Redes Internas em Cobre Cláusulas Exemplificativas

Redes Internas em Cobre. A construção da rede interna poderá ser executada com tubo de cobre rígido com diâmetro de 15 mm a 35 mm, classe A, em conformidade com a norma NBR 13.206. O diâmetro nominal deve ser calculado pela CONTRATADA conforme critérios de projeto definidos. As conexões também deverão ser de cobre em conformidade com a norma NBR 11.720. O acoplamento do tubo e conexões de cobre deverá ser feito por brasagem capilar, onde o metal de adição deve ter ponto de fusão mínimo de 450°C. Para execução da solda à rede existente deverá ser prevista a inertização com nitrogênio e monitoramento de explosividade do trecho. Quando se tratar de tubulação aparente, esta deve ser suportada em abraçadeiras galvanizadas devidamente isoladas eletricamente e pintadas na cor amarela segurança notação Munsell 5Y 8/12 após a montagem. Outros tipos de suportação de tubulação poderão ser adotados, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. Quando se tratar de tubulação enterrada, esta deverá ser revestida em fita de polietileno para proteção anticorrosiva, a uma profundidade de, no mínimo 0,50 m a partir da geratriz superior do tubo em locais sujeitos a tráfego de veículos. Nos demais casos será admitida a profundidade mínima de 0,30 m. A rede deverá ser devidamente protegida e sinalizada com placas de concreto e fita de advertência, quando em jardins ou zonas sujeitas a escavações. Quando houver necessidade de se executar trecho de rede interna embutida na parede, esta deverá ser revestida em fita de polietileno para proteção anticorrosiva. Está previsto no item 2.9 da PPU pagamento adicional para redes internas executadas enterradas ou embutidas na parede. Não será permitida a execução de soldagem em redes contaminadas com GLP sem a inertização com NItrogênio. Não será permitido serviços de solda dentro de centrais de GLP que possuam tanques contendo gás. O uso de equipamentos e ferramentas elétricas ou que possam produzir faísca somente poderá ser utilizado mediante monitoramento de explosividade e acompanhamento e liberação do Técnico de Segurança da CONTRATADA. Durante os serviços de interligação de redes novas com as redes já existentes, quando estas já operam com o GLP, a atividade deverá ser executada mediante monitoramento contínuo de explosividade com instrumento de medição adequado e acompanhamento do serviço por Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA. As redes internas construídas com tubos em multicamada deverão ser executadas atendendo aos requisitos da NBR 15.526, s...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.