusive seu rigoroso e perfeito ajustamento, conformação e adequação aos respectivos projetos básicos e executivos, para que haja ampla integração e pleno funcionamento do conjunto final ao escopo a que a obra se destina;
g) Somente sub-empreitar qualquer serviço – objeto deste contrato – com outras empresas mediante prévia anuência da CONTRATANTE. Se houver essa anuência, a CONTRATADA terá de inserir obrigatoriamente no instrumento contratual a ser celebrado com a subcontratada, todas as condições e exigências constantes deste contrato, a fim de preservar e garantir todos direitos e interesses da CONTRATANTE, concordando a CONTRATADA, desde já, ser responsável solidária, a teor das disposições dos artigos 186, 265 e 266, do Código Civil, c.c. o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, por todas as obrigações da subcontratada, obrigando-se a eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade;
h) Reparar e compensar todo e qualquer dano ou prejuízo que causar à CONTRATANTE em decorrência dos trabalhos que executar, inclusive aqueles realizados por seus empregados, agentes, prepostos, representantes ou subempreiteiros;
i) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), assegurando, ainda, que todos os trabalhadores na obra estarão devidamente registrados, regularizados e cobertos por seguro de acidentes do trabalho, de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes, pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE expressamente excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
j) Fornecer à CONTRATANTE, por ocasião da apresentação das notas fiscais-faturas, o original ou cópia autenticada das guias ou comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), contribuições sociais (COFINS) e dos tributos (Imposto de Renda na Fonte, ISS no Município em que a obra estiver sendo executada e ICMS – sempre que for devido), sempre referente ao mês anterior, tanto da CONTRATADA como de suas eventuais subcontratadas, com o exato e integral cumprimento de todas as suas obrigações legais, entregando tais documentos à CONTRATANTE, sob pena de suspensão do pagamento até o integral cumprimento da obrigação;
k) Executar todas as obras e instalações, comprometendo-se a concluí-las, impreterivelmente, dentro dos prazos e cronogramas estipulados na documentação complementar da CONTRATADA, em conformidade com as especificações e o escopo dos projetos aprovados e licenciados por quem de direito, com a imprescindível qualidade, solidez, segurança e perfeição de acabamento, sempre empregando os melhores equipamentos, insumos e materiais, com excelente resistência e durabilidade, garantindo, assim, a segurança e estabilidade da obra;
l) Empregar e usar nas obras somente materiais e insumos que estejam rigorosamente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
m) Observar o horário de trabalho e as normas de segurança, sendo que o acesso de seus empregados,
engenheiros, prepostos ou representantes à CONTRATANTE deverá atender todas as determinações e instruções nesse sentido, cabendo à CONTRATADA providenciar, com a necessária antecedência, o indispensável credenciamento de seus empregados, a fim de receberem os devidos crachás de identificação, os quais deverão ser obrigatoriamente devolvidos na finalização dos serviços;
n) Manter na obra à disposição da CONTRATANTE, um Livro de Registro de Ocorrências com páginas numeradas, sendo uma fixa e duas de cópias destacáveis, que serão obrigatoriamente assinadas pelas pessoas autorizadas de ambas as partes e as cópias distribuídas a cada uma delas, no qual tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão anotar as ocorrências que julgarem necessárias;
o) Substituir, mediante solicitação da CONTRATANTE, qualquer empregado, preposto ou representante, inclusive de sua subcontratada, cuja conduta se torne inconveniente ou prejudicial à boa disciplina;
p) Remover o canteiro de obras no término de todos os serviços, deixando o local das construções integralmente limpo, sem quaisquer entulhos, restos de obra, sujeira, lixo, etc;
q) Não negociar, transferir, ceder, descontar ou caucionar, em qualquer circunstância, títulos ou duplicatas decorrentes do presente contrato, mantendo seus empreiteiros e todos os fornecedores de equipamentos e materiais expressamente cientes dessas obrigações, que também a eles se aplicam;
r) Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações pertinentes ao objeto deste contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e sub-empreiteiros, sob pena de ser responsabilizada judicialmente;
s) Xxxxxx presente na execução dos serviços um engenheiro responsável para representar-lhe junto à CONTRATANTE, o qual prestará seus serviços sem nada pleitear ou cobrar da CONTRATANTE, uma vez que a responsabilidade por sua remuneração é exclusiva da CONTRATADA;
t) Providenciar junto às repartições públicas e concessionárias de serviços públicos, as medidas necessárias para a execução e conclusão da obra;
u) Providenciar para que os materiais estejam a tempo e hora na obra, a fim de que não haja atraso no andamento dos serviços;
v) Observar, fielmente, os serviços e as especificações contidos no presente instrumento, bem como de seu anexo, valendo-se da melhor técnica aplicável, utilizando-se apenas de materiais novos e adequados aos fins a que se destinam, e reportando, através de comunicação escrita à CONTRATANTE, qualquer ocorrência extraordinária pertinente à execução dos serviços;
w) Corrigir, reparar, remover ou refazer, às suas expensas, qualquer serviço que apresente defeito ou vício devido ao emprego de técnica ou material impróprio e deficiência de mão de obra;
x) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos
danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nesta cláusula;
y) Deixar o local da obra limpo e desimpedido de coisas e pessoas após o término dos serviços, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, arcando, inclusive, com as despesas de transporte de restos, entulhos ou sobras de materiais recusados pela CONTRATANTE, para fora das dependências da obra;
z) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
a.a) Responder pela solidez e segurança da obra e dos serviços executados, bem como pelo perfeito funcionamento da mesma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo;
a.b) Observar as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho que lhe sejam aplicáveis, em especial as relativas à CIPA (NR 5), ao Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 7), ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 8), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria e da Construção - PCMAT (NR 18), sem exclusão das demais as quais esteja obrigada;
a.c) Todas as solicitações ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos à CONTRATADA ou vice versa, nas hipóteses em que couber, produzirão efeitos vinculativos, desde que processadas por escrito ou registradas no Diário de Obras;
a.d) Xxxxxxx e fazer respeitar, por todo o seu pessoal e o de seus subcontratados, os regulamentos e normas disciplinares de segurança e de higiene do trabalho em vigor;
a.e) Manter as instalações auxiliares que formam o canteiro de obras, com instalações de escritório administrativo adequadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
a.f) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da licença final de uso (“Habite-se”) da construção, quando necessária, bem como pela entrega à CONTRATANTE de um jogo completo de plantas “as built”, manuais de manutenção e de operação e certificados de garantia de equipamentos;
a.g) A CONTRATADA declara que é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes de inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais / Estaduais/ Federais e CREA, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
a.h) Entregar à CONTRATANTE e manter atualizados os seguintes documentos, sob pena de suspensão do
pagamento até o cumprimento da obrigação: contrato ou estatuto social e suas alterações, registrados na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos; certidão de regularidade junto ao FGTS; certidão negativa de débito – CND junto ao INSS; inscrição estadual e municipal; inscrição no CNPJ; certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, na jurisdição do Empreendimento, com as atribuições legais relativas a habilitação para a finalidade da presente contratação, quando exigível; certidão negativa de processos trabalhistas; procuração válida que outorga poderes ao(s) mandatário(s) para representá-lo perante a CONTRATANTE, ficha de registro dos funcionários que vier a disponibilizar para a execução dos serviços; carteira de trabalho devidamente registrada daqueles que vierem a executar os serviços; declaração de quais empregados exerciam anteriormente qualquer atividade insalubre; cópia da apólice de seguro mencionada no item “a.k” desta Cláusula e as obrigatórias por lei, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s dos responsáveis técnicos, devidamente preenchida e com o recolhimento autenticado, desde que legalmente exigível; Hollerit, recibo de férias, horas extras, décimo terceiro salário e demais recibos de pagamento, devidamente assinados pelas pessoas que vier a disponibilizar à execução dos serviços; Cartão ou livro de ponto devidamente assinado pelos funcionários; Termo de rescisão, exames admissionais e demissionais dos Empregados disponibilizados para a execução dos serviços; Relatório mensal contendo o nome dos empregados, função e data de admissão daqueles que executarem os serviços e todas as guias comprobatórias de recolhimentos das importâncias devidas ao ISS (do Município da realização dos serviços) e ao FGTS, em decorrência da execução dos serviços ora contratados, desde que exigíveis por lei;
a.i) cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos, decorrentes da relação laboral;
a.j) havendo demandas judiciais de quaisquer natureza, movidas por empregados da CONTRATADA ou terceiros em face da CONTRATANTE ou solidariamente a esta, responsabiliza-se a CONTRATADA por exonerar a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e despesas, obrigando-se a liquidar referidos litígios e debitar os valores referentes às despesas, condenações e / ou acordos, dos pagamentos eventualmente devidos ou da retenção contratual prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta. Caso referidas demandas ocorram após o término deste Instrumento, a CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE por todo o prejuízo decorrente de tais processos, incluindo-se custas processuais e
honorários advocatícios. Em não havendo condenação da CONTRATANTE, ou havendo saldo a favor da
CONTRATADA, os valores retidos serão devolvidos sempre após o trânsito em julgado da decisão da demanda;
a.k) Contratar seguro de riscos de engenharia e de responsabilidade civil contra danos, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE poderá exercer, diretamente ou por intermédio de outras pessoas físicas ou jurídicas que vier a indicar à CONTRATADA, completa fiscalização da execução dos serviços, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todas as informações e prestar todos os esclarecimentos solicitados.
Parágrafo Primeiro: Nenhum serviço adicional ou extracontratual poderá ser executado pela CONTRATADA sem que tenha ela recebido autorização formal e por escrito da CONTRATANTE, através de uma Ordem de Serviço ou aprovação nas cotações de preços, obrigando-se ambas a formalizar o respectivo aditamento contratual.
Parágrafo Segundo: A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades por eventuais erros, falhas ou omissões decorrentes da execução dos serviços que se constituem ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executado todo o objeto do presente contrato, será a obra recebida mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria procedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: À CONTRATANTE é reservado o direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA, desde que executados incorretamente e / ou tecnicamente defeituosos e / ou em desconformidade com as Normas técnicas e especificações.
Parágrafo Segundo: O recebimento da obra não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra e nem tampouco pelos defeitos ocultos que se manifestarem após a sua entrega.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do Termo de Recebimento de Obra ficará condicionada à satisfação dos seguintes requisitos:
a) Todos os defeitos eventualmente encontrados e apontados devem estar corrigidos;
b) Não se constate outro defeito aparente na obra;
c) Tenha sido entregue à CONTRATANTE os seguintes documentos, quando necessários: 1 – Alvará de Licença;
2 – Certificado de Matrícula da obra no INSS; 3 – C.N.D.;
4 – Desenhos “as built” de todos os projetos; 5 – Manuais de manutenção e de operação; 6 – Certificados de garantia e equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
Os serviços executados pela CONTRATADA devem estar de acordo com as melhores técnicas de engenharia e isentos de quaisquer defeitos, sendo garantidos por 05 (cinco) anos, inclusive no que diz respeito aos serviços executados por seus eventuais subcontratados, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Único: A CONTRATADA compromete-se, dentro do prazo legal de garantia, a efetuar imediatamente quaisquer reparos e / ou substituições sem nenhum ônus ou despesas para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo de eventual rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos no caso de:
a) A CONTRATADA não respeitar as especificações contidas no Anexo I, ou deixar de observar as normas da ABNT, a RDC 50, da ANVISA, NR-10, Normas de Trabalho em Altura e demais legislação aplicável à espécie;
b) A CONTRATADA não respeitar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 02% (dois por cento) e juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de execução parcial das obras.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara expressamente que vistoriou o local onde deverá executar os serviços aqui contratados, estando ciente das condições em que o mesmo se encontra e a sua compatibilidade com os serviços especificados neste contrato e seu Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência ou recuperação judicial de uma das partes;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, ausência de aparelhos, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para o pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, será executado pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ENFRENTAMENTO A COVID-19
A CONTRATADA declara que segue todos os protocolos médicos e científicos emanados da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, e seguirá as seguintes recomendações:
a. adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
b. promover campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A CONTRATADA declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, sob as penas da lei, e que nenhum de seus sócios, diretores ou administradores possuem vinculação estatutária ou empregatícia com a CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser
caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Quarto: As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
Parágrafo Sexto: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i.“Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
ii.“Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii.“Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv.“Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso;
v.“Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
vi.“Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a Legislação aplicável; (b) o prazo necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo Terceiro: A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
Parágrafo Xxxxxx: CONTRATADA e CONTRATANTE comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo dissonância entre o Anexo I e o presente instrumento contratual, fica estabelecido que permanecerá os termos contidos no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo xx de xxxxxx de xxxx.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Contratante | Contratante |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG: